TJSP 24/05/2011 - Pág. 2210 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 24 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 959
2210
de Jesus Buranello assumiu o encargo de Fiel Depositário”. - ADV PAULO ROBERTO BASTOS OAB/SP 103033
438.01.2010.003329-1/000000-000 - nº ordem 444/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A X
ESTELA MARIA SALVIETE SACCOMANI BURANELLO E OUTROS - Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça
de fls. 72-v e sobre as fls. 73/77. - ADV PAULO ROBERTO BASTOS OAB/SP 103033
438.01.2010.003903-5/000000-000 - nº ordem 467/2010 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - L. A. D. M. X D. F. A.
A. - Manifeste-se o autor sobre a contestação de fls. 19/22. - ADV GABRIELA BENEZ TOZZI CARANI OAB/SP 152555 - ADV
SUZANA MONTEIRO SALLA ARRUDA OAB/SP 140612
438.01.2010.003983-4/000000-000 - nº ordem 473/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - L. P. C. X V. P. C. - Manifestese o autor sobre a certidão de fls. 37: “Deixei de pesquisar pelos Bacenjud e Infojud o atual endereço do requerido em razão de
não constar nos autos o nº do CPF”. - ADV ANA BEATRIZ CAMARGO CASTILHO OAB/SP 183524
438.01.2010.003983-4/000000-000 - nº ordem 473/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - L. P. C. X V. P. C. - Fls.
36. - Vistos, Fls 34/35: Indefiro por falta de amparo legal. Em face do quanto já informado no processo, nota-se que o requerido
está em local incerto. Como última tentativa antes do edital, faça-se pesquisa pelo Bancen Jud endereços e RF pelo Infojud. Se
infrutíferas, cite-se por edital, com prazo de 30 dias. No caso de citação por edital, visando tornar mais efetiva a medida, intimese o genitor do requerido no endereço conhecido nos autos, por mandado, apenas para informar-lhe que seu filho foi citado por
edital da presente ação. Int. - ADV ANA BEATRIZ CAMARGO CASTILHO OAB/SP 183524
438.01.2010.004021-1/000000-000 - nº ordem 479/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER - LUIZ CARLOS MARICATO E OUTROS X CARLOS FERNANDO MARICATO E OUTROS - Fls. 68. - Vistos, Diligenciem
os autores quanto ao atual endereço da co-requerida Vânia Lúcia Maricato para citação. Int. - ADV JOSE OSORIO DE FREITAS
OAB/SP 61349 - ADV ANDRÉIA FOGAÇA MARICATO OAB/SP 224527 Rel.38/11-Walter.
Centimetragem justiça
Criminal
2ª Vara
JUIZ DE DIREITO DR. ADRIANO RODRIGO PONCE DE OLIVEIRA
Processo nº 24/2011 (438.01.2011.000344-7/000000-000)-Ação Penal-Partes: A JUSTIÇA PÚBLICA move contra
VALDOMIRO DUARTE. Despacho de fls. 81: Não vislumbro motivo para a rejeição liminar da inicial. Designo audiência de
instrução e julgamento para o dia 29/6/11, às 15:00 horas.(...) - ADV. SUZY APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB/SP 284.869)
Processo nº 62/2010 (438.01.2010.001174-6/000000-000)-Ação Penal-Partes: A JUSTIÇA PÚBLICA move contra EDNALDO
SANTANA RIBEIRO. Despacho de fls. 166: Manifestem-se às partes na fase do artigo 403, § 3º, do CPP, consignando-se o
prazo de 5 dias para cada parte, para apresentação de memoriais escritos. Cobre-se o laudo faltante, conforme ofício de fl. 9
apenso 4. Int. //////////////(manifeste-se o defensor sobre o laudo de fls. 12/18 do apenso 4)///////////- ADV. GILSON DE ALMEIDA
BARBOSA (OAB/SP 236.515)
Processo nº 252/2008 (438.01.2008.006270-0/000000-000)-Ação Penal-Partes: A JUSTIÇA PÚBLICA move contra VANILDO
LOURENÇO GARCIA. Intimação do defensor para tomar ciência acerca da decisão de fls. 108. - ADV. ANDRE LUIZ LAGUNA
(OAB/SP 230.895)
Processo nº 438.01.2009.010630-6/000000-000(controle 468/09)- Ação Penal-Partes: A JUSTIÇA PÚBLICA move contra
ADRIANO REIS DA SILVA.
Proc. 438.01.2009.010630-6/000000-000 - Controle 468/2009
* Pelo Ministério Público: Dr. Fernando César Burghetti;
* Pelo acusado: Dr. Paulo Antônio Vieira nomeado (fl. 53).
I. Relatório
O Ministério Público acusou Adriano Reis da Silva, RG nº 27.613.217-8/SP e nº 31.729.672/SP, qualificado à fl. 15, da
prática de apropriação indébita (art. 168, “caput”, do Código Penal).
Segundo a denúncia, no mês de fevereiro de 2009, na Rua Waldemar Perosso, nº 79, Jardim Tropical, em Penápolis(SP), o
acusado apropriou-se de coisa alheia móvel, de que tinha posse, consistente em uma unidade central de processamento (CPU)
de computador, da marca Positivo, de propriedade da vítima Elza Maria da Silva.
As investigações apontaram que o denunciado, tendo ciência de que o computador da vítima estava com problemas, teria
se colocado à disposição para consertá-lo. Adriano teria informado que possuía experiência no campo da informática, pois era
quem cuidava dos reparos nas máquinas do Curtume Atlântica, empresa onde trabalhava.
Apurou-se que com a autorização da ofendida o acusado teria levado o computador para a sua residência a fim de realizar
os reparos necessários. Contudo, ao ser procurado pela vítima por diversas vezes, o denunciado teria se recusado a devolver
o bem.
Auto de avaliação indireta à fl. 13.
Relatório final do Inquérito Policial nº 145/2009 às fls. 20/21.
A denúncia foi recebida aos 24/9/2009 (fl. 24).
O Ministério Público deixou de oferecer proposta de suspensão condicional do processo em vista dos antecedentes criminais
do acusado (fl. 44).
O réu foi citado (fl. 50) e se defendeu (fls. 55/56).
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