TJSP 25/05/2011 - Pág. 1704 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 960
1704
reembolsar à autora as despesas do processo e a pagar ao advogado dela honorários advocatícios que fixo em 20% do valor da
condenação. Transitada em julgado, dê-se vista à credora para que se manifeste sobre o interesse na execução da sentença.
Para efeitos do artigo 475-J, caput, do CPC., contar-se-á o prazo para pagamento do débito a partir do trânsito em julgado da
sentença, independentemente de intimação. P. R. I. - ADV MANOEL RODRIGUES LOURENÇO FILHO OAB/SP 208128 - ADV
LUIZ FERNANDO CAMARANI TOLEDO OAB/SP 231236 - ADV MANOEL RODRIGUES LOURENÇO FILHO OAB/SP 208128 ADV LUIZ FERNANDO CAMARANI TOLEDO OAB/SP 231236
347.01.2010.004493-3/000000-000 - nº ordem 1000/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - JEFERSON DE OLIVEIRA
X REGERSON LUIZ MANSI - Manifeste-se o patrono do autor sobre a execução da verba sucumbencial. - ADV ELIAMAR
APARECIDA DE FARIA SAMPAIO OAB/SP 139075
347.01.2010.005683-4/000000-000 - nº ordem 1082/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ASSOCIACAO SAO BENTO
DE ENSINO X TALITA PEDROSO FRANCESCHINI - Fls. 22 - Sentença nº 474/2011 registrada em 15/04/2011 no livro nº
131 às Fls. 176: (...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para CONDENAR a ré a pagar à autora o valor das
parcelas inadimplidas, corrigidas a partir dos respectivos vencimentos, acrescidas da multa contratual de dois por cento (2%)
nos termos do artigo 52, parágrafo 3.º, do CDC, mais juros de um por cento (1%) ao mês a partir da citação (24/09/10) nos
termos do artigo 406, do Código Civil, combinado com o artigo 161, parágrafo 1º, do Código Tributário Nacional. CONDENO a ré
a reembolsar à autora as despesas do processo e a pagar ao advogado dela honorários advocatícios que fixo em 20% do valor
da condenação. Transitada em julgado, dê-se vista à credora para que se manifeste sobre o interesse na execução da sentença.
Para efeitos do artigo 475-J, caput, do CPC., contar-se-á o prazo para pagamento do débito a partir do trânsito em julgado da
sentença, independentemente de intimação. P.R.I. - ADV MANOEL RODRIGUES LOURENÇO FILHO OAB/SP 208128 - ADV
LUIZ FERNANDO CAMARANI TOLEDO OAB/SP 231236 - ADV MANOEL RODRIGUES LOURENÇO FILHO OAB/SP 208128 ADV LUIZ FERNANDO CAMARANI TOLEDO OAB/SP 231236
347.01.2011.001032-2/000000-000 - nº ordem 209/2011 - Execução de Alimentos - J. M. B. V. E OUTROS X L. C. V. - Fls.
16 - Fl. 15: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias, conforme requerido pelos exequentes. Decorrido, intimem-se
para dar andamento ao feito. Int. - ADV GERSON PIVA JUNIOR OAB/SP 260145
347.01.2011.001305-3/000000-000 - nº ordem 265/2011 - Conversão de Separação em Divórcio - D. P. M. X L. D. J. R. Manifeste-se a autora sobre o prosseguimento do feito, diante do decurso do prazo para apresentação de contestação. - ADV
CLAUDIO MALZONI FILHO OAB/SP 113650
347.01.2011.001472-5/000000-000 - nº ordem 299/2011 - Alvará - MARIA JULIA BONFIM MORALLES X MARIA DAMASIO
DOS SANTOS BONFIM - Fls. 26 - Intime-se a autora para confirmar se pretende alvará para saque do saldo da conta bancária
indicada (pedido inicial) ou para recebimento do saldo do benefício previdenciário perante o INSS. O esclarecimento se faz
pertinente na medida em que os bancos que operam pagamento de benefício, habitualmente devolvem os valores diante da
informação de falecimento dos beneficiários. Após, venham-me conclusos para sentença. Int. - ADV MARIA HELOISA BIGAL
GORGATTI OAB/SP 220455
Centimetragem justiça
TERCEIRO OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Matão - Comarca de Matão
JUIZ: GUSTAVO CARVALHO DE BARROS
347.01.2008.000369-6/000000-000 - nº ordem 68/2008 - Depósito - BANCO PANAMERICANO S/A X APARECIDA CLEIDE
FRANCIOZI - Fls. 62 - Fls. 61:- Defiro. Proceda a serventia a pesquisa junto ao Sistema RENAJUD visando a obtenção de
veículos de propriedade da executada. Int. NOTA DE CARTÓRIO : Manifeste-se autor sobre a pesquisa RENAJUD com resultado
negativo. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
347.01.2008.003805-2/000000-000 - nº ordem 773/2008 - Ação Monitória - MINELO E SANTOS VEICULOS LTDA X NEIDE
DE LIMA - Fls. 91 - Não cabe a alegação de que as operadoras de telefonia celular não responderam os ofícios. Estes, aos
quais se refere a autora, foram expedidos em 24 Junho de 2010 e, desde aquela data, encontram-se na contra-capa dos
autos, aguardando retirada. Assim sendo, esclareça a autora o pedido de fl. 89, providenciando, finalmente, a retirada e
encaminhamento daqueles expedientes. Int. - ADV JOSE EDUARDO MELETTO OAB/SP 132546
347.01.2009.000724-4/000000-000 - nº ordem 111/2009 - Possessórias em geral - BANCO FINASA BMC S/A X GEORGIO
NICOLAU C PONTES - Fls. 128/132 - Sentença nº 455/2011 registrada em 13/04/2011 no livro nº 131 às Fls. 150/154: Ante o
exposto e considerando tudo mais que do processo consta JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação proposta
por BANCO FINASA BMC S/A em face de GEORGIO NICOLAU C PONTES para declarar rescindido o contrato de arrendamento
mercantil celebrado pelas partes, reintegrar o autor na posse definitiva do veículo arrendado descrito na inicial e condenar o réu
a pagar todas as contraprestações em atraso até a efetiva devolução do bem arrendado (02/06/2010). Diante da sucumbência
mínima, condeno o réu a pagar as custas, despesas do processo e honorários advocatícios, que arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil
reais). P. R. I. C. NOTA DE CARTÓRIO: Preparo= Valor R$ 1.067,42 + Porte de retorno R$ 25,00 (01 volume) - ADV JURANDIR
FERREIRA DE MOURA OAB/SP 72847 - ADV ANDREIA DE SOUZA OAB/SP 210612
347.01.2009.007387-4/000000-000 - nº ordem 1300/2009 - Declaratória (em geral) - OSCAR BRAGA FILHO X MARCELO
CHER ME CHER MODAS - Fls. 62 - Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV CARLOS EDUARDO
NOVAES MANFREI OAB/SP 138629
347.01.2010.002923-0/000000-000 - nº ordem 499/2010 - Ação Monitória - SUPERMERCADO PALOMAX LTDA X ROBSON
FARIAS DOS SANTOS COSTA - Fls. 53 - Observo que o mandado foi devolvido indevidamente pelo Sr. Oficial de Justiça, haja
vista que a intimação da ora executada é imprescindível ao prosseguimento da execução. Desentranhe-se, portanto, o mandado
de fls. 51/52, entregando-o novamente ao oficial de justiça para cumprimento integral. Int. - ADV MARIA AUGUSTA FERNANDES
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