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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 24 de Maio de 2011 - Página 2421

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TJSP 24/05/2011 - Pág. 2421 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/05/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 24 de Maio de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 959

2421

Forum, sito na Rua Bernardino de Campos, 55, B. Alemães - Piracicaba-SP. O não comparecimento do(a) autor(a) acarretará a
extinção do processo, nos termos do art. 51, I da Lei n. 9.099/95. O não comparecimento do(a) acionado(a) implicará em revelia,
reputando-se verdadeiros os fatos alegados na inicial. As partes deverão comparecer às audiências com quinze minutos de
antecedência, não se tolerando atrasos por parte dos litigantes. As partes deverão comunicar ao Juízo as mudanças de endereço
ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de
comunicação. ADVERTÊNCIA: A ré, pessoa jurídica, deverá apresentar na audiência prova de representação legal na forma do
art. 12 do CPC, além de carta de preposição. AS PARTES, SE QUISEREM, PODEM VIR ACOMPANHADAS DE ADVOGADO) ADV FABIO ROGERIO SATOLO OAB/SP 137259 - ADV OVIDIO SATOLO OAB/SP 18424 - ADV PAULO ROBERTO SEGA OAB/
SP 189656
451.01.2009.020525-8/000000-000 - nº ordem 3093/2009 - Condenação em Dinheiro - J. MIGUEL CAMPAGNOL - ME X
IDEOL INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS OLEODINÂMICOS LTDA - Fls. 44 - “Cls.” Indefiro, visto que os correios já certificaram
que o acionado mudou do endereço indicado não havendo provas que indiquem o contrario. Assim, apresente o autor o atual
endereço do acionado, em 30 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV ED CHARLES GIUSTI OAB/SP 256574 - ADV PATRICIA
APARECIDA DORTA MAGALHAES OAB/SP 263484
451.01.2009.020929-7/000000-000 - nº ordem 3106/2009 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - CLAUDINEI
HONORATO X CLAUDIRENE APARECIDA CAPORALI DE SOUZA - Fls. 20 - Proc. nº3106/09 Autor: CLAUDINEI HONORATO
Réu: CLAUDIRENE AP.CAPORALI DE SOUZA Conclusão: Em 19 de abril de 2011, levo estes autos conclusos ao MM. Juiz
de Direto do Juizado Especial Cível e Criminal, Exmo. Sr. Dr. ETTORE GERALDO AVOLIO. A Escrevente. Vistos. Ante a
manifestação do credor, noticiando o cumprimento da obrigação por parte do devedor, JULGO EXTINTA a presente ação, nos
termos do art. 794, II, do CPC. Autorizo o desentranhamento dos documentos. P.R.I.C., arquivem-se. Pir.,d.s. Juiz de Direito
Recebimento: Em de de 2011, em Cartório, recebi estes autos. A Escrevente. - ADV ANTONIO AGOSTINHO CAPORALI SOUZA
OAB/SP 27486
451.01.2009.024432-0/000000-000 - nº ordem 3522/2009 - Condenação em Dinheiro - EMERSON AUGUSTO LONGATTO X
ELISAINE DE CASSIA IZAIAS - Apresente o credor cálculo de liquidação para prosseguimento da ação, prazo de 30 dias. pena
de arquivamento.. - ADV ALEXANDRE LONGATO OAB/SP 261986
451.01.2009.024111-7/000000-000 - nº ordem 3592/2009 - Execução de Título Extrajudicial - LUCIA BATISTA PASSOS X
JULIO DE MORAES - Apresente o credor o valor atualizado do débito para proceder a penhora on line, no prazo de 30 dias, sob
pena de extinção. - ADV ISABEL PRESCILA TAKAKI GASPARINI OAB/SP 170551 - ADV DEBORA CRISTINA LOPES OAB/SP
290216
451.01.2009.024899-0/000000-000 - nº ordem 3605/2009 - Execução de Título Extrajudicial - EDSON INCROCCI DE
ANDRADE X JOSE VALDECIR CORREA - Apresente o credor o valor atualizado do débito para proceder a penhora on line, no
prazo de 30 dias, sob pena de extinção. - ADV EDSON INCROCCI DE ANDRADE OAB/SP 249518
451.01.2009.029467-2/000000-000 - nº ordem 4161/2009 - Reparação de Danos (em geral) - CELIA REGINA SACILOTO ME
X SERGIO ROBERTO DE LIMA - Ciência ao sr procurador da autora que já foi autorizado o desentranhamento dos documentos
na sentença de fls. 17. - ADV ED CHARLES GIUSTI OAB/SP 256574 - ADV PATRICIA APARECIDA DORTA MAGALHAES OAB/
SP 263484 - ADV BRUNO SIQUEIRA MARTINS OAB/SP 286930
451.01.2009.031255-7/000000-000 - nº ordem 4370/2009 - Reparação de Danos (em geral) - MARCOS EDUARDO FIDELIS
X MIDIA SERVICE TECNOLOGIA SERVICOS EM TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA EPP - Fls. 62 - “Cls.” Intimese o autor para se manifestar sobre o prosseguimento da ação no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. - ADV PAULO CESAR
TAVELLA NAVEGA OAB/SP 259251
451.01.2009.034499-8/000000-000 - nº ordem 4762/2009 - Reparação de Danos (em geral) - ANTONIO LUIZ BOVI X
BANCO REAL ABN AMRO S/A - Às contrarrazões ao recurso de apelação interposto pelo acionado. - ADV JOSE ANTONIO
FRANZIN OAB/SP 87571 - ADV ANA PAULA FAZENARO OAB/SP 189456 - ADV PATRÍCIA GONÇALVES DIAS AGOSTINETO
PAPA OAB/SP 225320 - ADV ENEIDA AMARAL OAB/SP 97945 - ADV MARCIA SOUZA BULLE OLIVEIRA OAB/SP 134323 - ADV
HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO OAB/SP 221386
451.01.2009.037161-8/000000-000 - nº ordem 4928/2009 - Reparação de Danos (em geral) - BERNADETE MARIA DOS
SANTOS BERTOLINI X SONY ERICCSON MOBILE COM DO BRASIL LTDA - Fls. 35 - . Ante a manifestação da autora,
encaminhe-se os autos ao arquivo, anotando-se o cumprimento da obrigação. Int. Pir.,d.s. Juiz de Direito - ADV ARIANE
CRISTINA DA COSTA RODRIGUES OAB/SP 239771
451.01.2010.003018-1/000000-000 - nº ordem 190/2010 - Reparação de Danos (em geral) - L ZAIDAN JUNIOR VEICULOS
X NILTON RODRIGUES DO PRADO E OUTROS - Vistos. Despacho fora do prazo por ter recebido, desde o dia 11.4.2011, até a
presente data (25.4.2011) cerca de 90 processos com carga para sentença. Cumpre observar que a relação jurídica em apreço
se insere na definição de relação de consumo, conforme o artigo 2o, da Lei nº 8.078/90, “verbis”: “Consumidor é toda pessoa
física ou jurídica que adquire ou utiliza produtos ou serviço como destinatário final”, combinado com o artigo 3o, § 2o, da mesma
lei: “Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária,
financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista” Como corolário da assertiva
supra, diante do princípio da boa-fé objetiva, não desnaturada, “in casu”, pelo consumidor, impõe-se a facilitação da defesa
do consumidor em juízo, a teor do artigo 6º, da Lei nº 8.078/90. Pois bem, apresentada exceção de incompetência e diante
do dispositivo legal citado, reconheço a incompetência deste juízo e determino a remessa dos autos à Comarca de Paulínia,
ficando prejudicada a análise dos demais pedidos. Intime-se - ADV ANDRE MARSAL DO PRADO ELIAS OAB/SP 150962
451.01.2010.007292-5/000000-000 - nº ordem 925/2010 - Reparação de Danos (em geral) - JOANA JULIA DALLA VILLA
SPOLADORE E OUTROS X BANCO DO BRASIL S A - VISTOS. Trata-se de ação de cobrança movida por JOANA JULIA DALLA
VILLA SPOLADORE E OUTROS contra o BANCO DO BRASIL SA, relacionada ao expurgo inflacionário ocorrido no saldo da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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