TJSP 01/06/2011 - Pág. 1202 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 965
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haver decorrido o prazo de sobrestamento do feito). - ...manifeste-se a exeqüente. Int. - ADV JURANDIR RODRIGUES DE
FREITAS OAB/SP 147458 - ADV JOSÉ ANTONIO BORGUETTE DE OLIVEIRA OAB/SP 195213 - ADV PAULO CESAR DA CRUZ
OAB/SP 117678 - ADV NEUSA MARIA GAVIRATE OAB/SP 64868 - ADV RONALDO LABRIOLA PANDOLFI OAB/SP 141868
322.01.2000.001759-4/000000-000 - nº ordem 1394/2005 - Ação Monitória - INSTITUTO AMERICANO DE LINS DA IGREJA
METODISTA X RENATA PERES - Fls. 267 - V. Aguarde-se provocação da exeqüente em arquivo. (julho/2016). Int. - ADV
ACHILE MARIO ALESINA JUNIOR OAB/SP 94625 - ADV ELINE ANA SAMPAIO CORADI OAB/SP 154429
322.01.2002.008244-9/000000-000 - nº ordem 1463/2005 - Ação Monitória - COOPERATIVA DE CREDITO RURAL LINENSE
( EM LIQUIDAÇAO ) X VALDEMAR DA SILVA - Fls. 235 - Diante do acordo (fls. 231/232) e, com fundamento no artigo 794, inciso
II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação MONITÓRIA (EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA)
proposto por COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL (EM LIQUIDAÇÃO) contra VALDEMAR DA SILVA. Libere-se a penhora
de fls. 103. Oficie-se ao Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Promissão/SP, para que proceda o cancelamento da
restrição quanto a ineficácia da venda do imóvel, objeto da penhora. Expeça-se alvará de restituição de diligência do oficial de
justiça, em favor do (a) (s) requerente (s), intimando-o (a) (s) para comparecer (em) em cartório no prazo de 15 dias, a fim de
retirar o alvará, caso contrário, o valor será revertido automaticamente ao Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça,
de acordo com o provimento n.º 1168/08. Transitando em julgado esta decisão e, decorrido o prazo com ou sem a retirada do
alvará, dê-se baixa no sistema informatizado e arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV JURANDIR RODRIGUES DE FREITAS OAB/
SP 147458 - ADV JOSÉ ANTONIO BORGUETTE DE OLIVEIRA OAB/SP 195213 - ADV SOLANGE DOS SANTOS MATTOS
PIMENTA OAB/SP 82921
322.01.2005.002393-0/000000-000 - nº ordem 1804/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - ZAQUEU PENQUES X
BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 287 - V. À serventia para proceder as anotações no livro e remessa de autos ao tribunal e no
sistema informatizado, da baixa dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão, cientificando-se às partes da baixa dos autos. Ao (À)(s)
requerente (s). Nada sendo requerido, aguarde-se o prazo de 06 meses (§ 5.º do art. 475-J). Decorrido o prazo, arquivemse. Int. - ADV NELSON NEME OAB/SP 15023 - ADV ALCEU LUIZ CARREIRA OAB/SP 124489 - ADV ADILSON ELIAS DE
OLIVEIRA SARTORELLO OAB/SP 160824
322.01.2005.005898-3/000000-000 - nº ordem 1884/2005 - Declaratória (em geral) - ELIER REIS X TELECOMUNICAÇOES
DE SAO PAULO S/A TELESP - Fls. 205 - Diante da concordância da requerente com o depósito de fls. 195, JULGO EXTINTA
a presente ação DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO CC. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
(EM FASE DE EXECUÇÃO) proposta por ELIER REIS contra TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP, com
fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se guia de levantamento do valor (es) depositado (s),
em favor do (a) (s) exeqüente (s), intimando-o (a) (s) para comparecer em cartório no prazo de 10 dias, a fim de retirar a guia.
