Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Junho de 2011 - Página 1202

  1. Página inicial  > 
« 1202 »
TJSP 01/06/2011 - Pág. 1202 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Junho de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 965

1202

haver decorrido o prazo de sobrestamento do feito). - ...manifeste-se a exeqüente. Int. - ADV JURANDIR RODRIGUES DE
FREITAS OAB/SP 147458 - ADV JOSÉ ANTONIO BORGUETTE DE OLIVEIRA OAB/SP 195213 - ADV PAULO CESAR DA CRUZ
OAB/SP 117678 - ADV NEUSA MARIA GAVIRATE OAB/SP 64868 - ADV RONALDO LABRIOLA PANDOLFI OAB/SP 141868
322.01.2000.001759-4/000000-000 - nº ordem 1394/2005 - Ação Monitória - INSTITUTO AMERICANO DE LINS DA IGREJA
METODISTA X RENATA PERES - Fls. 267 - V. Aguarde-se provocação da exeqüente em arquivo. (julho/2016). Int. - ADV
ACHILE MARIO ALESINA JUNIOR OAB/SP 94625 - ADV ELINE ANA SAMPAIO CORADI OAB/SP 154429
322.01.2002.008244-9/000000-000 - nº ordem 1463/2005 - Ação Monitória - COOPERATIVA DE CREDITO RURAL LINENSE
( EM LIQUIDAÇAO ) X VALDEMAR DA SILVA - Fls. 235 - Diante do acordo (fls. 231/232) e, com fundamento no artigo 794, inciso
II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação MONITÓRIA (EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA)
proposto por COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL (EM LIQUIDAÇÃO) contra VALDEMAR DA SILVA. Libere-se a penhora
de fls. 103. Oficie-se ao Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Promissão/SP, para que proceda o cancelamento da
restrição quanto a ineficácia da venda do imóvel, objeto da penhora. Expeça-se alvará de restituição de diligência do oficial de
justiça, em favor do (a) (s) requerente (s), intimando-o (a) (s) para comparecer (em) em cartório no prazo de 15 dias, a fim de
retirar o alvará, caso contrário, o valor será revertido automaticamente ao Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça,
de acordo com o provimento n.º 1168/08. Transitando em julgado esta decisão e, decorrido o prazo com ou sem a retirada do
alvará, dê-se baixa no sistema informatizado e arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV JURANDIR RODRIGUES DE FREITAS OAB/
SP 147458 - ADV JOSÉ ANTONIO BORGUETTE DE OLIVEIRA OAB/SP 195213 - ADV SOLANGE DOS SANTOS MATTOS
PIMENTA OAB/SP 82921
322.01.2005.002393-0/000000-000 - nº ordem 1804/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - ZAQUEU PENQUES X
BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 287 - V. À serventia para proceder as anotações no livro e remessa de autos ao tribunal e no
sistema informatizado, da baixa dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão, cientificando-se às partes da baixa dos autos. Ao (À)(s)
requerente (s). Nada sendo requerido, aguarde-se o prazo de 06 meses (§ 5.º do art. 475-J). Decorrido o prazo, arquivemse. Int. - ADV NELSON NEME OAB/SP 15023 - ADV ALCEU LUIZ CARREIRA OAB/SP 124489 - ADV ADILSON ELIAS DE
OLIVEIRA SARTORELLO OAB/SP 160824
322.01.2005.005898-3/000000-000 - nº ordem 1884/2005 - Declaratória (em geral) - ELIER REIS X TELECOMUNICAÇOES
DE SAO PAULO S/A TELESP - Fls. 205 - Diante da concordância da requerente com o depósito de fls. 195, JULGO EXTINTA
a presente ação DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO CC. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
(EM FASE DE EXECUÇÃO) proposta por ELIER REIS contra TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP, com
fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se guia de levantamento do valor (es) depositado (s),
em favor do (a) (s) exeqüente (s), intimando-o (a) (s) para comparecer em cartório no prazo de 10 dias, a fim de retirar a guia.
Não sendo instaurado o processo executivo, não há taxa judiciária a ser recolhida. Transitando em julgado esta decisão, dê-se
baixa no sistema informatizado e arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV ELAINE ELIAS DA CRUZ OAB/SP 148244 - ADV PAULO
ROBERTO ESTEVES OAB/SP 62754 - ADV DANIEL ALVES FERREIRA OAB/SP 140613
322.01.2005.004503-8/000000-000 - nº ordem 2197/2005 - (apensado ao processo 322.01.2005.003596-3/000000-000 nº ordem 2194/2005) - Execução de Alimentos - A. M. D. S. E OUTROS X R. B. D. S. - Fls. 209 - Nos termos da Portaria n.º
02/99: Sobre a certidão de oficial de justiça de fls. 208vº, manifeste-se a exequente requerendo o que for de seu interesse.
(cert.... diligenciei no endereço retro e ali, sendo fui informada pela moradora Sra Neide, que o executado não reside mais no
local há mais de 10 anos e desconhece seu atual localização, deixei de proceder penhora e devolvo o presente mandado para
as determinações de direito). Int. - ADV RONALDO LABRIOLA PANDOLFI OAB/SP 141868 - ADV JOSE HAYDEN DO VALE
BARREIRA OAB/SP 95037
322.01.2006.003877-2/000001-000 - nº ordem 774/2006 - Procedimento Sumário - Embargos à Execução - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ADELIA MAROSTICA MACHADO - Fls. 50 - V. Sobre o laudo pericial de fls. 36/38,
manifeste(m)-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias, para cada uma, iniciando-se pelo embargante. Int. - ADV ENI APARECIDA
PARENTE OAB/SP 172472 - ADV MARCIA REGINA ARAUJO PAIVA OAB/SP 134910 - ADV LILIAN GOMES OAB/SP 161873
322.01.2006.004906-2/000000-000 - nº ordem 904/2006 - Mandado de Segurança - FLAVIA RODRIGUES DA COSTA LOPES
X PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE LINS -COMDICA - Fls.
78 - V. À serventia para proceder as anotações no livro e remessa de autos ao tribunal e no sistema informatizado, da baixa
dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão, cientificando-se às partes da baixa dos autos. Considerando o trabalho desenvolvido e
nos termos do convênio firmado entre o Estado e a OAB, arbitro os honorários do (a) Dr(a). JAIRO RAMOS VIEIRA (FLS. 06),
advogado(a) indicado(a) para patrocinar os interesses de FLAVIA RODRIGUES DA COSTA LOPES, em R$ 141,36 - (cód. 113).
Encaminhe-se cópia da sentença e acórdão à impetrada, dê-se baixa no sistema informatizado e arquivem-se os autos. Int. ADV JAIRO RAMOS VIEIRA OAB/SP 57681
322.01.2007.004398-1/000000-000 - nº ordem 564/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ BATISTA PAULINO
X TRANSPORTES CIDADE PARAIZO LTDA - Fls. 733/752 - Isto posto e considerando o que mais dos autos consta, julgo
procedente esta ação para condenar TRANSPORTES CIDADE PARAIZO LTDA. a pagar a JOSÉ BATISTA PAULINO: a) os
valores referentes a diferença que resultar entre os vencimentos percebidos pelo requerente, em razão de seu trabalho com
registro em carteira e o auxílio-doença que passou a perceber, bem como, a diferença dos valores que deixou de perceber
quanto ao FGTS, indenização de férias e décimo terceiro salário, cujo pagamento deverá perdurar até o momento em que o
requerente possa retornar ás atividades normais de trabalho e será apurado mediante liquidação de sentença, por cálculo do
contador, atualizado a contar da citação até o efetivo pagamento, pela Tabela Prática do E.Tribunal de Justiça deste Estado, até
o efetivo pagamento, acrescido de juros de mora de 12% ao ano, a contar da citação; b) o valor de R$- 900,00, mensalmente,
referente ao trabalho informal que prestava, cujo pagamento deverá perdurar até o momento em que o requerente possa
retornar ás atividades normais de trabalho, atualizado a contar da citação, até o efetivo pagamento, pela Tabela Prática do
E.Tribunal de Justiça deste Estado, acrescido de juros de mora de 12% ao ano a contar da citação; c) o valor de R$- 80.000,00,
a título de indenização pelos danos morais, atualizado a contar desta data (Enunciado nº 362 do Superior Tribunal de Justiça),
até o efetivo pagamento, pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça deste Estado, acrescido de juros de mora de 12% ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo