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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Maio de 2011 - Página 2185

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TJSP 25/05/2011 - Pág. 2185 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/05/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Maio de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 960

2185

benefícios da gratuidade processual, com isenção, anotando-se (tarja e sistema). Ciência. Intime-se e cumpra-se. Orlândia,
05.MAI.2011. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito - ADV PEDRO RENATO ABRAHÃO BERARDO OAB/SP 293158
572.01.2009.001468-8/000000-000 - nº ordem 757/2009 - Declaratória (em geral) - MARCOS RODRIGUES DA SILVA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 110 - Vistos. Processo em ordem. 1. Converto o julgamento em
diligência. 2. Observa-se sentença onde se reconheceu para pessoa diversa o período de tempo de serviço prestado no mesmo
local, aqui informado (fls. 19). 3. Não existe prova documental contemporânea, mas percebe-se que o escritório funciona (fls.
20). 4. Faculto ao requerente a juntada de prova documentação contemporânea ao exercício da atividade no escritório. Prazo
de quinze dias. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 06.MAI.20111. AURÉLIO MIGUEL PENA - Juiz de Direito (Nota do
Cartório: Dr. Gilson Benedito Raimundo, atenda o item 4. no prazo determinado...) - ADV GILSON BENEDITO RAIMUNDO OAB/
SP 118430
Centimetragem justiça

2ª Vara
Segundo Ofício Cível
Fórum de Orlândia - Comarca de Orlândia
JUIZ: ANA MARIA FONTES
404.01.2005.004592-4/000000-000 - nº ordem 191/2005 - Depósito - BANCO BRADESCO S/A X NILSON LUCENA DE LIMA
- Fls. 413 - Diante do trânsito em julgado da sentença proferida a fls. 404/408, manifeste-se a parte autora, em cinco (05) dias.
Int. (Dr. Adriano, favor manifestar-se). - ADV ADRIANO CESAR ULLIAN OAB/SP 124015 - ADV LEOPOLDO LEITE MONTEIRO
OAB/SP 277079 - ADV VINICIUS BUGALHO OAB/SP 137157
404.01.2006.002058-0/000000-000 - nº ordem 719/2006 - Indenização (Ordinária) - NELY SALOMAO PARISI E OUTROS
X BANCO ITAU S/A-AUTOBANK ITAUCRED - Vistos. Cuida-se de Ação de Indenização por Ato Ilícito - Danos Materiais e
Morais ajuizada por Nely Salomão Parisi e Mário Alciro Parisi contra o Banco Itaú S/A - Autobank Itaucred, em que se alega na
exordial cobrança indevida, danos materiais e morais envolvendo financiamento de veículo, tendo por objeto a mesma relação
jurídica dos autos n.º 21/07, Ação de Busca e Apreensão convertida em Ação de Depósito - Financiamento, em andamento
nesta Segunda Vara. É o essencial. Fundamento e Decido. A hipótese autoriza e impõe, por força de conexão, a reunião dos
processos, para o fim de prolatar decisão simultânea. Isso porque ambas se fundam na mesma relação jurídica contratual Contrato de Financiamento, que, como preleciona Celso Barbi, escorado em Liebman: “(...) quando duas ou mais ações se
fundam no mesmo ato ou fato jurídico, elas têm a mesma causa de pedir; em conseqüência são conexas” (Comentários ao
CPC de 1973, Forense, 2ª ed., vol. I, p. 266), acrescentando, relativamente ao conceito de objeto da ação: “A doutrina moderna
distingue o objeto imediato e o mediato. Aquele é o tipo de providência, de ato, que se pede ao juiz. No caso das ações de
conhecimento, será sempre uma sentença, que pode ser condenatória, declaratória, ou constitutiva. O objeto mediato é o bem
que se pretende garantir, ou obter, com a sentença, será o imóvel a restituir, a quantia a pagar. A diferença entre os dois objetos
fica nítida quando se pensa que, acerca da mesma dívida, se pode pedir uma sentença declaratória de sua existência, ou uma
sentença condenatória a pagá-la. O mesmo objeto mediato, a dívida X, é alvo de dois objetos imediatos diferentes (sentença
de condenação ou de declaração). Apesar de a lei não haver dito expressamente, o objeto capaz de levar à conexão entre
duas ações é o mediato. Vale dizer, se as diversas demandas versem sobre o mesmo bem, elas são conexas”. (idem, idem,
p.268). Determino, pois, o apensamento dos autos 21/07, Ação de Depósito, nestes autos, onde haverá prosseguimento para
julgamento simultâneo. P. R. e Intimem-se. - ADV GILBERTO MASSARO OAB/SP 28235 - ADV FRANCISCO DUQUE DABUS
OAB/SP 248505
404.01.2006.004923-8/000000-000 - nº ordem 1380/2006 - Usucapião - MURILO MASTRACORSO E OUTROS X SEBASTIAO
GONCALVES RIBEIRO E OUTROS - Dra. Carmen, favor manifestar-se, em cinco dias, sobre o retorno da precatória de fls.
242/243 sem cumprimento. - ADV CARMEN MASTRACOUZO OAB/SP 91553 - ADV JULIO CESAR MASSARO BUCCI OAB/SP
40100 - ADV LUCIANO RODRIGUES JAMEL OAB/SP 185297
404.01.2006.006553-1/000000-000 - nº ordem 1910/2006 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - SILVIO CESAR
RICARDO X RONALDO ANTONIO DA SILVA VIEIRA - Fls. 93 - 1- O valor para execução depende apenas de cálculo aritmético
e, lado outro, de requerimento do credor para o cumprimento da sentença (art. 475-B do CPC) - fls. 68/70. 2- Assim, com
fundamento no § 5 º do art. 475- J, aguarde-se pelo prazo de 06 (seis) meses requerimento, pelo credor, a execução. 3Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao arquivo para aguardar provocação da parte, com as cautelas de estilo. Int. - ADV
FERNANDA TRITTO ARAUJO DE OLIVEIRA OAB/SP 221198 - ADV EDNEI MARCOS ROCHA DE MORAIS OAB/SP 149014
404.01.2007.000639-0/000000-000 - nº ordem 114/2007 - Pedido de Falência - CENTRO DE GESTÃO DE MEIOS DE
PAGAMENTOS SA X RODOCEREAL TRANSPORTES LTDA - Fls. 221 - Fls. 220: Oficie-se aos endereços indicados. (Dr. Rafael
e/ou, favor retirar os ofícios, em cinco dias, deixando recibo nos autos). - ADV CARLOS GONÇALVES JUNIOR OAB/SP 183311
- ADV RAFAEL RODRIGO BRUNO OAB/SP 221737 - ADV AMILCAR CORDEIRO TEIXEIRA FILHO OAB/PR 21856
404.01.2007.004040-4/000000-000 - nº ordem 514/2007 - Execução de Alimentos - L. D. S. D. O. X M. D. D. O. - Fls. 169
- 1-Fls. 161: Indefiro o pedido. A execução se processa pelo rito do art. 733 do CPC, aguardando-se a prisão do executado, e
caso cumprida a ordem de prisão, deverá o executado quitar os débitos alimentares que venceram no curso do processo. Assim,
não é possível o deferimento do pedido e, aliás, por se tratar de execução com rito especial. 2- Manifeste-se a exequente, em
05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, observando inclusive o vencimento do mandado de prisão expedido nos autos.
3- Intime-se. (Dra. Gisele, favor manifestar-se). - ADV GISELE APARECIDA PIRONTE DE ANDRADE OAB/SP 190657 - ADV
MARILZA DE MIRANDA MELLO OAB/SP 137255
404.01.2007.005696-1/000000-000 - nº ordem 721/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - DANIELA CRISTINA OKANO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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