TJSP 24/05/2011 - Pág. 219 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 24 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano IV - Edição 959
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HELAINE GERALDI GORAIB TONIN (OAB: 106004/SP) - Páteo do Colégio - sala 117
Nº 0087721-10.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Varig Logística S/A (Em recuperação
judicial) - Agravado: H J D K Aeroespacial Inc - Fls. 398: Vistos. Trata-se de agravo de instrumento tirado de arresto cautelar
em tramitação perante a C. 2ª Vara Cível da Capital em que figura como requerida a agravante, que se encontra em regime
de recuperação judicial, não se conforma com a concessão da liminar e requereu a distribuição à E. Câmara Reservada à
Falência e Recuperação Judicial. É a síntese do necessário. O art. 76 da Lei 11.101/05 só se aplica ao processo de falência,
inexistindo juízo universal e vis atractiva do juízo da recuperação judicial. Por isso, salvo melhor juízo, a competência recursal
para exame do tema proposto nas razões de recurso é de uma dentre as Câmaras que compõem a segunda parte da Seção de
Direito Privado desta Corte (DP II). Redistribua-se, pois, servindo este de representação endereçada à Presidência da Seção.
São Paulo, 10 de maio de 2011. - Magistrado(a) Araldo Telles - Advs: Ricardo Bocchino Ferrari (OAB: 130678/SP) - PAULO DE
TARSO DO NASCIMENTO MAGALHAES (OAB: 130676/SP) - RUI GUIMARAES PICELI (OAB: 149233/SP) - Páteo do Colégio
- sala 117
Nº 0089698-37.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco BBM S/A - Agravado: Makro Kolor
Gráfica e Editora Ltda (Em recuperação judicial) - Agravado: Manuel Antonio Angulo Lopez - Fls.342: Processe-se este agravo
de instrumento intimando-se a devedora para respondê-lo em 10 (dez) dias, bem como o administrador judicial para, em igual
prazo, se manifestar. Com a resposta e a manifestação, ou decorrido o prazo sem sua apresentação, à Procuradoria Geral
de Justiça. São Paulo, 14 de maio de 2011. Boris Kauffmann relator.Ficam intimados o agravado e o administrador judicial
para resposta (prazo comum). - Magistrado(a) Boris Kauffmann - Advs: Eduardo Mendes de Oliveira Pecoraro (OAB: 196651/
SP) - MARCELO ALEXANDRE LOPES (OAB: 160896/SP) - RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB: 52901/SP) - RENATO DE LUIZI
JUNIOR (OAB: 52901/SP) - Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB: 69061/SP) - Páteo do Colégio - sala 117
Nº 0090175-60.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Sumaré - Agravante: Casa do Tomateiro Comércio, Importação
e Exportação de Produtos Agrícolas Ltda - Agravado: O Juízo - Interessado: ROLFF MILANI DE CARVALHO (Administrador
Judicial) - Fls.238/239: Visto. 1.Considerando que a colenda Câmara Reservada à Falência e Recuperação possui diversos
precedentes no sentido de que, aprovado o plano de recuperação judicial pela assembleia-geral de credores, dispensa-se a
apresentação de certidão negativa de débitos fiscais - art. 57 da Lei nº 11.101/05 -, em razão do que dispõem os arts. 47 e 68,
entendo estar presentes os requisitos legais e atribuo efeito suspensivo a este agravo de instrumento. 2.Comunique-se à origem
por “fax”. 3.Manifeste-se o Administrador Judicial em 10 (dez) dias. 3Após, ao relator prevento (fl. 237). 4.Int. e cumpra-se. São
Paulo, 13 de maio de 2011. DESEMBARGADOR MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS (no impedimento ocasional do
relator).Fica intimado o administrador judicial para resposta. - Magistrado(a) Elliot Akel - Advs: FLÁVIO SPOTO CORRÊA (OAB:
156200/SP) - MATHEUS HENRIQUE GIROLAMO LOURENÇO (OAB: 231980/SP) - ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB:
84441/SP) - ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB: 84441/SP) - Páteo do Colégio - sala 117
Nº 0090273-45.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Bauru - Agravante: Washington Umberto Cinel - Agravado:
Destilaria Guaricanga Ltda (Em recuperação judicial) e outros - Fls. 28: Visto. 1. Em sede de cognição sumaríssima, não se
vislumbra a presença do fumus boni iuris necessário à concessão do efeito suspensivo pleiteado. Com efeito, o edital, por si
só, não autoriza a conclusão de que houve equívoco em relação ao valor de avaliação do imóvel praceado, de modo que seria
imperiosa a análise do laudo de avaliação, o qual, todavia não instruiu o presente recurso. Em tais circunstâncias, indefiro a
liminar. 2.À contraminuta no prazo legal. 3.Após, conclusos. Int. São Paulo, 11 de maio de 2011. DESEMBARGADOR MANOEL
DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS RELATOR Ficam intimados os agravados para resposta. - Magistrado(a) Pereira Calças Advs: Guilherme Ferreira da Silveira (OAB: 136656/SP) - Euclides Ribeiro S Junior (OAB: 266539/SP) - MARCELO HAJAJ
MERLINO (OAB: 173974/SP) - Páteo do Colégio - sala 117
DESPACHO
Nº 0081269-81.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Estrela D Oeste - Agravante: Banco Bradesco S/A - Agravado:
Frigoestrela S/A (Em recuperação judicial) - Fls.81: Visto. 1. Em face do “periculum in mora” e do “fumus boni iuris”, com
fundamento no art. 527, III, do CPC, concedo o efeito suspensivo a este agravo. 2. À agravada para a contraminuta. 3. Após,
conclusos ao relator sorteado. Expeça-se fax. 4. Int. São Paulo, 27 de abril de 2011. DESEMBARGADOR MANOEL DE QUEIROZ
PEREIRA CALÇAS, (no impedimento ocasional do relator sorteado) Fica(m) intimados (a)(s) (o)(a)(s) agravado (a)(s) para
resposta - Magistrado(a) - Advs: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB: 73573/SP) - Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB:
206793/SP) - EDUARDO DIAMANTINO BONFIM E SILVA (OAB: 119083/SP) - DIAMANTINO SILVA FILHO (OAB: 119162/SP) Joao Luiz Passetti (OAB: 132912/SP) (Administrador Judicial) - Páteo do Colégio - sala 117
Recursos Tribunais Superiores Direito Privado 1 - Extr., Esp., Ord. - Pateo do Colégio - sala 509
DESPACHO
Nº 0801897-21.2009.8.26.0000 (994.09.321028-0/50001) - Agravo Regimental - São Paulo - Recorrente: Banco Bradesco S
A - Recorrido: Luzia Furtado dos Santos (aj - Fls. 29) - Ante o exposto, determino a suspensão do recurso especial até julgamento
final da controvérsia. Aguarde-se, pois. - Magistrado(a) Maia da Cunha - Advs: Luiz Felipe de Lima Butori (OAB: 236594/SP) Raphael Lunardelli Barreto (OAB: 253964/SP) - Mauricio Santos da Silva (OAB: 139487/SP) - Pateo do Colégio - Sala 509
Nº 9037105-43.2009.8.26.0000/50000 (994.09.319290-7/50000) - Embargos de Declaração - Marília - Embargante: Aparecido
Rodrigues da Silva - Embargado: Armando Corredato - 1.Tendo em vista a informação de fls. 286/288, torno insubsistente
o despacho de exame de admissibilidade de recurso especial equivocadamente registrado neste feito em 02/05/2001. Magistrado(a) Maia da Cunha - Advs: Genesio Correa de Moraes Filho (OAB: 69539/SP) - Helenir Pereira Correa de Moraes
(OAB: 115358/SP) - Alexandre Rayes Manhaes (OAB: 126627/SP) - Ricardo Jose Sabaraense (OAB: 196541/SP) - Pateo do
Colégio - Sala 509
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º