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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Maio de 2011 - Página 2016

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TJSP 27/05/2011 - Pág. 2016 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 27/05/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Maio de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano IV - Edição 962

2016

credor hipotecário discordando da baixa da hipoteca. - ADV: ERICK D’ELBOUX STANGIER (OAB 163811/SP), SUELY SPADONI
(OAB 63779/SP), ALEXANDRE CAETANO CATARINO (OAB 122193/SP), WELLYNGTON LEONARDO BARELLA (OAB 171223/
SP), ANDRÉ BANHARA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 245428/SP), LUÍS FERNANDO CORDEIRO BARRETO (OAB 178378/
SP)
Processo 0012701-20.2010.8.26.0009 (009.10.012701-9) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú
Unibanco S/A. - Riwal Raicar Comércio de Veículos Ltda. e outro - Ciência ao autor acerca do bloqueio infrutífero feito via
BACENJUD (fls. 48/51). Ofício DRF já expedido, o exequente deverá providenciar a retirada e encaminhamento, com
possibilidade de impressão pela internet com a devida assinatura eletrônica. - ADV: MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB
26364/SP), JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP)
Processo 0012927-35.2004.8.26.0009 (009.04.012927-4) - Outros Feitos não Especificados - Carmem Torres Escanuela Marco Antônio Espósito e outro - Edital pronto(s) para ser(em) retirado(s) em cinco dias - COM POSSIBILIDADE DE IMPRESSÃO
PELA INTERNET COM A DEVIDA ASSINATURA ELETRONICA - instruções: pesquisar o processo no e-saj, clicar no ícone do
documento, visualizar documento em inteiro teor e clicar na versão para impressão no canto inferior esquerdo da página. - ADV:
MANOEL DOS SANTOS (OAB 79628/SP)
Processo 0012960-49.2009.8.26.0009 (009.09.012960-0) - Procedimento Ordinário - José Marchesini e outro - Mariano Félix
e outros - ciência aos réus dos documentos de fls.349 a 362. - ADV: MARIA APARECIDA BARAO ACUNA (OAB 112498/SP),
EDILSON OTTONI PINTO (OAB 133699/SP), CARLOS AUGUSTO PAGANI (OAB 96148/SP)
Processo 0013026-92.2010.8.26.0009 (009.10.013026-5) - Exibição - Liminar - Distri - Epoxi Comercio de Tintas Ltda - ME
- Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A - Manifeste-se o autor acerca da contestação apresentada, no prazo de dez dias.
- ADV: NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), MARCOS ZUQUIM (OAB 81498/SP), JAIME ZUQUIM (OAB
11332/SP)
Processo 0013137-76.2010.8.26.0009 (009.10.013137-7) - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Maria Aparecida
Caltabiano - Greenline Sistema de Saúde - Designo audiência de tentativa de conciliação, como requerido pelas partes (fls. 195
e 196), para o dia 5 de julho de 2011, às 15:00 horas. Intimem-se as partes por intermédio de seus advogados. - ADV: TATIANA
CALTABIANO DA SILVA (OAB 295464/SP), HAROLDO DE AZEVEDO CARVALHO (OAB 239082/SP), FABIO DE CASTRO
BACILE (OAB 271221/SP)
Processo 0013420-12.2004.8.26.0009 (009.04.013420-0) - Monitória - Alfa Aluminio Comercial Ltda - José Santiago de
Oliveira - Tendo em vista que o executado ainda não foi citado para a fase de execução, deve-se aplicar a Lei 11.232/06.
Reconsidero, portanto, o despacho de fls. 93, ficando convertido o arresto de fls. 136 em penhora. Tome-se por termo de
penhora do valor bloqueado a fls. 242. Em trinta dias, providencie a exequente demonstrativo atualizado do débito, fornecendo
cópia, com a exclusão dos valores bloqueados. Após, expeça-se mandado de ampliação de penhora, avaliação e intimação
da penhora, a oferecer impugnação, no prazo de quinze dias, nos termos do art. 475-L, do CPC. Sem prejuízo, proceda-se a
transferência do valor bloqueado, para conta judicial à disposição deste Juízo. Efetivada a transferência e decorrido o prazo sem
impugnação, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente.TRANSFERENCIA SOLICITADA. - ADV: THEREZA
CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK (OAB 52126/SP)
Processo 0013526-95.2009.8.26.0009 (009.09.013526-0) - Procedimento Sumário - NOEMIA DE SANTANA COSTA - Epcom
Eletronica Ind. e Com. Imp. e Exp. de Informática Ltda. e outro - NOEMIA DE SANTANA COSTA - Recebo a apelação interposta
a fls. 92/100, nos efeitos devolutivo e suspensivo, em conformidade com o Art. 520, primeira parte, do C.P.C. Vista à parte
contrária para as contrarrazões, no prazo de quinze dias. Decorridos, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao
E. Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, com as cautelas de estilo. - ADV: LUIZ DE CAMARGO ARANHA NETO (OAB
44789/SP), NOEMIA DE SANTANA COSTA (OAB 288038/SP), LUIS FERNANDO PEREIRA ELLIO (OAB 130483/SP)
Processo 0013628-59.2005.8.26.0009 (009.05.013628-1) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Condomínio
Shopping Metrô Tatuapé - Severina Marques da Silva e outro - Fls. 264: Expeça-se certidão de inteiro teor, observando-se a
exigência constante da nota devolutiva de fls. 258, constando o nome do depositário do imóvel. - ADV: PEDRO LUIZ LESSI
RABELLO (OAB 93423/SP), MARCELO MARUN DE HOLANDA HADDAD (OAB 141567/SP), CRISTINA PANICO DE ARAUJO
LOPES (OAB 132645/SP)
Processo 0013926-12.2009.8.26.0009 (009.09.013926-5) - Execução de Título Extrajudicial - ANTONIO ALFREDO
BARONTO MARINHO e outro - Johnny de Souza Galdino - Tome-se por termo o arresto referente aos valores bloqueados a
fls. 91/93, diligenciando os exequentes acerca do endereço em que o executado possa ser encontrado, a fim de ser o mesmo
citado e convertido o arresto em penhora. Defiro a expedição de ofício à DRF, devendo o exequente providenciar a retirada e
encaminhamento, com possibilidade de impressão pela internet com a devida assinatura eletrônica. Após, aguarde-se por trinta
dias a resposta do ofício. Outrossim, indefiro o pedido de expedição de ofício ao DETRAN, visto se tratar de providência que
cabe à parte diligenciar junto a referido órgão ou comprovar nos autos eventual recusa no fornecimento das informações. Int.
Ofício(s) pronto(s) para ser(em) retirado(s) em cinco dias - COM POSSIBILIDADE DE IMPRESSÃO PELA INTERNET COM
A DEVIDA ASSINATURA ELETRONICA - instruções: pesquisar o processo no e-saj, clicar no ícone do documento, visualizar
documento em inteiro teor e clicar na versão para impressão no canto inferior esquerdo da página. - ADV: JOSE CARLOS
RODEGUER (OAB 80441/SP)
Processo 0014372-78.2010.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Comercial Nemeth Ltda - Corujão
Escapamentos e Peças Automotivas Ltda. - Manifeste-se a autora acerca do teor da certidão do oficial de justiça nos termos
seguintes: “CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça que, em cumprimento ao mandado nº 009.2011/005826-9 dirigi-me
na data de 25/04/2.011 à Avenida do Oratório, nº 4.207, Parque São Lucas/Vila IVG (o qual imóvel retro está situado em uma
esquina e também tem acesso pela Rua Santana de Mangueira, nº 252/254), e aí sendo, DEIXEI de EFETUAR a PENHORA, em
virtude de lá estando haver sido atendido pelo Sr. Cláudio, gerente/responsável pela empresa denominada IVG Escapamentos
Ltda. ME (portadora do CNPJ 12.334.164/0001-34 de propriedade dos sócios Sr. Danilo Khaddour Antigo e Sra. Andréa
Khaddour Antigo) ali sediada desde jul/2.010, o qual Sr. Cláudio depois de tomar conhecimento da Ordem Judicial determinada
no mandado declarou que todos os bens que guarneciam o imóvel supra eram propriedade da empresa IVG Escapamentos
Ltda. ME, bem como ainda declarou o Sr. Cláudio ter sido ele o proprietário de cinco empresas (todas já fechadas e encerradas
perante a JUCESP) com a palavra “Corujão” nas razões sociais as quais nunca tiveram sede no endereço supra, mas informou
que nenhuma de suas ex-empresas possuiu a denominação de “Corujão Escapamentos e Peças Automotivas Ltda.” declarando
ser a empresa executada e seu respectivo CNPJ 07.681.808/0001-20 por ele desconhecidos. Assim sendo, face ao exposto,
devolvo o mandado ao cartório (com a cópia franqueada do comprovante de inscrição da empresa IVG) permanecendo no
aguardo de novas determinações do MM. Juiz de Direito do feito. O referido é a verdade, e DOU FÉ. São Paulo, 26 de abril de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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