Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Junho de 2011 - Página 1303

  1. Página inicial  > 
« 1303 »
TJSP 01/06/2011 - Pág. 1303 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Junho de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 965

1303

Juiz(a) de Direito, Doutor(a) THIAGO BALDANI GOMES DE FILIPPO, comigo, Escrevente Técnico Judiciário, ao final nomeado
e assinado, em cumprimento ao R. despacho exarado às fls. 49, feito nº (341.01.2009.001888-9) - Ordem: 952/09, ação de
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, tendo como exequente BANCO BRADESCO S/A em face de MARIA GIUSEPPA
PIGNATARO E OUTRO, bem como ao disposto no parágrafo 5o do artigo 659 do Código de Processo Civil, PROCEDI à lavratura
do competente TERMO DE PENHORA do(s) imóvel(is) indicado(s) pela exeqüente assim descrito(s), conforme constante da(s)
matrícula(s) nº 47.375, 47.376, 2981 e 10.273 do Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Assis, (fls.39/46v),
assim descrito: “A)- MATRÍCULA Nº 47,375/FLORÍNEA- 50% da PARTE IDEAL correspondente a 16,66% que a executada
Maria Giuseppa Pignataro possui, de UMA GLEBA de TERRAS situada na Fazenda Pau Barbado, à margem direita da Água
do Barbado, denominada “SÍTIO SÃO LOURENÇO”, com 19,5294 ha, no município de Florínea/SP, Comarca de Assis/SP; B)MATRÍCULA Nº 47,376/FLORÍNEA- 50% da PARTE IDEAL correspondente a 11,305491% que a executada Maria Giuseppa
Pignataro possui, de UMA GLEBA de TERRAS situada na Fazenda Pau Barbado, à margem direita da Água do Barbado,
denominada “SÍTIO SÃO LOURENÇO”, com 32,0166 ha, no município de Florínea/SP, Comarca de Assis/SP; C)- MATRÍCULA Nº
2981/FLORÍNEA - 50% de UMA GLEBA DE TERRA, que a executada Maria Giuseppa Pignataro possui, com a área de 27.64.12
hectares, iguais a 11.42.198 alqueires, situada na Fazenda pau Barbado, do distrito e município de Florínea, Comarca de Assis/
SP, composta por duas áreas, a primeira compreende o lote nº 07, que tem a área de 13.82.06 hectares, iguais a cinco alqueires
e três quartas, mais ou menos, e se divide pelo espigão com terras de Caetano Pinto, por um lado com o lote nº 06, por outro
lado com o Ribeirão Dourado e pelos fundos com o Rio Paranapanema, e, a segunda compreende o lote nº 06, que tem a área
de 13.82,06 hectares, iguais a cinco alqueires e três quartas mais ou menos, e se divide pelo espigão com terras de Caetano
Pinto, por um lado com o lote nº 05, por outro lado com o lote nº 07 e pelos fundos com o Rio Paranapanema, com largura de
226,00 metros; cadastrado no INCRA so o nº 627.070.000.736-6, com a área total de 27,8, módulo 30,6, nº de módulos 0,83,
fração mínima de parcelamento 27,8, de propriedade dos executados; e D)- MATRÍCULA Nº 10.273/FLORÍNEA- 50% da PARTE
IDEAL correspondente a 48,715315% que a executada Maria Giuseppa Pignataro possui, de UMA GLEBA de TERRAS com a
área de 14,80 hectares, denominada “SÍTIO SÃO LOURENÇO”, situada na Fazenda Pau Barbado, no distrito e município de
Florínea/SP, Comarca de Assis/SP, no lugar denominado Água do Barbado,”. A seguir, pelo MM. Juiz foi dito o seguinte: 1- que
nomeava o(as) executado(as) MARIA GIUSEPPA PIGNATARO como depositário(as) do(s) bem(ns) acima descrito(s); 2- que,
em cumprimento à parte final do artigo 659, parágrafo 5o, A). procedesse a intimação do(as) executado(as) MARIA GIUSEPPA
PIGNATARO, na pessoa de seu procurador constituído DR. LUIS FERNANDO PAULINO DONATO-OAB-SP-161212 (Procuração
fl.25), B). e à INTIMAÇÃO do executado FRANCESCO PIGNATARO pessoalmente, visto que não se encontra representado nos
autos por procurador, devendo o exequente efetuar o depósito das despesas necessárias para o ato, da penhora realizada, bem
como da nomeação como depositário de referido(s) bem(ns), cientificando-o de que não poderá(ão) abrir mão de referido(s)
bem(ns) sem prévia autorização deste Juízo, e 3- nos termos do § 4º do CPC, que se expeça certidão do inteiro teor, devendo
