TJSP 25/05/2011 - Pág. 2693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 960
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ser feita em cartório a partir de dez dias da publicação deste despacho no D.O., comprovando-se a distribuição nos dez dias
seguintes à retirada). - ADV SILVANA SIMOES PESSOA OAB/SP 112202 - ADV PEDRO ROBERTO ROMÃO OAB/SP 209551
451.01.2007.032365-4/000000-000 - nº ordem 1963/2007 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAUCARD S/A X
ROBERTO JOSÉ DOS SANTOS - 1 - Para possibilitar a penhora “on line” e tendo em vista a superveniência do Provimento
CSM 1864/2011, que instituiu a cobrança do serviço de obtenção de informações “on line” junto à RF (INFOJUD), instituições
bancárias (BACENJUD) e cadastro de registro de veículos (RENAJUD), a parte interessada deverá providenciar o recolhimento
do valor devido (guia do FEDTJ - cód. 434-1) no prazo de cinco dias. 2 - No mesmo prazo, apresente o credor cálculo atualizado
do débito. - ADV MARIA ALICE BRANDOLIS PROVENZANO RAMOS OAB/SP 213009 - ADV KAREN BARSOTTI MEY OAB/SP
216296
451.01.2008.001515-9/000000-000 - nº ordem 77/2008 - Possessórias em geral - ATIVA COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA ,
X COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS DOIS CÓRREGOS DE PIRACICABA LTDA . - Fls. 146: A fim de possibilitar a intimação da
executada para pagamento espontâneo, recolha a exeqüente a necessária despesa postal em cinco (5) dias. - ADV ANA SILVIA
SOLER OAB/SP 204023 - ADV ALEXANDRE LUIZ DOS SANTOS OAB/SP 268853
451.01.2008.004383-6/000000-000 - nº ordem 276/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALZIRA MEIRA DE SOUZA X
CARREFOUR PROMOTORA DE VENDAS E PARTICIPAÇÕES LTDA. - Sobre o pedido da ré de fls. 308 manifeste-se a autora.
- ADV DIEGO VANDERLEI RIBEIRO OAB/SP 265850 - ADV VINICIUS GAVA OAB/SP 164410 - ADV DIMITRIUS GAVA OAB/SP
163903
451.01.2008.007135-0/000000-000 - nº ordem 436/2008 - Ação Monitória - INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO
X VANESSA FREGUGLIA DE ARAÚJO - Defiro a suspensão do processo pelo prazo de seis (6) meses. Decorridos e
independentemente de nova intimação, apresente o exeqüente cálculo atualizado do débito para possibilitar nova tentativa de
penhora “on line”. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV ACHILE MARIO ALESINA JUNIOR OAB/SP 94625
451.01.2008.031561-5/000000-000 - nº ordem 2137/2008 - Embargos de Terceiro - ARI NUNES FILHO E OUTROS X SANTA
LUCIA INCORPORADORA SC LTDA - 1. Fls. 72: Ciência aos embargantes. 2. Cumpra-se o título judicial. 3. Caso haja advogado
indicado pelo convênio OAB/PGE, expeça-se certidão de honorários em 100% do valor da Tabela. 4. Aguarde-se o pagamento
espontâneo por 15 dias, sob pena de multa de 10% e, iniciada a execução, mais 10% de honorários de advogado. O prazo de
quinze dias correrá: a) para devedor com advogado constituído, da publicação deste despacho na imprensa; b) para assistido pelo
Convênio OAB/PGE e para revel citado pessoalmente, da intimação a ser feita por carta (a despesa postal deverá ser recolhida
pelo credor em cinco dias, salvo se for beneficiário da gratuidade. Caso não efetue o recolhimento, aguarde-se provocação
em arquivo); c) para revel citado por edital, aguarde-se o decurso do prazo em cartório. 5. Efetuado o pagamento espontâneo,
expeça-se guia de levantamento, intimando-se o credor para retirada, devendo esclarecer, nos cinco dias seguintes à retirada,
se o débito foi integralmente satisfeito. No silêncio, presumido o adimplemento total, conclusos para extinção da execução. 6.
