TJSP 24/05/2011 - Pág. 2301 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 24 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 959
2301
Processo 0010784-35.2011.8.26.0007 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M. M. de S.
e outro - A. V. de S. - nos termos do Art. 162, § 4º do CPC e Port. 01/02 deste Juízo, fica o(a)autor(a) intimado(a) através da
imprensa, para manifestar-se sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 22 (deixei de proceder a citação do réu tendo em
vista que fui informado pelo porteiro do prédio sr. Raimundo Nonato, que o requerido mudou-se sem deixar endereço...), no
prazo de 05 dias. - ADV: LUCIENE ROSA DE OLIVEIRA EDA (OAB 177311/SP)
Processo 0011199-18.2011.8.26.0007 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - A. L. M. - C. R. da M. - nos
termos do Art. 162, § 4º do CPC e Port. 01/02 deste Juízo, fica o(a) autor(a) intimado(a) através da imprensa para se manifestar
sobre a contestação de fls. 25/32, no prazo de dez dias. - ADV: ALCIONE CERQUEIRA DE SOUZA (OAB 287298/SP)
Processo 0012139-80.2011.8.26.0007 - Procedimento Ordinário - Guarda - R. A. de O. e outro - R. J. E. - nos termos do
Art. 162, § 4º do CPC e Port. 01/02 deste Juízo, fica o(a) autor(a) intimado(a) através da imprensa para se manifestar sobre a
contestação de fls. 41/49, no prazo de dez dias. - ADV: FABIANA SOARES DE CARVALHO (OAB 261000/SP)
Processo 0012206-45.2011.8.26.0007 - Procedimento Ordinário - Exoneração - F. C. da S. - F. C. de J. S. - Vistos Homologo
por sentença o acordo firmado entre as partes, em conseqüência, EXONERO Francimar Carvalho da Silva da sua obrigação
alimentar com relação a Fabricio Carvalho de Jesus Silva e Fabiana Carvalho de Jesus Silva e coloco fim ao processo nos
termos do artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Não há sucumbência. Oficie-se como requerido. P.R.I. - ADV: JOSE LUIS
DE SOUZA (OAB 101609/SP)
Processo 0012207-30.2011.8.26.0007 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J. N. dos R. S.
e outro - R. J. C. S. - I Defiro a Justiça Gratuita. II Cite-se e intime-se o(a) Executado(a) para, no prazo de quinze dias, efetuar
o pagamento do débito apurado, sob pena de não o fazendo, incidir a multa prevista no artigo 475-J do CPC, com a imediata
penhora de bens. III Efetivada a penhora e avaliação dos bens, será o(a) Executado(a) intimado(a) para, querendo apresentar
impugnação, que só poderá versar sobre qualquer das hipóteses do artigo 475-L do Código de Processo Civil, no prazo de
quinze dias, por meio de advogado. IV - Localizando-se o(a) executado(a) em local incerto e não sabido, expeça-se edital de
citação e diligencie-se junto à DRF e ao BACEN. V - Citado(a) o(a) executado(a) e passado o prazo de resposta, defiro, desde
já, o bloqueio de valores “on line”, via bacen-jud, até o limite do débito, devidamente atualizado, bem como a expedição de
ofícios à ARISP e DETRAN, caso inexistente o bloqueio. VI - Se infrutíferas as diligências, indique(m) o(a)(s) Exequente(s)
bens passíveis de penhora, no prazo legal. VII - No silêncio, arquivem-se os autos, no aguardo de nova e útil provocação, com
suspensão da execução. - ADV: FLÁVIA AZZI DE SOUZA (OAB 168553/SP)
Processo 0012657-70.2011.8.26.0007 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - C. H. G. A. e
outro - E. F. de A. - I Defiro a Justiça Gratuita. II Cite-se e intime-se o(a) Executado(a) para, no prazo de quinze dias, efetuar
o pagamento do débito apurado, sob pena de não o fazendo, incidir a multa prevista no artigo 475-J do CPC, com a imediata