o mesmo providenciar a respectiva averbação para presunção absoluta de conhecimento por terceiros. Nada mais. Assim lavrei
o presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, ____________ (Marcilio Rossito Nunes-319.398A-0), Escrevente digitei. Eu, _____________ (Aldo Florêncio Pereira Filho-306.612-9), Diretor de Serviço, subscrevo e assino.
THIAGO BALDANI GOMES DE FILIPPO MM. JUIZ DE DIREITO - ADV NEIDE SALVATO GIRALDI OAB/SP 165231 - ADV LUIS
FERNANDO PAULINO DONATO OAB/SP 161212
341.01.2009.001888-9/000000-000 - nº ordem 952/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S.A.
X MARIA GIUSEPPA PIGNATARO E OUTROS - Fls. 49 - Vistos. Tendo em vista o descumprimento do acordo, lavre-se o
competente Termo de Penhora (art. 659 do CPC), sobre os bens indicados à fl. 37/38, intimando-se os executados na pessoa de
seu procurador (art. 659, § 5º do CPC). Após, expeça-se certidão de inteiro teor da penhora, para o devido registro, nos termos
do artigo 659, § 4º do CPC. Int.(NOTA DO CARTÓRIO: Retirar certidão expedida em cartório) - ADV NEIDE SALVATO GIRALDI
OAB/SP 165231 - ADV LUIS FERNANDO PAULINO DONATO OAB/SP 161212
341.01.2009.001949-1/000000-000 - nº ordem 992/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA ONDINA DOS SANTOS
SEVERINO X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - Fls. 60/63 - Sentença nº 497/2011 registrada em
10/05/2011 no livro nº 142 às Fls. 87/90: Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação - e confirmo a antecipação de tutela
supra - para condenar o requerido no pagamento do benefício da aposentadoria por idade, com renda mensal de um salário
mínimo, incidente sobre décimo terceiros, inclusive, desde a citação. As parcelas vencidas serão pagas com correção monetária
e juros de 0,5% ao mês, desde a data do vencimento de cada parcela em atraso, sendo certo que as parcelas vencidas deverão
ser pagas de uma só vez. Arcará o requerido com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os
quais fixo em 10% sobre as parcelas vencidas, não incidindo a verba honorária sobre as parcelas vincendas, a teor da Súmula
111 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça. Com esteio art. 520, VII, do CPC, eventual recurso contra esta decisão terá efeito
meramente devolutivo. Não é caso de reexame necessário, a teor do parágrafo 2º, do artigo 475, do Código de Processo Civil.
P.R.I.C. - ADV LUIZ CARLOS MAGRINELLI OAB/SP 133058 - ADV MARCELO RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 140078
341.01.2009.002061-1/000000-000 - nº ordem 1032/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER S/A
X MARIANTONIA FRANCO TUCILLI - Vista obrigatória ao autor/exequente nos termos do artigo 162, § 4º do CPC:diga sobre
manifestação da executada de fls.56/58. - ADV ALEXANDRE YUJI HIRATA OAB/SP 163411 - ADV GERALDO FRANCISCO DO
N.SOBRINHO OAB/SP 152399
341.01.2009.002247-0/000000-000 - nº ordem 1112/2009 - Usucapião - RAQUEL BORA DA SILVA X JUÍZO DE DIREITO Fls. 49 - Vistos. Fl. 39 - Oficie-se ao CRI de Paraguaçu Paulista, conforme determinado no despacho de fl. 28. Fl. 48 - Defiro.
Expeça-se o necessário. Int. - ADV SIRLEI RICARDO DE QUEVEDO OAB/SP 170573
341.01.2009.002401-8/000000-000 - nº ordem 1182/2009 - Arrolamento - FLAUZINETE MARIA DA SILVA X JOÃO HENRIQUE
DINIZ - Retirar Formal de Partilha em cartório. - ADV CLEUNICE ALBINO CARDOSO OAB/SP 197643
341.01.2009.002521-0/000000-000 - nº ordem 1222/2009 - Medida Cautelar (em geral) - TARCISIO JOSÉ LOURENÇÃO X
COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE PEDRINHAS PAULISTA - Vista obrigatória ao autor/exequente nos termos do artigo 162, §
4º do CPC:à impugnação. - ADV GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO OAB/SP 152399 - ADV IVO SILVA OAB/SP 135767
- ADV MARCOS DOMINGOS SOMMA OAB/SP 68512
341.01.2009.002637-4/000000-000 - nº ordem 1262/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - R.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo