TJSP 01/06/2011 - Pág. 1115 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 965
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da devedora a ser emitida pela JUCESP. Leme, 30/05/11 Alexandre Felix da Silva Juiz de Direito - ADV CINTHIA LOISE JACOB
DENZIN OAB/SP 156925 - ADV MAURÍCIO PORTO OAB/SP 186085
318.01.2009.000558-1/000000-000 - nº ordem 203/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - JOSÉ
LUIZ MARCELINO X BANCO DO BRASIL S.A - Int. do i. defensor do requerente para retirar a Guia de Levantamento Judicial nº
473/2011. Prazo 15 (quinze) dias. - ADV MARCOS PAULO MARDEGAN OAB/SP 229513 - ADV JOSE ANTONIO FRIGINI OAB/
SP 115369
318.01.2009.003512-7/000000-000 - nº ordem 879/2009 - Execução de Título Extrajudicial - P. S. ZACCARIOTTO & CIA
LTDA - ME X JULIO CESAR RIBEIRO - Fls. 60 - CONCLUSÃO Em 13 de maio de 2011, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz
de Direito, Dr. ALEXANDRE FELIX DA SILVA. Proc. n. 879/2009. Ante os termos da certidão retro, e pelo mais que dos autos
consta, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por P.S. ZACCARIOTTO
& CIA LTDA ME em face de JULIO CESAR RIBEIRO, nos termos do art. 794, inc. II, do C.P.C.. Devolvam-se à executada
os títulos de fls. 05/06. P.R.I., arquivando-se os autos oportunamente. Leme, d.s. ALEXANDRE FELIX DA SILVA Juiz de Direito
- ADV LUCIENE CRISTINE VALE DE MESQUITA OAB/SP 136378
318.01.2009.004219-0/000001-000 - nº ordem 1056/2009 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO POR ATO
ILICITO - Execução de Sentença - COMPREBEM SUPERMERCADOS X ROMEU CHIARAMELLI NETO - Intimação para o
Executado apresentar embargos à penhora on-line, no prazo legal. - ADV PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO OAB/
SP 130053 - ADV MAURICIO MARQUES DOMINGUES OAB/SP 175513 - ADV PAULO ROBERTO CHRISTOFOLETTI OAB/SP
248287
318.01.2009.004495-7/000001-000 - nº ordem 1138/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - Execução de
Sentença - EVANDRO ANTONIO FIORAMONTE X PABLO JOSE REBESSI E OUTROS - Fls. 63 - CONCLUSÃO Em 12 de maio
de 2011, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. ALEXANDRE FELIX DA SILVA. Proc. n. 1138/2009. Ante os
termos do Auto de Entrega de fls. 62, e pelo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente EXECUÇÃO
DE SENTENÇA movida por EVANDRO ANTONIO FIORAMONTE em face de PABLO JOSE REBESSI, nos termos do art. 794,
inc. I, do C.P.C.. Devolvam-se ao executado o documento de fls. 04. P.R.I., arquivando-se os autos oportunamente. Leme, d.s.
