TJSP 27/05/2011 - Pág. 152 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IV - Edição 962
152
se casados forem e ou sucessores: CASA DE DAVID TABERNACULO ESPÍRITA PARA EXCEPCIONAIS, NA PESSOA DE SEU
REPR. LEGAL ; ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA DISCÍPULOS DO EVANGELHO CRECHE LAR IRMÃ DIRCE, NA PESSOA DE SEU
REPR. LEGAL ; JOÃO SANTOS OLIVEIRA, LAURO ISQUIERD CALSOLARI, E ABEL CIRILO BEZERRA, e demais RÉUS,
INCERTOS E DESCONHECIDOS - PRAZO DE 20 DIAS - PROCESSO nº 964/2010 JUSTIÇA GRATUITA.
A DRA .CAROLINA NABARRO MUNHOZ ROSSI, Juíza de Direito da 5ª Vara Cível de Guarulhos/SP,
FAZ SABER que ROSEMEIRE MACIEL DA SILVA ajuizaram a presente Ação de Usucapião, tendo por objeto um imóvel
localizado na Rua Nossa Senhora Mãe dos Homens , 1027 (antigo nº 1005), na Cidade e Comarca de Guarulhos, Estado de
São Paulo, com a seguinte descrição: “Constitui de um lote de terreno que em planta particular tem o nº 1-D, da Quadra C,
do loteamento denominado Jardim Vila Esther , localizado no bairro de Gopoúva, perímetro urbano deste distrito, município
de Comarca de Guarulhos, Estado de São Paulo, medindo 6,00ms de frente para a Rua Nossa Senhora Mães dos Homens,
por 22,00 ms. da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo os fundpos a mesma largura da frente, encerrando uma área
de 132,00 m2, confrontando do lado do lado direito com o lote 01-C, pelo lado esquerdo com o lote nº 01-E e , nos fundos
com parte do lote nº 01-B, I.C. 083.70.02.0723.00.000 (antiga 20-73-154) matricula nº 7.122” No imóvel supra matriculado foi
construído um prédio residencial sob nº 1005, da Rua Nossa Senhora Mãe dos Homens “. Os autores estão na posse há mais de
20 (Vinte) anos, mansa e pacificamente e sem oposição de quem quer que seja. Expediu-se o presente edital para citação dos
supra mencionados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 (vinte) dias supra mencionado, contestem
o feito, nos termos do artigo 285 do CPC, sob pena de se presumir como aceitos e verdadeiros os fatos articulados pelos
requerentes. Para que produza seus efeitos de direito, o presente edital por extrato será afixado e publicado na forma da lei.
6ª Vara Cível
6ª Vara Cível da Comarca de GuarulhosSP
EDITAL DE 1º e 2º leilão e de intimação de PRODUTOS QUIMICOS SÃO VICENTE LTDA. O Dr. Fernando Bonfietti Izidoro,
MM. Juiz Substituto da 6ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos-SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de
1º e 2º Leilão do bem móvel, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos
da Ação de Execução por quantia certa contra devedor solvente movida por ANACI APARECIDA ARRAES - EPP em face de
PRODUTOS QUIMICOS SÃO VICENTE LTDA - Processo nº 2009.057136-4 controle 1982/2009 e que foi designada a venda do
bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO BEM O bem será vendido no estado em que se encontra
através do Portal www.canaljudicial.com.br/megaleiloes, onde o usuário tem acesso às fotos e à descrição detalhada do bem
a ser apregoado. DA VISITAÇÃO - As visitas deverão ser agendadas via e-mail [email protected] DO LEILÃO O
Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.canaljudicial.com.br/megaleiloes, o 1º Leilão terá início
no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos
03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que se encerrará em 20/06/2011 às 15:00h. DO CONDUTOR
DO LEILÃO O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta
Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM No 2º Leilão, o valor mínimo
para a venda do bem corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data
da alienação judicial. DOS LANCES Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.canaljudicial.com.
br/megaleiloes DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até
24h (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão/ciência da liberação do lance condicional, através de guia de depósito
judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DA COMISSÃO O arrematante deverá pagar
à MEGALEILOES GESTOR JUDICIAL, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de
arrematação do imóvel. A comissão devida à Mega Leilões gestor judicial não está incluída no valor do lance e não será devolvida
ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à
vontade do arrematante e deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da
MEGALEILÕES GESTOR JUDICIAL deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão/
ciência da liberação do lance condicional, através de guia de depósito que ficará disponível no site do gestor ou será enviada
por e-mail. DA ADJUDICAÇÃO Na hipótese de adjudicação do bem pelo exequente, este ficará responsável pela comissão
devida. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.canaljudicial.com.br/megaleiloes A publicação
deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.RELAÇÃO DOS BENS - Lote 01:
Um caminhão marca MERCEDES BENZ, Modelo L 1214, ano 1992, cor Branca, Placa BWQ3282, Renavam 606871047. O bem
se encontra à Rua Teófilo Castanho, nº 01, Agua Chata, Guarulhos/SP, tendo sido nomeado depositário o Sr. Marco Aurélio de
Oliveira Santos, RG 5.051.198. Valor da avaliação: R$ 80.000 (oitenta mil reais) Novembro/2010 que será atualizado. Nada
mais. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Guarulhos, Estado de São Paulo, aos 12 de abril de 2011.
Eu, ________, Ana Lúcia de Oliveira, Coordenadora.
__________________________________
Dr. FERNANDO BONFIETTI IZIDORO
Juiz Substituto
O Dr. REGIS DE CASTILHO BARBOSA FILHO, Juiz de Direito da Sexta Vara Civel de Guarulhos, S.P., na forma da lei etc.
FAZ SABER, aos credores e interessados, o seguinte:
HABILITAÇÃO DE CREDITO ajuizada por CARMEN LÚCIA DIAS DE OLIVEIRA contra DVN S/A EMBALAGENS - Proc. nº
1485/1996-167- PRAZO: 20 DIAS.
A Ana Lúcia de Oliveira - Coordenadora do Sexto Ofício Cível da Comarca de Guarulhos-SP, na forma da Lei, etc.
AVISA que foi interposto pedido de Habilitação de Crédito, processo supra, no valor de R$ 14,524,43, de acordo com o
art.98, § 1º, da Lei de Falências, os interessados poderão apresentar IMPUGNAÇÃO NO PRAZO DE 10 DIAS, que começará
a fluir a partir do prazo supra. Cumpra-se na forma da Lei. E, para que ninguém alegue ignorância, expediu-se o presente que
será afixado e publicado na forma da lei.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º