TJSP 30/05/2011 - Pág. 895 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 963
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306.01.2004.001244-8/000000-000 - nº ordem 543/2004 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUCAO P/QUANTIA
CERTA C/DEV. SOLVENTE - BANCO NOSSA CAIXA S/A X AUTO POSTO SAO JORGE JB LIMITADA ME E OUTROS - certidão
de fls. 197: que nos termos do provimento CSM nº 1.826/2010, de 22/10/2010, para que sejam requisitadas as declarações de
imposto de renda do(a) executado(a) (Pessoa Jurídica), é necessário o recolhimento de R$. 10,00 (dez reais) na guia F.E.D.T.J.,
código 434-1, por exercício. Certifico mais que nos termos do provimento CSM nº 1.826/2010, de 22/10/2010, para que sejam
requisitadas as declarações de imposto de renda do(a) executado(a) (Pessoa Física) com relação aos últimos cinco anos,
é necessário o recolhimento de R$. 20,00 (vinte reais), na guia F.E.D.T.J., código 434-1. - ADV MARINA EMILIA BARUFFI
VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV MARIO EDUARDO DE MENDONCA OAB/SP 21794 - ADV EDUARDO FELIX DE
MENDONCA NETO OAB/SP 84355
306.01.2004.003488-3/000000-000 - nº ordem 1194/2004 - Arrolamento - MARIA JOSE PERENCINE X JOAO BAPTISTA
PERENCINE E OUTROS - fls. Certifico e dou fé que decorreu o prazo do ultimo de uma série de sobrestamentos e até a
presente data a arrolante não promoveu o andamento destes autos conforme determinado no item 2 do mesmo despacho que o
deferiu, assim nos termos do item 11 do comunicado CG 1307-07 a arrolante deverá promover o andamento do feito no prazo de
48 horas sob pena de extinção. - ADV ARIOVALDO APARECIDO TEIXEIRA OAB/SP 89679
306.01.2005.001454-9/000000-000 - nº ordem 632/2005 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - P. C. S. S. X M. A.
P. - certidão de fls. 33: que os autos encontram-se com vista ao subscritor de fls. 31 (Dr. Fabiano Ingracia Victar) no prazo de 10
dias. - ADV JOSE HACKME OAB/SP 16765 - ADV FABIANO INGRACIA VICTAR OAB/SP 138792 - ADV ANTONIO ROBERTO
VILLAS BOAS OAB/SP 215105
306.01.2005.005968-8/000000-000 - nº ordem 1297/2005 - Execução de Título Extrajudicial - PANORAMA SEMENTES
LTDA X ROCHA & CIANI LTDA ME E OUTROS - fls. 130 Certifico e dou fé que decorreu o prazo do ultimo sobrestamento desta
execução e até a presente data o exeqüente não se manifestou conforme determinado no item 2 do mesmo despacho que o
deferiu, assim, nos termos do item 11 do comunicado CG 1307/07, deverá o exeqüente promover o andamento do feito no prazo
de 48 horas sob pena de extinção. - ADV HELIO RUBENS PEREIRA NAVARRO OAB/SP 34847 - ADV ANA PAULA CLEMENTE
NAVARRO OAB/SP 218068
306.01.2005.005970-0/000000-000 - nº ordem 1299/2005 - Execução de Título Extrajudicial - AGROMEN SEMENTES
AGRÍCOLAS LIMITADA X ROCHA & CIANE LIMITADA ME E OUTROS - Fl. certidão da serventia expedi carta precatória
conforme copia retro, devendo a(o) requerente/exequente providenciar a sua retirada para cumprimento. - ADV HELIO RUBENS
PEREIRA NAVARRO OAB/SP 34847
306.01.2006.000710-0/000000-000 - nº ordem 134/2006 - Ação Monitória - DROGACENTER DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LIMITADA X CLAUDIO ROBERTO BALIEIRO PEREIRA ME E OUTROS - Certidão de fls. 190: nos termos do
comunicado CSM nº 170/2011, de 26/04/2011, para que sejam requisitados os endereços do executado, constantes no Sistema
Bacenjud, no Sistema Infojud e no Sistema RENAJUD é necessário o recolhimento de R$. 30,00 (trinta reais) na guia F.E.D.T.J.,