ALEXANDRE FELIX DA SILVA Juiz de Direito - ADV VAGNER JOSE TAMBOLINI OAB/SP 202881
318.01.2009.006565-0/000000-000 - nº ordem 1692/2009 - Execução de Título Extrajudicial - PAULO EDUARDO DO
NASCIMENTO - PISCINAS - ME X ARNALDO APARECIDO AIRES - Intimação do Exequente que foi designada Audiência de
Tentativa de Conciliação a realizar-se em data de 06 de julho de 2011, às 15:10 horas, junto à Vara do Juizado Especial Cível
de Leme, sito na Rua Prof. Domingos Cambiaghi, n.º 322, Bairro Bela Vista, nesta cidade e Comarca de Leme, Estado de São
Paulo, para realização da Audiência de Conciliação. - ADV EDMILSON NORBERTO BARBATO OAB/SP 81730 - ADV DANILO
TEIXEIRA OAB/SP 273312
318.01.2009.008304-7/000000-000 - nº ordem 2263/2009 - Execução de Título Extrajudicial - V. D. S. C. M. X A. X. D. S. - Int
da requerente para manifestar-se quanto aos documentos juntados às fls. 53/57. - ADV RENATA CASSIANO OAB/SP 266629
318.01.2009.008468-4/000000-000 - nº ordem 2289/2009 - Execução de Título Extrajudicial - PS ZACARIOTTO E CIA LTDA
ME X OSMILTON ROCHA DA SILVA - Fls. 36 - CONCLUSÃO Em 11 de maio de 2011, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz
de Direito, Dr. ALEXANDRE FELIX DA SILVA. Proc. n. 2289/2009. Ante os termos da certidão retro, e pelo mais que dos autos
consta, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por P.S. ZACARIOTTO E
CIA LTDA ME em face de OSMILTON ROCHA DA SILVA, nos termos do art. 794, inc. II, do C.P.C.. Devolvam-se ao executado
os títulos de fls. 05/10. P.R.I., arquivando-se os autos oportunamente. Leme, d.s. ALEXANDRE FELIX DA SILVA Juiz de Direito ADV LUCIENE CRISTINE VALE DE MESQUITA OAB/SP 136378 - ADV RODRIGO CRISTIANO BIANCO OAB/SP 225865
318.01.2009.008722-9/000001-000 - nº ordem 2358/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - Execução de
Sentença - RODRIGO BRONDI DE CASTILHO X EDSON OSMAR OLIVEIRA DE MORAES - Fls. 46 - Processo nº. 2358/2009-1.
Vistos. HOMOLOGO, para que produza os jurídicos e legais efeitos previstos no art. 475N, do CPC, o acordo de vontades
manifestado a fls. 45, suspendendo a presente execução nos termos do art. 792 do Código de Processo Civil, pelo prazo
suficiente ao seu cumprimento. Expeça-se mandado de levantamento na forma requerida. Aguarde-se por 15 (quinze) dias
após o prazo previsto para cumprimento do avençado. Não havendo qualquer manifestação, tornem os autos conclusos, para
extinção. Int. Leme, d.s. ALEXANDRE FELIX DA SILVA Juiz de Direito - ADV CÁSSIO MÔNACO FILHO OAB/SP 161205 - ADV
BENEDITO TARIFA OAB/SP 121790
318.01.2009.008722-9/000001-000 - nº ordem 2358/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - Execução de
Sentença - RODRIGO BRONDI DE CASTILHO X EDSON OSMAR OLIVEIRA DE MORAES - INT. do autor para retirar mandado
de levantamento judicial nº 563/2011. - ADV CÁSSIO MÔNACO FILHO OAB/SP 161205 - ADV BENEDITO TARIFA OAB/SP
121790
318.01.2010.003846-2/000001-000 - nº ordem 1153/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - Execução de
Sentença - MARCELO DANIEL ANGELIN ME X ERNESTINA FERREIRA FARIAS - Fls. 51 - CONCLUSÃO Em 18 de maio de
2011, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. ALEXANDRE FELIX DA SILVA. Eu,________________________
aux. subscrevi. Ivone de F. A. de O. Landgraf Auxiliar Judiciário Matr. n. 11.030-2 Proc. n. 1153/2010. Ante o resultado totalmente
frutífero da penhora de ativos financeiros, bem como da petição de fls. 48, e pelo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA,
por sentença, a presente EXECUÇÃO DE SENTENÇA movida por MARCELO DANIEL ANGELIN ME em face de ERNESTINA
FERREIRA FARIAS, nos termos do art. 794, inc. I, do C.P.C.. Expeça-se, desde logo, Mandado de Levantamento Judicial em
favor do exequente, liberando-se o bem bloqueado às fls. 39/41. P.R.I., arquivando-se os autos oportunamente. Leme, d.s.
ALEXANDRE FELIX DA SILVA Juiz de Direito - ADV JORGE ANTONIO REZENDE OSÓRIO OAB/SP 203092
318.01.2010.006466-6/000000-000 - nº ordem 1865/2010 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADO GIZOTTI
LTDA X CARD MAIS - ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA - Fls. 81 - CONCLUSÃO Em 24 de maio de 2011, faço estes
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