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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 24 de Maio de 2011 - Página 1693

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TJSP 24/05/2011 - Pág. 1693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/05/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 24 de Maio de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 959

1693

e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a
garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os
bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto
que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução
(CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição
amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do
mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos
manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC,
art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e
honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do
saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês
(CPC, art. 745-A). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na foram e sob as penas da Lei. Intime-se.
- ADV JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO OAB/SP 145755
369.01.2011.001670-6/000000-000 - nº ordem 528/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ADÃO FRANCISCO PAIS
X BANCO GE CAPITAL S.A. - Fls. 81 - VISTOS. Em que pese o entendimento pessoal deste Magistrado, já manifestado em
diversas decisões anteriores proferidas em casos semelhantes, é forçoso reconhecer que, de acordo com a orientação da
jurisprudência pátria, é possível, em ação revisional de contrato, enquanto em discussão o débito, a consignação em juízo das
parcelas restantes do pacto ‘sub judice’ no valor que o devedor entende devido, por sua conta e risco e sem efeito liberatório,
bem como a permanência do bem litigioso em suas mãos até o desate da lide. Desse modo, presentes os requisitos exigidos pelo
artigo 273 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela e, por conseguinte, autorizo que
o autor deposite em juízo as parcelas restantes do contrato em questão, no valor por ele apontado na planilha apresentada na
petição inicial, devendo o réu abster-se de incluir seu nome nos cadastros de inadimplentes até o deslinde da causa e promover
a busca apreensão do veículo, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), salvo se houver atraso nos depósitos em
questão. Cite-se o réu para resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposto no artigo 297 do Código de Processo
Civil, fazendo-lhe as advertências legais. Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Intime-se.
- ADV CLAUDIA ROBERTA FLORENCIO VICENTE DE ABREU OAB/SP 265990
PRIMEIRO OFÍCIO JUDICIAL - SEÇÃO CÍVEL
Fórum de Monte Aprazível - Comarca de Monte Aprazível
JUIZ: CRISTIANO MIKHAIL
369.01.1992.000054-0/000000-000 - nº ordem 556/1992 - Arrolamento - ILDENE MAFFETONI BUFULIN X MESSIAS ROSA
BUFULIN - Fls. 83 - “Vistos. Considerando o noticiado às fls. 81/82, aguarde-se por 90 (noventa) dias, período em que o feito
ficará suspenso. Decorrido, manifeste-se o requerente. Intime-se. Monte Aprazível, 17/05/2011.” - ADV JOSÉ ROBERTO MORO
OAB/SP 227814
369.01.1995.000055-8/000000-000 - nº ordem 374/1995 - Execução de Título Extrajudicial - LAURISTON SOUZA NETO X
JESUINA MARIA DE JESUS - Fls. 329 - Ficam as PARTES, intimadas através desta publicação, para se manifestarem acerca
da avaliação realizada por oficial de justiça (na carta precatória),do bem penhorado a fls. 272, avaliado em R$23.500,00 (vinte
e três mil e quinhentos reais). - ADV ANTONIO JOSE KAXIXA FRANCISCO OAB/SP 61423 - ADV IVO DE SOUZA GUIMARÃES
OAB/SP 162830 - ADV PAULO CESAR GONCALVES DIAS OAB/SP 103635
369.01.1997.001002-3/000000-000 - nº ordem 444/1997 - Procedimento Sumário - CONCEIÇÃO FERREIRA DA SILVA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 283 - “Vistos. Informe a autora qual procurador a representa nos
autos, juntando petição com a anuência da atual curadora, bem como se com o levantamento dos depósitos de fls. 268 e 269
está satisfeita a obrigação para a extinção da execução. Intime-se. Monte Aprazível, 18/05/2011.” - ADV DIONEZIO APRIGIO
DOS SANTOS OAB/SP 70481 - ADV NAHUR ESTRELLA MAIA OAB/SP 48836
369.01.1998.001250-3/000000-000 - nº ordem 926/1998 - Execução de Título Extrajudicial - NOSSA CAIXA-NOSSO BANCO
S/A X JOSE CARLOS MONTORO DE LIMA E OUTROS - Fls. 207 - “Vistos. Defiro o sobrestamento pelo prazo de 90 dias.
Decorrido, manifeste-se o exeqüente. Intime-se. Monte Aprazível, 17/5/2011.” - ADV CARLOS ALBERTO BOSCO OAB/SP 86346
- ADV LUCIANO CRISTINO DOS SANTOS OAB/SP 230213 - ADV ELCIO PADOVEZ OAB/SP 74524 - ADV AUDRIA MARTINS
TRIDICO JUNQUEIRA OAB/SP 138045
369.01.1998.002631-2/000000-000 - nº ordem 1884/1998 - Execução de Título Extrajudicial - NOSSA CAIXA NOSSO
BANCO S/A X ROBERTO FERNANDO ROSSETTI E OUTROS - Fls. 249 - “Vistos. Defiro o sobrestamento pelo prazo de 90 dias.
Decorrido, manifeste-se o exequente. Intime-se. Monte Aprazível,17/5/2011.” - ADV CARLOS ALBERTO BOSCO OAB/SP 86346
- ADV LUCIANO CRISTINO DOS SANTOS OAB/SP 230213 - ADV RODRIGO AIDAR MOREIRA OAB/SP 263513 - ADV CARLOS
EDMUR MARQUESI OAB/SP 174177
369.01.1999.000415-4/000000-000 - nº ordem 44/1999 - Execução de Título Extrajudicial - JOSE ANTONIO CANIZARES
X AMERICO CORDEIRO DE ANDRADE JUNIOR E OUTROS - Fls. 202 - Ficam as partes intimadas através desta publicação,
para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do Mandado e Auto de Reavaliação de fls. 199/201. - ADV LOURIVAL
JURANDIR STEFANI OAB/SP 57882 - ADV ELCIO PADOVEZ OAB/SP 74524
369.01.2000.000738-2/000000-000 - nº ordem 64/2000 - Execução de Título Extrajudicial - MONTELEONE MECANIZACAO
AGRICOLA LTDA X JORGE LUIZ FERREIRA PARRA - Fls. 158 - Fica o EXEQUENTE, intimado através desta publicação, para
se manifestar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito. - ADV MARCOS TADEU DE SOUZA OAB/SP
89710 - ADV ANTONIO CARLOS DE SOUZA OAB/SP 88538
369.01.2001.000791-5/000001-000 - nº ordem 1066/2001 - Declaratória (em geral) - Execução de Título Judicial - ELCIO
PADOVEZ X NOSSA CAIXA NOSSO BANCO S/A - Fls. 291 - “Vistos. Intime-se o executado pessoalmente para o pagamento
das custas apuradas a fls. 284, bem como as despesas da diligência, no prazo de sessenta (60) dias, conforme disposto no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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