TJSP 26/05/2011 - Pág. 1750 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 961
1750
se o V. Acórdão. Informe o autor, em cinco (05) dias, se concorda com o valor depositado às fls. 116v. para a quitação da
dívida. Havendo discordância, apresente demonstrativo da diferença, em igual prazo. Sem prejuízo, apresente a requerida, o
demonstrativo da sucumbência. Após, voltem os autos conclusos. Int. - ADV EDSON FLAUSINO SILVA JÚNIOR OAB/SP 164334
- ADV ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES OAB/SP 131600 - ADV VENTURA ALONSO PIRES OAB/SP 132321
400.01.2009.010423-9/000000-000 - nº ordem 1864/2009 - Condenação em Dinheiro - ESPERANÇA MUNHOS VIEIRA E
OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S.A - Fls. 105 - Vistos. Manifestem os exeqüentes se concordam com o depósito para
quitação do débito, em 05 (cinco) dias, sob pena de presunção de concordância e extinção do feito pelo artigo 794, I, do CPC.
Int. - ADV JOSE ROBERTO CALHADO CANTERO OAB/SP 119389 - ADV GILSON EDUARDO DELGADO OAB/SP 123754
- ADV LUCIANO ROBERTO CABRELLI SILVA OAB/SP 147126 - ADV DANILO EDUARDO MELOTTI OAB/SP 200329 - ADV
CARLOS ALBERTO BOSCO OAB/SP 86346
400.01.2009.011886-2/000000-000 - nº ordem 2069/2009 - Execução de Título Extrajudicial - VALDECIR ANTONIO
BARSALHO X SÔNIA CRISTINA ALVES SANTANA - Fls. 34 - Vistos. Mantenho a decisão de fls. 27. Int. - ADV JOSE CARLOS
MADRONA OAB/SP 219355
400.01.2010.004726-4/000000-000 - nº ordem 779/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ANGELITA
APARECIDA RUSSO EPP X LUIZ CARLOS VERONEZ - Os autos aguardam a retirada pela autora, dos documentos que
instruiram a inicial, no prazo de cinco dias. - ADV VANESSA ANDREA CONTE AYRES OAB/SP 270290
400.01.2010.007278-1/000000-000 - nº ordem 1102/2010 - Execução de Título Extrajudicial - FRANCISCO ANTONIO ROSA
ME X ANTONIO CARLOS FERREIRA DOS SANTOS - CUSTAS DE PREPARO 1% da ação......................................R$87,25
2% da Condenação.........................R$87,25 Porte de Remessa...........................R$25,00 - ADV BRUNO FERNANDES MINARI
OAB/SP 258062 - ADV FREDERICO CAMIOTO JUNIOR OAB/SP 289334
400.01.2010.007278-1/000000-000 - nº ordem 1102/2010 - Execução de Título Extrajudicial - FRANCISCO ANTONIO
ROSA ME X ANTONIO CARLOS FERREIRA DOS SANTOS - Fls. 36 - “Diante da ausência da exeqüente à audiência para hoje
designada, embora devidamente intimado através de seu advogado (fls. 31), julgo extinto o processo com fundamento no artigo
51, inciso I, da Lei 9.099/95 e, em conseqüência, condeno a exeqüente nos termos do artigo 268 do C.P.C. ao prévio depósito
das custas para renovação do pedido. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, entregando-os
à exeqüente. Dou por levantada a penhora. Observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.” - ADV BRUNO
FERNANDES MINARI OAB/SP 258062 - ADV FREDERICO CAMIOTO JUNIOR OAB/SP 289334
400.01.2010.007532-4/000000-000 - nº ordem 1134/2010 - Execução de Título Extrajudicial - CARINA APARECIDA
VILHA ME X JULIANA ALVES FERREIRA - CUSTAS DE PREPARO 1% da ação......................................R$87,25 2% da
Condenação.........................R$87,25 Porte de Remessa...........................R$25,00 - ADV ADRIANO DIELLO PERES OAB/SP
254845
400.01.2010.007532-4/000000-000 - nº ordem 1134/2010 - Execução de Título Extrajudicial - CARINA APARECIDA VILHA
ME X JULIANA ALVES FERREIRA - Fls. 30 - “Diante da ausência da exeqüente à audiência para hoje designada, embora
devidamente intimada através de seus advogados (fls. 28), julgo extinto o processo com fundamento no artigo 51, inciso I,
da Lei 9.099/95 e, em conseqüência, condeno a exeqüente nos termos do artigo 268 do C.P.C. ao prévio depósito das custas
para renovação do pedido. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, entregando-os à exeqüente.
Dou por levantada a penhora. Observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.” Nada mais. Feito este que lido
e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, ___________ (José Mário Braido Covello), chefe de seção judiciário, digitei,
providenciei a impressão e assino. GLÁUCIA VÉSPOLIS. R. DE OLIVEIRA Juíza de Direito - ADV ADRIANO DIELLO PERES
OAB/SP 254845
400.01.2010.008861-1/000000-000 - nº ordem 1302/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE CONDENAÇÃO EM
DINHEIRO - ALESSANDRA PAULA BITTENCOURT BARROTI ME X RAFAELA APARECIDA RIBEIRO - CUSTAS DE PREPARO
1% da ação......................................R$87,25 2% da Condenação.........................R$87,25 Porte de Remessa...........................
R$25,00 - ADV HAROLDO FERREIRA DE MENDONÇA FILHO OAB/SP 271747
400.01.2010.008861-1/000000-000 - nº ordem 1302/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE CONDENAÇÃO
EM DINHEIRO - ALESSANDRA PAULA BITTENCOURT BARROTI ME X RAFAELA APARECIDA RIBEIRO - Fls. 29 - “Diante
da ausência da autora à audiência para hoje designada, embora devidamente intimada (fls. 28), julgo extinto o processo com
fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95 e, em conseqüência, condeno a autora nos termos do artigo 268 do C.P.C. ao
prévio depósito das custas para renovação do pedido. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial,
entregando-os à autora. Observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.” - ADV HAROLDO FERREIRA DE
MENDONÇA FILHO OAB/SP 271747
400.01.2010.009044-1/000000-000 - nº ordem 1382/2010 - Execução de Título Extrajudicial - JOSÉ GILMAR ERON ME X
REGINA APARECIDA DO NASCIMENTO - Fls. 36 - Vistos. Manifeste o exeqüente sobre a certidão da Sra. Oficiala de Justiça de
fls. 35, informando o atual endereço da executada, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV HAROLDO FERREIRA
DE MENDONÇA FILHO OAB/SP 271747
400.01.2011.003742-3/000000-000 - nº ordem 684/2011 - Execução de Título Extrajudicial - LAERCIO FERRANTI NAZARETH
X CLEONICE PILOTO DA SILVA DE TOLEDO - Fls. 09 - Vistos. Com o intuito de se averiguar se a parte autora tem capacidade
processual para litigar em sede de Juizado Especial Cível, proceda o autor o aditamento da inicial para, no prazo de 10 (dez)
dias (art. 284 do CPC), informar a que se refere o negócio subjacente que ensejou a emissão do título que embasa a ação, sob
pena de extinção. Int. - ADV CLAUDINEI APARECIDO QUEIROZ OAB/SP 135194
400.01.2011.003754-2/000000-000 - nº ordem 694/2011 - Execução de Título Extrajudicial - DANIELA DE CASTRO OLIVEIRA
ME X DEVAIR SILVEIRA - Fls. 12 - Vistos. Adite a autora o valor da ação, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, excluindo a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º