penhora de bens. III Efetivada a penhora e avaliação dos bens, será o(a) Executado(a) intimado(a) para, querendo apresentar
impugnação, que só poderá versar sobre qualquer das hipóteses do artigo 475-L do Código de Processo Civil, no prazo de
quinze dias, por meio de advogado. IV - Localizando-se o(a) executado(a) em local incerto e não sabido, expeça-se edital de
citação e diligencie-se junto à DRF e ao BACEN. V - Citado(a) o(a) executado(a) e passado o prazo de resposta, defiro, desde
já, o bloqueio de valores “on line”, via bacen-jud, até o limite do débito, devidamente atualizado, bem como a expedição de
ofícios à ARISP e DETRAN, caso inexistente o bloqueio. VI - Se infrutíferas as diligências, indique(m) o(a)(s) Exequente(s)
bens passíveis de penhora, no prazo legal. VII - No silêncio, arquivem-se os autos, no aguardo de nova e útil provocação, com
suspensão da execução. - ADV: CINTIA DOURADO FRANCISCO (OAB 223672/SP)
Processo 0013047-74.2010.8.26.0007 (007.10.013047-6) - Procedimento Ordinário - Guarda - I. B. C. - A. C. da S. - ficam
as partes intimadas, por meio da imprensa, para se manifestar sobre o(s) laudo(s) de fls. 83/87 e 91/96, no prazo legal - ADV:
DIMITRIUS TERENZIANI BUZIAN (OAB 187487/SP)
Processo 0013170-38.2011.8.26.0007 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - G. L. da S. - L. S. de
A. - Considerando que pelo MM. Juízo da 1ª Vara da Família e Sucessões deste foro regional foi deferida medida protetiva,
determinando-se ao ora autor, réu naquele processo, que se abstenha de se aproximar e manter contato com a vítima, fixandose limite de cem metros, suspendo, por ora, a r. Decisão de fls. 19, que fixou regime provisório de visitas. Conforme requerido
pelo d. Representante do Ministério Público (fls. 42), remetam-se os autos para apensamento e julgamento em conjunto com os
autos do processo noticiado às fls. 29/38, distribuído antes deste feito, a fim de se evitar decisões conflitantes, especialmente
em relação ao menor. Int. - ADV: CLEONICE PEREIRA DE ANDRADE (OAB 253144/SP), DOUGLAS PEREIRA PEDRO (OAB
296733/SP)
Processo 0013477-26.2010.8.26.0007 (007.10.013477-3) - Procedimento Ordinário - Exoneração - M. A. M. - A. A. M. fica(m) o(a)(s) autor(es) intimado(a)(s) por meio da imprensa para se manifestar sobre a certidão negativa do(a) Sr(a). Oficial de
Justiça, no prazo legal “ em cumprimento ao mandado nº 007.2010/026563-3 onde DEIXEI DE CITAR Andricelia Andrade Maria,
visto que não localizei a Rua Bem Me Quer do Campo nos Guias de Ruas, devolvendo o mandado para os devidos fins” - ADV:
JOSÉ SOARES DA SILVA (OAB 2573/AC)
Processo 0014227-91.2011.8.26.0007 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F. das C. M. da S. - F. M. dos S. S. - A petição de fls.
22/27 está sem a sua parte final, ou seja, o pedido da ré. Assim, providencie a requerida a regularização da contestação, em 10
dias. Intime-se. - ADV: ERICA REGINA OLIVEIRA (OAB 233064/SP), RAIMUNDO SERVULO LOURIDO BARRETO (OAB /NC)
Processo 0014269-43.2011.8.26.0007 - Procedimento Ordinário - Guarda - B. C. dos S. e outro - Vistos Homologo por
sentença o acordo firmado entre as partes, em conseqüência, fixo a guarda dos menores Gabriel de Toledo Santos Canarim e
Miguel Arcanjo de Toledo Santos às requerentes, e coloco fim ao processo nos termos do artigo 269, III, do Código de Processo
Civil. Não há sucumbência. Expeçam-se os termos e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: IAMAR OLIVEIRA MATHEUS (OAB
113399/SP)
Processo 0014317-02.2011.8.26.0007 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G. de L. S. - T. C. da S. S. - I - Defiro a gratuidade
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