TJSP 24/05/2011 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 24 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 959
2000
autos ao E.Colégio Recursal, com as nossas homenagens. - ADV FLAVIO APARECIDO SOATO OAB/SP 145286 - ADV IZABEL
CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA OAB/SP 107931 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631
407.01.2010.006473-6/000000-000 - nº ordem 1461/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MARCOS
APARECIDO DOS ANJOS X SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOAS DO SEGURO DPVAT S/A - Defiro o pedido de mais
60 (sessenta) dias de prazo para juntada do laudo pericial. Decorridos, voltem-se os autos conclusos para decisão, conforme
requerido pelo autor Int. - ADV ORLANDO JOSÉ BAGGIO FILHO OAB/SP 237642 - ADV RENATO TADEU RONDINA MANDALITI
OAB/SP 115762
407.01.2010.006474-9/000000-000 - nº ordem 1462/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - REGIANE
CRISTINA LANÇA X SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOAS DO SEGURO DPVAT S/A - Defiro o pedido de mais 60
(sessenta) dias de prazo para juntada do laudo pericial. Decorridos, voltem-se os autos conclusos para decisão, conforme
requerido pela autora. Int. - ADV ORLANDO JOSÉ BAGGIO FILHO OAB/SP 237642 - ADV RAUL CANAL OAB/SP 137192 - ADV
FABIANA MANCUSO ATTIÉ GELK OAB/SP 250630
407.01.2010.006525-8/000000-000 - nº ordem 1465/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MAICON
ANTUNES DA SILVA X SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Defiro o pedido de mais 60
(sessenta) dias de prazo para juntada do laudo pericial. Decorridos, voltem-se os autos conclusos para decisão, conforme
requerido pelo autor Int. - ADV ORLANDO JOSÉ BAGGIO FILHO OAB/SP 237642 - ADV RAUL CANAL OAB/SP 137192 - ADV
FABIANA MANCUSO ATTIÉ GELK OAB/SP 250630
407.01.2010.008076-7/000000-000 - nº ordem 1512/2010 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - NELSON
DE HOLANDA CAVALCANTE X PEDRO JOSÉ DA SILVA - Manifeste-se o autor, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de
prosseguimento. Int. - ADV GUSTAVO MATSUNO DA CAMARA OAB/SP 279563 - ADV FLAVIO APARECIDO SOATO OAB/SP
145286
407.01.2011.000090-2/000000-000 - nº ordem 20/2011 - Execução de Título Extrajudicial - RALPH SIQUINI-ME X WILSON
FERNANDES DOS SANTOS - Tendo em vista a não localização de bens penhoráveis do(a) executado(a), JULGO EXTINTA a
presente execução, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Desentranhe(m)-se o(s) título(s) e documento(s)
que instruíram a inicial, restituindo-o(s) ao(à) exequente em 90 dias, sob pena de destruição, observando-se que nova ação só
poderá ser proposta se indicados bens. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV LUIS HENRIQUE
FARIAS DOS SANTOS OAB/SP 249532
407.01.2011.000163-4/000000-000 - nº ordem 41/2011 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - CLEBER CANALES
- ME (DAK RODAS) X LUIZ CARLOS ZULIANI - Tendo em vista o integral cumprimento do acordo celebrado pelas partes, assim
reputado diante do decurso “in albis” do prazo concedido à autora para informar eventual descumprimento, JULGO EXTINTA
a presente ação, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Cumpridas as formalidades legais,
arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV ADEMIR BARRUECO JUNIOR OAB/SP 226471
407.01.2011.000391-9/000000-000 - nº ordem 92/2011 - Execução de Título Extrajudicial - MARCELO LEAL PAVAN X
CLAUDIO MARTINS DOS SANTOS - CLAUDIO MARTINS DOS SANTOS opôs embargos de declaração em face da decisão de
fls. 50/52, alegando que padece de omissão. Os embargos não merecem provimento. O exeqüente, instado para se manifestar
acerca da exceção de pré executividade, refutou a alegação de descumprimento contratual. Assim, como expressamente
constou na decisão embargada, existindo controvérsia acerca da matéria, a via correta para tal discussão são os embargos,
que permitem dilação probatória. Ademais, a exceção presta-se apenas à discussão de questões formais do título, passíveis
de reconhecimento de plano pelo julgador. O instituto não se presta a decidir sobre questão de alta indagação, sobre as quais
pendem questionamento como na hipótese dos autos. Os embargos de declaração objetivam, na prática, questionar a correção
do julgado. Todavia, não é esta a sua finalidade, devendo a parte, para tanto, valer-se do instrumento processual adequado.
Por fim, quanto à afirmação de que a exceção deveria ter sido recebida como embargos à execução, melhor sorte não assiste
ao executado. Inicialmente destaco que não houve tal requerimento. Ademais, tratam-se de instrumentos distintos, com ritos
diferenciados, inclusive incompatíveis. Vale lembrar ainda que o processo tramita sob o rito da Lei nº 9.099/95, que prevê a
oposição de embargos apenas após a garantia do juízo (artigo 53). Por tais motivos, conheço dos embargos, pois tempestivos,
porém lhes nego provimento pois a decisão embargada não padece da aventada omissão. Defiro a realização de penhora via
Bacenjud requerida às fls. 54/55. Providencie a Serventia o necessário. Int. - ADV RICARDO MARTINS GUMIERO OAB/SP
163750 - ADV ANA CRISTINA TAVARES FINOTTI OAB/SP 64308 - ADV LORENZO TAVARES FINOTTI OAB/SP 301874
407.01.2011.000424-6/000000-000 - nº ordem 107/2011 - Condenação em Dinheiro - BONONI & BONONI CALÇADOS LTDA
ME X JOSÉ AMANCIO DÓRIO - Tendo em vista o cumprimento espontâneo da condenação, arquivem-se os autos. Int. - ADV
ALBERTO DA SILVA CARDOSO OAB/SP 104299
407.01.2011.000425-9/000000-000 - nº ordem 109/2011 - Condenação em Dinheiro - BONONI & BONONI CALÇADOS LTDA
ME X GUIOMAR SALUSTIANO - Tendo em vista o cumprimento espontâneo da condenação, arquivem-se os autos. Int. - ADV
ALBERTO DA SILVA CARDOSO OAB/SP 104299
407.01.2011.000428-7/000000-000 - nº ordem 112/2011 - Condenação em Dinheiro - BONONI & BONONI CALÇADOS LTDA
ME X CAMILA APARECIDA SALUSTIANO - Aguarde-se requerimento para início da execução por 06 (seis) meses. No silêncio,
arquivem-se os autos. Int. - ADV ALBERTO DA SILVA CARDOSO OAB/SP 104299
407.01.2011.000461-2/000000-000 - nº ordem 118/2011 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MATILDE
PEREIRA DA SILVA X BANCO DO BRASIL S/A - Recebo o recurso de fls. , tempestivamente apresentado pelo requerido, no
efeito devolutivo. Considerando que o preparo já foi recolhido, intime-se o(a) recorrido(a) para oferecer resposta no prazo de
10 dias. Após, remetam-se os autos ao E.Colégio Recursal, com as nossas homenagens. - ADV ADEMIR BARRUECO JUNIOR
OAB/SP 226471 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º