TJSP 25/05/2011 - Pág. 461 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 960
461
583.00.2010.153738-8/000000-000 - nº ordem 1640/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A
X AVN CONSTRUÇÕES LTDA E OUTROS - Fls. 31 - Ciência do depósito judicial no importe de R$ 200,00. - ADV ALVIN
FIGUEIREDO LEITE OAB/SP 178551
583.00.2010.153738-8/000000-000 - nº ordem 1640/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A
X AVN CONSTRUÇÕES LTDA E OUTROS - Vistos. O bloqueio de ativos financeiros foi implementado. Para impressão do
detalhamento da ordem, aguarde-se o recolhimento das custas, instituídas pelo Provimento CSM nº 1864/2001, ao Fundo
Especial de Despesas (código 434-1), no valor de R$ 10,00, nos termos do Provimento CSM nº 1826/2010 (DJE de 22/10/2010),
regulamentado pelo Comunicado 97/2010 do Conselho Superior da Magistratura. Int. - ADV ALVIN FIGUEIREDO LEITE OAB/
SP 178551
583.00.2010.153738-8/000000-000 - nº ordem 1640/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
AVN CONSTRUÇÕES LTDA E OUTROS - Vistos. Ante a manifestação da parte exeqüente e atentando para a circunstância
de ter sido firmado convênio pelo Tribunal de Justiça com o Banco Central do Brasil permitindo bloqueio on line de valores,
providência que torna mais célere a prestação jurisdicional, determinei, nesta oportunidade, o bloqueio de contas correntes
de titularidade da parte executada pelo sistema BACEN JUD até o valor do crédito. Aguarde-se comunicação da instituição
financeira e, tão logo realizada esta comunicação, tornem conclusos para providências pertinentes. - ADV ALVIN FIGUEIREDO
LEITE OAB/SP 178551
583.00.2010.158048-7/000000-000 - nº ordem 1267/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ADAMAS LOCAÇÕES DE
BENS MOVEIS LTDA X RM DE FÉO BICICLETAS ME - Certidão de fls. 53: Providencie a autora o recolhimento das custas de
mandato referentes ao seu substabelecimento juntado às fls. 50 e a retirada dos documentos desentranhados. - ADV JOSE
OCTAVIO DE MORAES MONTESANTI OAB/SP 20975
583.00.2010.162555-9/000000-000 - nº ordem 1350/2010 - Ação Monitória - ABETEC - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE
EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA X LUCILENE SILVA ALVES E OUTROS - Fls. 50 - Ciência do depósito judicial no importe de R$
14.433,56. - ADV LUCIANE HELENA VIEIRA OAB/SP 129036
583.00.2010.162555-9/000000-000 - nº ordem 1350/2010 - Ação Monitória - ABETEC - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE
EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA X LUCILENE SILVA ALVES E OUTROS - Vistos. O bloqueio de ativos financeiros foi implementado.
Para impressão do detalhamento da ordem, aguarde-se o recolhimento das custas, instituídas pelo Provimento CSM nº
1864/2001, ao Fundo Especial de Despesas (código 434-1), no valor de R$ 10,00, nos termos do Provimento CSM nº 1826/2010
(DJE de 22/10/2010), regulamentado pelo Comunicado 97/2010 do Conselho Superior da Magistratura. Int. - ADV LUCIANE
HELENA VIEIRA OAB/SP 129036
583.00.2010.162555-9/000000-000 - nº ordem 1350/2010 - Ação Monitória - ABETEC - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE
EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA X LUCILENE SILVA ALVES E OUTROS - Vistos. Ante a manifestação da parte exeqüente e
atentando para a circunstância de ter sido firmado convênio pelo Tribunal de Justiça com o Banco Central do Brasil permitindo
bloqueio on line de valores, providência que torna mais célere a prestação jurisdicional, determinei, nesta oportunidade, o
bloqueio de contas correntes de titularidade da parte executada pelo sistema BACEN JUD até o valor do crédito. Aguarde-se
comunicação da instituição financeira e, tão logo realizada esta comunicação, tornem conclusos para providências pertinentes.
- ADV LUCIANE HELENA VIEIRA OAB/SP 129036
583.00.2010.168302-6/000000-000 - nº ordem 1452/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAÚ S.A X J.
BANDEIRA COMÉRCIO DE MÁQUINAS DE COSTURA LTDA-ME E OUTROS - Fls. 41 - Vistos. O bloqueio de ativos financeiros
foi implementado. Para impressão do detalhamento da ordem, aguarde-se o recolhimento das custas, instituídas pelo Provimento
CSM nº 1864/2001, ao Fundo Especial de Despesas (código 434-1), no valor de R$ 10,00, nos termos do Provimento CSM nº
1826/2010 (DJE de 22/10/2010), regulamentado pelo Comunicado 97/2010 do Conselho Superior da Magistratura.Int. / Fls. 42:
ciência ao autor do ofício do Banco do Brasil S/A. - ADV LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO OAB/SP 67281 - ADV MIGUEL
LUIS CASTILHO MANSOR OAB/SP 139405
583.00.2010.168302-6/000000-000 - nº ordem 1452/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAÚ S.A X J.
BANDEIRA COMÉRCIO DE MÁQUINAS DE COSTURA LTDA-ME E OUTROS - Vistos. Tendo em vista o teor da certidão do
Oficial de Justiça, determinei, nos termos do art. 653, o arresto de contas correntes de titularidade do executado pelo sistema
BACEN JUD até o valor do crédito. Aguarde-se comunicação da instituição financeira e, tão logo realizada esta comunicação,
tornem conclusos para providências pertinentes. São Paulo, ds. - ADV LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO OAB/SP 67281 ADV MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR OAB/SP 139405
583.00.2010.172446-0/000000-000 - nº ordem 1506/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAU S/A X ANTONIO
PAULO LOULA BEZERRA ME E OUTROS - Fls. 62 - Ciência do depósito judicial no importe de R$ 2.434,89. - ADV LUIS
ANTONIO GIAMPAULO SARRO OAB/SP 67281 - ADV MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR OAB/SP 139405
583.00.2010.172446-0/000000-000 - nº ordem 1506/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAU S/A X ANTONIO
PAULO LOULA BEZERRA ME E OUTROS - Vistos. O bloqueio de ativos financeiros foi implementado. Para impressão do
detalhamento da ordem, aguarde-se o recolhimento das custas, instituídas pelo Provimento CSM nº 1864/2001, ao Fundo
Especial de Despesas (código 434-1), no valor de R$ 10,00, nos termos do Provimento CSM nº 1826/2010 (DJE de 22/10/2010),
regulamentado pelo Comunicado 97/2010 do Conselho Superior da Magistratura. Int. - ADV LUIS ANTONIO GIAMPAULO
SARRO OAB/SP 67281 - ADV MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR OAB/SP 139405
583.00.2010.172446-0/000000-000 - nº ordem 1506/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAU S/A X ANTONIO
PAULO LOULA BEZERRA ME E OUTROS - Vistos. Tendo em vista o teor da certidão do Oficial de Justiça, determinei, nos
termos do art. 653, o arresto de contas correntes de titularidade do executado pelo sistema BACEN JUD até o valor do crédito.
Aguarde-se comunicação da instituição financeira e, tão logo realizada esta comunicação, tornem conclusos para providências
pertinentes. São Paulo, ds. - ADV LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO OAB/SP 67281 - ADV MIGUEL LUIS CASTILHO
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