TJSP 31/05/2011 - Pág. 654 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 31 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 964
654
053.01.2005.003775-6/000000-000 - nº ordem 1302/2010 - Indenização (Ordinária) - JOSELYR BENEDITO SILVESTRE
X ERNESTO FERREIRA DE ALBUQUERQUE E OUTROS - Fls. 515 - Vistos. Manifeste-se novamente o exeqüente Cláudio
Athanásio, eis que os bens de fls.503/511 encontram-se bloqueados e com clausula de impenhorabilidade. Int. - ADV ELISANDRA
PEDROSO FERREIRA OAB/SP 145547 - ADV JOAO SILVESTRE SOBRINHO OAB/SP 303347 - ADV LUIZ ROSELLI NETO
OAB/SP 122478 - ADV JOSE DE ARAUJO NOVAES NETO OAB/SP 70772 - ADV OLIVIO ROMANO NETO OAB/SP 67286 - ADV
CLAUDIO MANOEL DE OLIVEIRA OAB/SP 48785 - ADV DANIELA SKROMOV DE ALBUQUERQUE OAB/SP 162259 - ADV
ROBERTO DE CAMARGO ZANINI OAB/SP 151763 - ADV LEANDRO AUGUSTO CONFORTI DE OLIVEIRA OAB/SP 147179
- ADV SANDRA MENDES DE SOUZA OLIVEIRA OAB/SP 145712 - ADV ANA CARLA FUJIMOTO TRENTIN OAB/SP 145914
- ADV DEBORA KIRCHNER JULIANO OAB/SP 209864 - ADV RICARDO PIEDADE NOVAES OAB/SP 196356 - ADV ISABEL
VALENTE LIMA OAB/SP 195347 - ADV ROGERIO HENRIQUE VIEIRA OAB/SP 194446 - ADV LEANDRO JORGE VIEIRA OAB/
SP 228669
053.01.2010.004703-1/000000-000 - nº ordem 1307/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - LUCIANO ROQUE
DOMINGUES X AMARILDO JOSÉ BIAZON E OUTROS - Fls. 72 - Vistos, Após o recolhimento da diligência do oficial de Justiça,
expeça-se mandado de emissão na posse, na forma requerida a fls. 68. O mais aguarde o prazo para o pagamento voluntário.
Int. - ADV CARLOS RENATO RODRIGUES SANCHES OAB/SP 168655 - ADV GERUSA ALICE LOPES NERY OAB/SP 220107
053.01.2010.005078-4/000000-000 - nº ordem 1436/2010 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOSÉ MARCOS
GUAZZELLI FILHO E OUTROS - Fls. 307/308 - VISTOS, JOSÉ MARCOS GUAZZELLI FILHO, JOANINHA GUAZZELLI RAZZINI,
PAULO BENEDITO GUAZELLI, ADRIANA TEREZA GUAZZELLI, MARCOS LICÍNIO GUAZZELLI, LUIZ GONZAGA GUAZELLI,
MARTA REGINA GUAZZELLI BENATI, DEBORA CRISTINA GUAZZELLI GUERRA, CLAUDIA RENATA GUAZZELLI BELTRAMI,
LUCILA MARCIA GUAZZELLI, NILSON OLAO FABBRI GUAZZELLI, ELIANA FABBRI GUAZZELLI PEREIRA, MATHEUS
GERALDO GUAZZELLI, GERALDO LUIZ FERNANDES GUAZZELLI, MARCOS ANTONIO GUAZZELLI, MARCELO AUGUSTO
DUARTE GUAZZELLI, MARCOS CÉSAR DUARTE GUAZZELLI, MAURÍCIO ALEXANDRE DUARTE GUAZZELLI e ANA CECÍLIA
DUARTE GUAZZELLI, qualificados e representados nos autos, ingressaram em Juízo com a presente ação de RETIFICAÇÃO
DE REGISTRO CIVIL, alegando, que o pai de alguns dos autores e avô de outros, MARCOS GUAZZELLI, nascido na França,
filho de italianos, teve seu nome registrado de forma equivocada no Brasil, pois o seu nome original, na Itália, é MARIO ANTONIO
GIOVACCHINO GUAZZELLI. Ocorre que a partir deste registro, em todos os registros em que foram necessárias as inclusões de
seu nome, como por exemplo, o de nascimento, casamento e óbito de seus sucessores, consta, também, de forma equivocada,
MARCOS GUAZZELLI e não MARIO ANTONIO GIOVACCHINO GUAZZELLI. Os autores alegam que estão sofrendo prejuízo,
uma vez que, tem a intenção de adquirir a cidadania italiana a que tem direito, os filhos e netos de MARCOS GUAZZELLI, que
na realidade chama-se MARIO ANTONIO GIOVACCHINO GUAZZELLI, razão pela qual necessitam da respectiva averbação em
seus assentos para constar a grafia correta do nome daquele que é pai de alguns e avô de outros. A inicial veio instruída com os
documentos de fls.27/95. A Oficiala do Registro Civil manifestou-se a fls.100. O Dr. Curador de Registros Públicos opinou pelo
deferimento do pedido as fls.299/305. É O RELATÓRIO. DECIDO. A questão não exige dilação probatória em audiência. Pelos
documentos juntados verifica-se que, na realidade, MARCOS GUAZZELLI é MARIO ANTONIO GIOVACCHINO GUAZZELLI.
Desta forma, realmente, nos assento dos descendentes constou o nome errado de seu genitor e avô devendo ser este retificado.
O Dr. Curador de Registros Públicos, ouvido no processo, não impugnou o pedido de retificação, mas pelo contrário concordou
com ele (fls.299/305). Desta forma, à míngua de impugnação, e pelo que revelam os documentos, o pedido inicial é procedente,
ressalvados direitos de terceiros. Julga-se a presente questão pelo procedimento de jurisdição voluntária, e ainda, com base
nos artigos 109 e 112 da Lei n. 6.015/1973, que autorizam a retificação em assentamento de Registro Civil (ou então, quando se
tratar de erros de nomes, escrever: A rigor, trata-se de erros de grafia, impondo-se corrigi-los) (Lei n.6.015/1973, art.110). Ante
o exposto, com ressalvas de direitos de terceiros, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, e consequentemente
determino a retificação do assentos de nascimento, casamento e óbito dos filhos: José Marcos Guazzelli, Vicente Guazzelli,
Luiz Gonzaga Guazzelli, Matheus Geraldo Guazzelli e Marcos Antonio Guazzelli, para constar corretamente o nome do pai
como MARIO ANTONIO GIOVACCHIO GUAZZELLI, sendo que nos assentos de nascimento e casamento de Matheus Geraldo
Guazzelli e Marcos Antonio Guazzelli, além do nome do pai, seja retificado o sobrenome Guazzelli, que está grafado com
apenas um “Z”, devendo a retificação estender-se ao sobrenome da mãe de Marcos Antonio, para constar corretamente a
grafia GUAZZELLI com dois “Z”.Determino as retificações das certidões de nascimento, casamento e óbito dos filhos constem o
nome retificado do pai, acrescentando-o nas certidões de nascimento que não há expressa menção a ele, bem assim grafando
corretamente com dois “Z” o “Guazzelli” nas certidões que tem apenas um, inclusive no da mãe, cuja origem do nome é a
mesma.Por fim, determino a retificação das certidões de nascimento e casamento dos netos JOSÉ MARCOS GUAZZELLI
FILHO, JOANINHA GUAZZELLI RAZZINI, PAULO BENEDITO GUAZZELLI, ADRIANA TEREZA GUAZZELLI, MARCOS LICÍNIO
GUAZZELLI, CLAUDIA RENATA GUAZZELLI BELTRAMI, LUCILA MÁRCIA GUAZZELLI, MARTA REGINA GUAZZELLI BENATI,
DÉBORA CRISTINA GUAZZELLI GUERRA, NILSON OLAO FABBRI GUAZZELLI, ELIANA FABBRI GUAZZELLI PEREIRA,
GERALDO LUIZ FERNANDES GUAZZELLI, MARCELO AUGUSTO DUARTE GUAZZELLI, MARCOS CÉSAR DUARTE
GUAZZELLI, MAURÍCIO ALEXANDRE DUARTE GUAZZELLI e ANA CECÍLIA DUARTE GUAZZELLI para constar o nome do avô
como MARIO ANTONIO GIOVACCHINO GUAZZELLI. Expeça-se mandado de averbação. Oficie-se ao Anexo Fiscal de AvaréSP., para informar sobre as retificações/alterações de dados de identificação civil dos nomes de JOSÉ MARCOS GUAZZELLI
FILHO, LUIZ GONZAGA GUAZZELLI e CLAUDIA RENATA GUAZZELLI BELTRAMI. P.R.I. Avaré, 24 de maio de 2.011. MANOELA
ASSEF DA SILVA JUIZA DE DIREITO - ADV MARCO ANTONIO RAZZINI FILHO OAB/SP 271798
053.01.2010.006128-6/000000-000 - nº ordem 1700/2010 - Ação Monitória - AUTO POSTO ESTRELA DE AVARÉ LTDA
X ADENILTON SILVEIRA BARRETO - Fls. 57 - Vistos, Mantenho o despacho de fls. 54. Cumpra-se conforme determinado a
fls.54. Int - ADV LUIZ HENRIQUE DA CUNHA JORGE OAB/SP 183424 - ADV ANDREA SUTANA DIAS OAB/SP 146525 - ADV
MARLENE VIEIRA DA SILVA OAB/SP 232667 - ADV LUIZ HENRIQUE DA CUNHA JORGE OAB/SP 183424 - ADV ANDREA
SUTANA DIAS OAB/SP 146525 - ADV MARLENE VIEIRA DA SILVA OAB/SP 232667
053.01.2010.006152-0/000000-000 - nº ordem 1713/2010 - Ação Monitória - H. FUSCO PNEUS LTDA EPP X DAIDE
JANUÁRIO - Fls. 85 - Vistos. Após recolhimento das custas, expeça-se o necessário para bloqueio “on line” nos ativos financeiros
do executado até o limite do débito. Int. - ADV MARCO ANTONIO RAZZINI FILHO OAB/SP 271798
053.01.2010.006422-3/000000-000 - nº ordem 1787/2010 - Regulamentação de Visitas - O. P. T. F. X J. M. Q. - Fls. 43 Vistos em saneador. As partes são legítimas e estão bem representadas. Não há nos autos nulidades a sanar, irregularidades a
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