código 434-1. - ADV EDUARDO SANDOVAL DE MELLO FRANCO OAB/SP 137258 - ADV GUSTAVO PEREIRA DEFINA OAB/SP
168557 - ADV MARIANA BOLLIGER MANIGLIA LAGAZZI OAB/SP 238176
306.01.2006.002337-9/000000-000 - nº ordem 449/2006 - Indenização (Ordinária) - BILHARES SÃO JOÃO LTDA ME X
ESPOLIO DE MANOEL RODRIGUES DA SILVEIRA - certidão de fls. 140: que os autos encontram-se com vista ao requerente
acerca da contestação apresentada de fls. 136/139. - ADV LUIS FERNANDO BONGIOVANI OAB/SP 131267 - ADV FRANCISCO
AUGUSTO CESAR SERAPIAO JUNIOR OAB/SP 107815 - ADV RENATO AUGUSTO ZENI OAB/SP 232114
306.01.2006.002789-0/000000-000 - nº ordem 530/2006 - Execução de Título Extrajudicial - JURANDIR GOMES PINTO
X LOURIVAL EVANGELISTA DOS SANTOS - Fl. certidão da serventia considerando os endereços informados pelo BacenJud
e SIEL as fls. 125 e 129/130 e que não foram realizadas as diligências:- (R.Corbelia, 763, Jd Gavioli, Catanduva/SP e Rua
Espanha, s/n, Centro, Alto Paraná - PR, deverá o exequente indicar qual o endereço que pretende indicar para proceder a
realização da penhora. - ADV FRANKLIN PRADO SOCORRO FERNANDES OAB/SP 234907
306.01.2006.003144-0/000000-000 - nº ordem 605/2006 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - AUTO
POSTO JOSÉ BONIFÁCIO LTDA X EDSON PEREIRA CRISTAL - Fls. 97 - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, com
fundamento no artigo 267, inciso III, cumulado com o §1º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Após as cautelas de praxe,
arquivem-se. Em conseqüência, nos termos acima expostos, deverá a parte exequente arcar com a taxa judiciária, as despesas
processuais, com incidência de juros legais de 1% ao mês, além de correção monetária de acordo com a tabela prática do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir de cada desembolso. Sem condenação em honorários em razão da
situação processual do feito. - ADV JOSÉ GLAUCO SCARAMAL OAB/SP 217321
306.01.2006.004102-6/000000-000 - nº ordem 813/2006 - Execução de Título Extrajudicial - AUTO POSTO EDUARDO LTDA
X ANDRESSA CRISTINA PAGOTI - Certidão de fls. 123: nos termos do comunicado CSM nº 170/2011, de 26/04/2011, para que
seja efetivada a medida de penhora on line é necessário que a parte exequente recolha o valor de R$. 10,00 (dez reais) na
guia F.E.D.T.J., código 434-1, caso não seja efetuado o recolhimento no prazo de 05 dias, eventuais valores bloqueados serão
liberados. - ADV JOSE HACKME OAB/SP 16765 - ADV MARCIO MANO HACKME OAB/SP 154436 - ADV JOSE HACKME OAB/
SP 16765 - ADV MARCIO MANO HACKME OAB/SP 154436
306.01.2006.004102-6/000000-000 - nº ordem 813/2006 - Execução de Título Extrajudicial - AUTO POSTO EDUARDO LTDA
X ANDRESSA CRISTINA PAGOTI - Fls. 122 - VISTOS. 1. Considerando a ordem estabelecida pelo artigo 655 do Código de
Processo Civil, que dá preferência ao dinheiro, determino a penhora online. Declaro que fiz a solicitação de bloqueio, via
sistema BACENJUD de valores existentes em contas correntes e aplicações financeiras sob a titularidade do(s) executado(s)
ANDRESA CRISTINA PAGOTI. 2. Aguarde-se, em cartório, por sete dias; decorridos, tornem conclusos para verificação da
confirmação da penhora. 3. Certifique a serventia o valor a ser recolhido para a efetivação da medida. Caso não seja efetuado
o recolhimento no prazo de 05 dias, tornem conclusos para liberação de eventuais valores bloqueados. - ADV JOSE HACKME
OAB/SP 16765 - ADV MARCIO MANO HACKME OAB/SP 154436 - ADV JOSE HACKME OAB/SP 16765 - ADV MARCIO MANO
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