Decorrido o prazo de 15 dias sem pagamento, se já apresentado requerimento de execução: a.1) com pedido de penhora on
line, venham conclusos; a.2) sem pedido de penhora on line, a parte exeqüente deverá esclarecer, independentemente de novo
despacho, em cinco dias, se pretende penhora on line, vindo os autos conclusos; ou se prefere penhora por mandado, neste
último caso indicando, se possível, bens, devendo recolher no mesmo prazo a diligência de oficial de Justiça, expedindo-se o
mandado de penhora e avaliação; e, caso o credor não se pronuncie ou não recolha a diligência, aguarde-se provocação em
arquivo; 7. Decorrido o prazo de 15 dias sem pagamento e não tendo sido apresentado requerimento de execução, aguarde-se
sua apresentação em cartório por 15 dias e, após, em arquivo. - ADV LAURO CAMARA MARCONDES OAB/SP 85534 - ADV
HOLMES NUNES JUNIOR OAB/SP 277221 - ADV RAMON DO PRADO COELHO DELFINI CANÇADO OAB/SP 288405
451.01.2009.005187-1/000000-000 - nº ordem 359/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA SA X
REGINALDO ARRUDA DE OLIVEIRA - Fls. 135/136: O réu já foi intimado para indicar o paradeiro do veículo, conforme se vê de
fls. 132 e a aplicação das penalidades, como constou de fls. 133, será decidida na sentença. Requeira o autor, pois, a conversão
da ação em Depósito ou o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de extinção do
processo. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793 - ADV EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO OAB/
GO 24318 - ADV JOSSERRAND MASSIMO VOLPON OAB/GO 30669
451.01.2009.011257-0/000000-000 - nº ordem 690/2009 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADO DELTA MAX
LTDA X AMILTON JOSE MARTINS - A fim de possibilitar a intimação do executado acerca do bloqueio, recolha a exeqüente a
necessária despesa postal em cinco (5) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV MARCELO ROSENTHAL
OAB/SP 163855
451.01.2009.012337-2/000000-000 - nº ordem 765/2009 - Execução de Título Extrajudicial - INSTITUTO EDUCACIONAL
PIRACICABANO DA IGREJA METODISTA X MARILZA GARCIA - Fls. 88: Expeça-se mandado de levantamento conforme
requerido (a retirada poderá ser feita em cartório a partir de dez dias da publicação deste despacho no D.J.E.). - ADV TEREZINHA
MARIA VARELA BETTONI ROBERTO OAB/SP 226005 - ADV DIEGO ROBERTO JERONYMO OAB/SP 296142 - ADV MARIA
AUGUSTA PADOVANI TONIM OAB/SP 151627
451.01.2009.014791-7/000000-000 - nº ordem 908/2009 - Ação Monitória - REAL COMERCIAL LTDA X CONSTRUVILA
PACHECO & BECARI LTDA - Oficie-se à PMP solicitando a remessa das informações referidas no ofício de fls. 53 e que não o
acompanharam. - ADV MARIA AMALIA LEME FERNANDES OAB/SP 152572
451.01.2008.034468-6/000000-000 - nº ordem 999/2009 - (apensado ao processo 451.01.2008.033843-8/000000-000 - nº
ordem 2320/2008) - Declaratória (em geral) - POSTO SANTA CRUZ LTDA X ASTER PETROLEO LTDA - Sobre a devolução
da precatória sem cumprimento pela não localização da testemunha, manifeste-se a ré que a arrolou, no prazo de cinco (5)
dias. - ADV ELLEN CRISTINA SE ROSA OAB/SP 125529 - ADV JOÃO PAULO RODRIGUES OAB/SP 253316 - ADV PEDRO
FELIPE MONTEIRO DE VASCONCELOS OAB/SP 277104 - ADV RICARDO BOTOS DA SILVA NEVES OAB/SP 143373 - ADV
HELEN CHRISTIAN JOSLIM OAB/SP 215253 - ADV KARINA HELENA CARREGOSA OAB/SP 199016 - ADV SIRLEI DE SOUZA
ANDRADE OAB/SP 225531 - ADV MAICON RAFAEL SACCHI OAB/SP 234730
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º