Não sendo instaurado o processo executivo, não há taxa judiciária a ser recolhida. Transitando em julgado esta decisão, dê-se
baixa no sistema informatizado e arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV ELAINE ELIAS DA CRUZ OAB/SP 148244 - ADV PAULO
ROBERTO ESTEVES OAB/SP 62754 - ADV DANIEL ALVES FERREIRA OAB/SP 140613
322.01.2005.004503-8/000000-000 - nº ordem 2197/2005 - (apensado ao processo 322.01.2005.003596-3/000000-000 nº ordem 2194/2005) - Execução de Alimentos - A. M. D. S. E OUTROS X R. B. D. S. - Fls. 209 - Nos termos da Portaria n.º
02/99: Sobre a certidão de oficial de justiça de fls. 208vº, manifeste-se a exequente requerendo o que for de seu interesse.
(cert.... diligenciei no endereço retro e ali, sendo fui informada pela moradora Sra Neide, que o executado não reside mais no
local há mais de 10 anos e desconhece seu atual localização, deixei de proceder penhora e devolvo o presente mandado para
as determinações de direito). Int. - ADV RONALDO LABRIOLA PANDOLFI OAB/SP 141868 - ADV JOSE HAYDEN DO VALE
BARREIRA OAB/SP 95037
322.01.2006.003877-2/000001-000 - nº ordem 774/2006 - Procedimento Sumário - Embargos à Execução - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ADELIA MAROSTICA MACHADO - Fls. 50 - V. Sobre o laudo pericial de fls. 36/38,
manifeste(m)-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias, para cada uma, iniciando-se pelo embargante. Int. - ADV ENI APARECIDA
PARENTE OAB/SP 172472 - ADV MARCIA REGINA ARAUJO PAIVA OAB/SP 134910 - ADV LILIAN GOMES OAB/SP 161873
322.01.2006.004906-2/000000-000 - nº ordem 904/2006 - Mandado de Segurança - FLAVIA RODRIGUES DA COSTA LOPES
X PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE LINS -COMDICA - Fls.
78 - V. À serventia para proceder as anotações no livro e remessa de autos ao tribunal e no sistema informatizado, da baixa
dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão, cientificando-se às partes da baixa dos autos. Considerando o trabalho desenvolvido e
nos termos do convênio firmado entre o Estado e a OAB, arbitro os honorários do (a) Dr(a). JAIRO RAMOS VIEIRA (FLS. 06),
advogado(a) indicado(a) para patrocinar os interesses de FLAVIA RODRIGUES DA COSTA LOPES, em R$ 141,36 - (cód. 113).
Encaminhe-se cópia da sentença e acórdão à impetrada, dê-se baixa no sistema informatizado e arquivem-se os autos. Int. ADV JAIRO RAMOS VIEIRA OAB/SP 57681
322.01.2007.004398-1/000000-000 - nº ordem 564/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ BATISTA PAULINO
X TRANSPORTES CIDADE PARAIZO LTDA - Fls. 733/752 - Isto posto e considerando o que mais dos autos consta, julgo
procedente esta ação para condenar TRANSPORTES CIDADE PARAIZO LTDA. a pagar a JOSÉ BATISTA PAULINO: a) os
valores referentes a diferença que resultar entre os vencimentos percebidos pelo requerente, em razão de seu trabalho com
registro em carteira e o auxílio-doença que passou a perceber, bem como, a diferença dos valores que deixou de perceber
quanto ao FGTS, indenização de férias e décimo terceiro salário, cujo pagamento deverá perdurar até o momento em que o
requerente possa retornar ás atividades normais de trabalho e será apurado mediante liquidação de sentença, por cálculo do
contador, atualizado a contar da citação até o efetivo pagamento, pela Tabela Prática do E.Tribunal de Justiça deste Estado, até
o efetivo pagamento, acrescido de juros de mora de 12% ao ano, a contar da citação; b) o valor de R$- 900,00, mensalmente,
referente ao trabalho informal que prestava, cujo pagamento deverá perdurar até o momento em que o requerente possa
retornar ás atividades normais de trabalho, atualizado a contar da citação, até o efetivo pagamento, pela Tabela Prática do
E.Tribunal de Justiça deste Estado, acrescido de juros de mora de 12% ao ano a contar da citação; c) o valor de R$- 80.000,00,
a título de indenização pelos danos morais, atualizado a contar desta data (Enunciado nº 362 do Superior Tribunal de Justiça),
até o efetivo pagamento, pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça deste Estado, acrescido de juros de mora de 12% ao
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