TJSP 27/05/2011 - Pág. 1331 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 962
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manifeste-se o Banco-exequente. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV LUIZ HELADIO SILVINO OAB/SP 126727 - ADV
OSVALDO ALVES NOGUEIRA OAB/SP 62778
344.01.2003.016486-0/000001-000 - nº ordem 979/2003 - Indenização (Ordinária) - Autos Suplementares - ANA MARIA
GONCALVES MILLA X DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA - Fls. 07 - Vistos, etc. 1- Oficie-se ao
Egrégio Tribunal encaminhando-se cópia do acordo de fls. 04/06. 2- Depois, aguarde-se o retorno dos autos principais. 3Intime-se. - ADV FLAVIO PEDROSA OAB/SP 118533 - ADV VALERIA DE PAULA THOMAS DE ALMEIDA OAB/SP 131919 - ADV
BRUNO GATTO DE FREITAS OAB/SP 39898
344.01.2003.000616-5/000001-000 - nº ordem 1273/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Honorários
Advocatícios - GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO E OUTROS X NEUSA ANDRUKAITIS MOLEDO RODRIGUES - “DEVE(M)
O(S) EXEQUENTE(S) MANIFESTAR(EM) SOBRE AS INFORMAÇÕES DO BACEN COM RESULTADOS NEGATIVOS” - ADV
JOSE EDUARDO CARMINATTI OAB/SP 73573 - ADV GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO OAB/SP 206793 - ADV MARCIA
APARECIDA MACIEL ROCHA OAB/SP 113762 - ADV NILVERDE NEVES DA SILVA OAB/SP 58342 - ADV CLAUDIA RENATA
GUERRINO OAB/SP 144670
344.01.2003.008365-0/000001-000 - nº ordem 2540/2003 - Despejo por Falta de Pagamento - Execução de Sentença BALILLO OTTAIANO X JOSE BARRUECO E OUTROS - 1- Deve o Exequente informar precisamente nos autos o nome e o
CPF ou CGC do (s) Executado (s) sobre cujo patrimônio deseja que recaia a penhora, apresentando ainda, o demonstrativo
atualizado do débito. Prazo: 10 (dez) dias 2- Após, defiro o pedido de penhora de fls. 230. Aguarde-se requisição e resposta pelo
prazo de 20 (vinte) dias. 3- Em caso de penhora de valores, para evitar nulidade e responsabilidade processual, a intimação
relativa à penhora é necessária (CPC, art. 652 § 1º e 5º c.c. art. 668). Ver § 4º do art. 652 do CPC. 4- Intime-se pelo correio
conforme art. 238 e parágrafo único do CPC. 5- A propósito confira-se a jurisprudência: “Penhora on-line - Substituição por fiança
bancária - Agravo de Instrumento - Acidente de trabalho - Direito comum - Indenização - Execução - Substituição de penhora
on-line por fiança bancária - Possibilidade - Recurso Provido. Sendo a penhora on-line apenas uma constrição judicial incidindo
sobre o valor depositado em contas-correntes do executado, perfeitamente possível sua substituição por fiança bancária, uma
vez que a mesma equipara-se ao depósito em dinheiro e apresenta liquidez imediata”. (TJSP - 31ª Câm. de Direito Privado; A.I.
nº 1.122.638-0/0 - Sorocaba-SP; Rel. Des. Paulo Celso Ayrosa M. de Andrade; j.21/08/2007; v.u - in Boletim da AASP, 2571, de
14 a 20/04/2008, pág. 1506). 6- Intime-se. - ADV FABIO EVANDRO PORCELLI OAB/SP 138243 - ADV LAURO SOARES DE
SOUZA NETO OAB/SP 79561 - ADV DARLENE DE PÁDUA MELO SPILA OAB/SP 160130
344.01.2003.009801-4/000000-000 - nº ordem 2766/2003 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - ROGERIO GUSTAVO
CARMONA DE AMORIM X PATRICIA ADAS - “DEVE(M) O(S) EXEQUENTE(S) MANIFESTAR(EM) SOBRE AS INFORMAÇÕES
DO BACEN COM RESULTADOS NEGATIVOS” - ADV ROBSON FERREIRA DOS SANTOS OAB/SP 172463 - ADV SALOMÃO
REISMANN OAB/SP 213050 - ADV JULIANA ANDREA OLIVEIRA OAB/SP 206247 - ADV ERIKA CRISTINA GARCIA OAB/SP
202814
344.01.2003.010634-1/000000-000 - nº ordem 2893/2003 - Depósito - ITAU SEGUROS S/A X JULIA POLISELI - Fls. 189 1- Ciência às partes da baixa dos autos. 2- Diante do teor do V. Acórdão de fls. 177/182, manifeste-se o Requerente. Prazo: 15
(quinze) dias. 3- Apensem-se a estes os autos suplementares. 4- Intime-se. - ADV MARIA DAS GRACAS RIBEIRO DE MELO
MONTERO OAB/SP 96226 - ADV MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84206 - ADV CHRISTIANE SPITI OAB/SP 197633 - ADV
JOAO SIMAO NETO OAB/SP 47401 - ADV HITOMI FUKASE OAB/SP 184704
344.01.2003.012214-7/000000-000 - nº ordem 3142/2003 - Execução de Título Extrajudicial - NELSON CEZARIO MOTTA E
OUTROS X APARECIDA DE FATIMA BARBOSA E OUTROS - Sobre a certidão do(a) Oficial(a) de Justiça de fls. 132 manifestese o(a) exequente: DEIXOU DE EFETUAR A PENHORA porque no local indicado não encontrou bens passíveis de constrição ou
suficientes para garantir o débito e passou a relacionar os bens que guarnecem o imóvel. - ADV CELSO CEZARIO MOTTA OAB/
SP 136878 - ADV JULIANA ORTIZ MINICHIELLO OAB/SP 251305 - ADV MARINA GERDULLY AFONSO OAB/SP 255209
344.01.2003.012949-3/000000-000 - nº ordem 3283/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL URBANO EST S PAULO
- “Requerente se manifestar sobre a certidão da oficial de justiça de fls. 179 (deixou de cumprir o mandado de constatação
e imissão na posse, pois, em diversas diligências, sempre encontrou o imóvel fechado; por vizinhos, foi informada que no
apartamento nº 42 reside o Sr. Tiago e sua esposa)”. - ADV ELAINE ZAGO DE CASTILHO OAB/SP 89470 - ADV LUIZ HELADIO
SILVINO OAB/SP 126727 - ADV PAULO FERNANDES GOMES OAB/SP 70717 - ADV FABIO EVANDRO PORCELLI OAB/SP
138243 - ADV VANESSA CARLA DE MENEZES CAMPASSI OAB/SP 140389
344.01.2004.010544-9/000000-000 - nº ordem 199/2004 - Execução de Título Extrajudicial - SUN LINE INTERNET PROVIDER
S/C LTDA ME X PAULO SERGIO ALVES LALUNA - Fls. 94 - 1- Para fins de apreciação do pedido de nova penhora “on line”,
formulado nas fls. 93, primeiramente, deve a Exequente apresentar um demonstrativo atualizado de débito, no prazo de 15
(quinze) dias. 2- Após, procederei a tentativa de “penhora on line” pelo sistema BACEN/JUD, em contas correntes ou aplicações
financeiras em nome do Executado. 3- Aguarde-se requisição e resposta pelo prazo de 20 (vinte) dias. 4- Em caso de penhora
de valores, para evitar nulidade e responsabilidade processual, a intimação relativa à penhora é necessária (CPC, art. 652 §
1º e 5º c.c. art. 668). Ver § 4º do art. 652 do CPC. 5- Intime-se, pois, pelo correio conforme art. 238 e parágrafo único do CPC.
6- A propósito confira-se a jurisprudência: “Penhora on-line - Substituição por fiança bancária - Agravo de Instrumento - Acidente
de trabalho - Direito comum - Indenização - Execução - Substituição de penhora on-line por fiança bancária - Possibilidade
- Recurso Provido. Sendo a penhora on-line apenas uma constrição judicial incidindo sobre o valor depositado em contascorrentes do executado, perfeitamente possível sua substituição por fiança bancária, uma vez que a mesma equipara-se ao
depósito em dinheiro e apresenta liquidez imediata”. (TJSP - 31ª Câm. de Direito Privado; A.I. nº 1.122.638-0/0 - Sorocaba-SP;
Rel. Des. Paulo Celso Ayrosa M. de Andrade; j.21/08/2007; v.u - in Boletim da AASP, 2571, de 14 a 20/04/2008, pág. 1506). 7Intime-se. - ADV ALFREDO REMOLI DEO OAB/SP 132493 - ADV EDNILSON DE CASTRO OAB/SP 205438
344.01.2004.000483-1/000001-000 - nº ordem 713/2004 - Procedimento Sumário (em geral) - Execução de Sentença CONDOMINIO ESMERALDA PLAZA SHOPPING X FLAVIO AMBROZIO E OUTROS - “Exeqüente se manifestar sobre a certidão
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