TJSP 01/06/2011 - Pág. 1106 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 965
1106
315.01.2011.001494-3/000000-000 - nº ordem 340/2011 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - GRANADO &
GRANADO LTDA - ME X PAULA FRANCINE MARTINS - “Intimação do autor de que foi designado o dia 04 de julho de 2011, às
13:30h, para audiência de tentativa de conciliação entre as partes, devendo o autor estar presente, importando sua ausência
em extinção e arquivamento do processo, nos termos do art. 51, I, da Lei n. 9099/95, bem como na condenação do mesmo ao
pagamento das custas processuais no valor de 05 (cinco) UFESPs, sob pena de não o fazendo ter seu nome inserido na dívida
ativa da Fazenda Pública do Estado, podendo, em razão do não pagamento, ser processado pela mesma, em ação de Execução
Fiscal”. - ADV SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO OAB/SP 196561
315.01.2011.001499-7/000000-000 - nº ordem 344/2011 - Outros Feitos Não Especificados - cobrança - GRANADO &
GRANADO LTDA -ME X LUCINEIDE MARIA DA SILVA ARAUJO - “Intimação do autor de que foi designado o dia 04 de julho de
2011, às 13:30h, para audiência de tentativa de conciliação entre as partes, devendo o autor estar presente, importando sua
ausência em extinção e arquivamento do processo, nos termos do art. 51, I, da Lei n. 9099/95, bem como na condenação do
mesmo ao pagamento das custas processuais no valor de 05 (cinco) UFESPs, sob pena de não o fazendo ter seu nome inserido
na dívida ativa da Fazenda Pública do Estado, podendo, em razão do não pagamento, ser processado pela mesma, em ação de
Execução Fiscal”. - ADV SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO OAB/SP 196561
315.01.2011.001501-7/000000-000 - nº ordem 346/2011 - Outros Feitos Não Especificados - cobrança - ELVIO RUGOLO
ME X JULIANA APARECIDA MACHADO - “Intimação do autor de foi designado o dia 04 de JULHO de 2011, às 13:30 hs, para
audiência de tentativa de conciliação entre as partes, devendo o autor estar presente, importando sua ausência em extinção
e arquivamento do processo, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95, bem como na condenação do mesmo ao pagamento
das custas processuais nos valor de 05 (cinco) UFESPs, sob pena de não o fazendo, ter seu nome inserido na dívida ativa da
Fazenda Pública do Estado, podendo, em razão do não pagamento, ser processado pela mesma em ação de Execução Fiscal”.
- ADV SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO OAB/SP 196561
LEME
Cível
2ª Vara
2º OFÍCIO JUDICIAL
Fórum de Leme - Comarca de Leme
JUIZ: FÁBIO EVANGELISTA DE MOURA
318.01.1997.000876-8/000000-000 - nº ordem 362/1997 - Procedimento Sumário - TRANSPORTADORA SIMARELLI
LTDA E OUTROS X MUNICIPIO DE SAO GABRIEL DO OESTE - Fls. 568 - Processo nº 362/97 Vistos Retornem os autos à
contadoria para apurar o quantum devido pelo(a) executado(a) na forma postulada às fls. 566/567. Após, digam, Int. Leme,d.s.
FÁBIO EVANGELISTA DE MOURA JUIZ DE DIRITO (Intimação das partes para se manifestarem sobre o cálculo: 9ª parcela:
R$ 18.680,28 - Saldo remanescente de 04.12.2008: R$ 4.791,62) - ADV VICENTE ANGELO BACCIOTTI OAB/SP 19999 - ADV
PAULO ROBERTO DE PAULA OAB/MS 89301
318.01.1998.005847-5/000000-000 - nº ordem 130/1998 - Alimentos (Ordinário) - W. F. D. S. O. E OUTROS X C. A. D. O.
- Fls. 165 - Processo nº 130/98 VISTOS. Considerando o teor da certidão de fls. 164 vº, retornem os autos ao arquivo, com as
anotações de praxe. Int. Leme/SP, d.s. FÁBIO EVANGELISTA DE MOURA JUIZ DE DIREITO - ADV ELISIO GIMENEZ OAB/SP
89690 - ADV ANGELO ANTONIO TOMAS PATACA OAB/SP 83706 - ADV NOEL LAZARO TAUFIC OAB/SP 114068 - ADV ELISIO
GIMENEZ OAB/SP 89690
318.01.2000.006682-0/000000-000 - nº ordem 1092/2000 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONFEDERACAO
NACIONAL DA AGRICULTURA CNA X JOAO TRINIDADE - Intimação para se manifestar sobre informações de Imposto de
Renda, os quais encontram-se arquivado em pasta própria, conforme Provimento nº 296/86. - ADV MANOEL RODRIGUES
LOURENÇO FILHO OAB/SP 208128 - ADV ELCIO JOSE PANTALIONI VIGATTO OAB/SP 96818 - ADV MILTON DE JULIO OAB/
SP 76297
318.01.2000.000776-9/000000-000 - nº ordem 1382/2000 - Inventário - MONICA DOS SANTOS CORDEIRO DE SOUZA
E OUTROS X OSCAR FRANCISCO DE SOUZA - Fls. 382 - Processo nº 1382/00 Arbitro os honorários do(a) advogado dativo
nomeado às fls. 307 no patamar de 100% da Tabela da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, expedindo-se certidões.
Após, arquivem-se os autos com as anotações de comunicações de praxe. Int. Leme, d.s. FÁBIO EVANGELISTA DE MOURA
JUIZ DE DIREITO (Intimação Dra. Lisania para retirar certidão de honorários) - ADV ELIANE MOREIRA DE ARAUJO BARROS
SOLCILOTTO OAB/SP 163160 - ADV IVANILDO APARECIDO M SIQUEIRA OAB/SP 92354 - ADV FAUSTO ALEXANDRE PULTZ
FACCIOLI OAB/SP 124462 - ADV LISÂNIA CRISTINA A DE CARLI AZEVEDO DE GOIS OAB/SP 201427
318.01.2002.002020-1/000001-000 - nº ordem 620/2002 - Revisional de Alimentos - Execução de Título Judicial - M. H. G.
E OUTROS X N. A. G. - Fls. 201 - Sentença nº 539/2011 registrada em 25/05/2011 no livro nº 166 às Fls. 108: Vistos. 1. Às fls.
101/102, os exequentes noticiaram a liquidação do débito exequendo. A partir daí, o feito prosseguiu exclusivamente com o
objetivo de implantar nova forma de adimplemento da pensão alimentícia, mediante desconto em folha de pagamento, restando
infrutíferas as inúmeras tentativas para este fim (105/188). Inexistem notícias de débito alimentar em aberto. 2. Posto isto, com
fundamento no art. 794, I, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução de alimentos movida por PAULO OTÁVIO
GOMES e MARCOS HENRIQUE GOMES em face de NILSON APARECIDO GOMES, prevalecendo a forma ajustada às fls. 29
para o pagamento da pensão alimentícia. 3. Arbitro os honorários da advogada nomeada aos exequentes às fls. 154 em 60%
da tabela do convênio existente entre a Defensoria Pública do Estado e a OAB-SP. Expeça-se certidão. 4. Após o trânsito em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º