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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Junho de 2011 - Página 1528

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TJSP 01/06/2011 - Pág. 1528 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Junho de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 965

1528

advocatícios fixados no item 4 infra (sem redução), podendo, a partir daí, pagar o restante da dívida em 6 (seis) parcelas
mensais, até o dia 20 de cada mês, em valor atualizado e com juros de 1% ao mês sobre o saldo remanescente, o que fica
desde já deferido com a advertência de que o não pagamento das parcelas ensejará multa de 10% sobre o remanescente,
além da preclusão lógica da interposição de embargos (Art. 745-A, § 2°, CPC). 1.2. Com o depósito e durante o pagamento
tempestivo das parcelas, os atos de executivos ficarão suspensos. 2. No mesmo ato de comunicação, o(a)(s) executado(a)
(s) deve(m) ser intimado(a)(s) para, no prazo de 5 dias contados da citação, deverá o(a)(s) executado(a)(s) indicar(em) bens
à penhora, o local em que se encontram e o seu valor, sob pena de existindo bens e não sendo indicados configurar-se ato
atentatório à dignidade da Justiça (Art. 656, § 1° c.c. Art. 600, IV, CPC) com aplicação de multa de até 20% sobre o valor da
execução, se for o caso (Art. 14, § único, do CPC). 3. Decorrido o prazo de pagamento (3 dias), deverá o Sr. Oficial de Justiça,
munido da segunda via do mandado, efetuar a penhora de tantos bens quantos forem necessários à satisfação do crédito do(s)
exeqüente(s), observando-se o rol de bens mencionado pelo(s) exeqüente(s) na inicial e/ou a ordem legal disposta no artigo
655 do Código de Processo Civil; 3.1. Realizada a penhora e no mesmo ato, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder à avaliação
dos bens, após o que deverá intimar o(s) executado(s), pessoalmente, a teor do artigo 652, § 1º, do Código de Processo Civil,
aplicando-se o artigo 238, parágrafo único; 3.2. Se o Sr. Oficial de Justiça não puder proceder à avaliação, por depender de
conhecimento especializado, deverá relatar a situação em tela no respectivo auto. 3.3 Se a penhora recair sobre imóvel, deve
ser feita intimação pessoal, se possível na mesma oportunidade, do cônjuge do(a) executado(a)(s). 3.4 No caso do item anterior,
o exeqüente deverá providenciar o previsto no artigo 659, § 4°, do Código de Processo Civil, devendo a serventia realizar
intimação única acerca desse dever processual e da penhora realizada. 4. Fixo desde logo os honorários advocatícios em 10%
do valor da causa, nos termos do artigo 20, § 4º, c.c. artigo 652-A do Código de Processo Civil. Caso haja o pagamento integral
da dívida no prazo legal (item 1), esta verba será reduzida pela metade. 5.Defiro os benefícios do artigo 172, §§, do C.P.C. Int.
- ADV ROGERIO DE OLIVEIRA CONCEICAO OAB/SP 75722
Centimetragem justiça
2º Ofício Judicial
Fórum de Mirandópolis - Comarca de Mirandópolis
JUIZ: LUIS FERNANDO DECOUSSAU MACHADO
356.01.2007.000686-1/000000-000 - nº ordem 62/2007 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança rito Sumário INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA X JOAQUIM FRANCO DE MELLO NETO - Desp.fls. 128:
Vistos. 1) Para melhor remanejamento e adequação da pauta, redesigno a audiência designada para o dia 14 de junho de 2011,
para o próximo dia 14 de junho de 2011, às 11:00 horas. 2) Intimem-se. - ADV ALTAIR ALECIO DEJAVITE OAB/SP 144170 - ADV
JEAN MIGUEL BONADIO CAMACHO OAB/SP 213215
356.01.2010.003890-9/000000-000 - nº ordem 534/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - JOSÉ MIRANDA DE SOUZA E
OUTROS X LUIS MONTEIRO NETO - Desp.fls. 161: Vistos. 1) Para melhor remanejamento e adequação da pauta, redesigno
a audiência designada para o dia 22 de junho de 2011, para o próximo dia 22 de junho de 2011, às 10:15 horas. 2) Intimem-se.
- ADV JOÃO ANDRÉ CLEMENTE SAILER OAB/SP 205760 - ADV LAURO LUIS MUCCI OAB/SP 129330 - ADV LUIS CARLOS
MUCCI JUNIOR OAB/SP 167754
356.01.2010.004607-1/000000-000 - nº ordem 634/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Locupletamento Ilícito DALMOLIM E SOUZA LTDA X APARECIDA FERREIRA DO BONFIM ME - Fls. 81 - Desp.fls. 81: Vistos. 1) Fls. 79/80: Defiro tão
somente a intimação da autora, na pessoa de seus representantes legais, via posta, ou seja, carta com “AR- mão própria”. 2)
Sem prejuízo, para melhor remanejamento e adequação da pauta, redesigno a audiência designada a fls. 76, para o próximo dia
14 de junho de 2011, às 11:30 horas. Intimem-se. (Deverá os patronos do requerente depositar diligências no valor de R$24,16,
para intimação da requerida, e o patrono do requerido recolher a taxa necessária a expedição de “carta A.R.-mão própria”, para
intimação do requerente, a fim de prestarem depoimentos pessoais). - ADV JOÃO ANDRÉ CLEMENTE SAILER OAB/SP 205760
- ADV LUIZ AURELIO ROCHA LEAO OAB/SP 122780 - ADV PAULO RENATO ROCHA LEAO OAB/SP 88895
356.01.2011.001838-6/000000-000 - nº ordem 244/2011 - Precatória Inquiritória - ALZIRA FERRARI VIEIRA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Desp.fls. 40: Vistos. 1) Para melhor remanejamento e adequação da pauta, redesigno
a audiência designada para o dia 27 de julho de 2011, para o próximo dia 27 de julho de 2011, às 10:30 horas. 2) Intimem-se. ADV ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA OAB/SP 197257
356.01.2011.002265-7/000000-000 - nº ordem 294/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Reivindicatória de Aposentadoria
Rural por Idade - MARIA FRANCISCA ABRANTES DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Desp.
fls. 34: Vistos. 1) Para melhor remanejamento e adequação da pauta, redesigno a audiência designada para o dia 06 de julho
de 2011, para o próximo dia 06 de julho de 2011, às 12:00 horas. 2) Intimem-se. - ADV JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA JUNIOR
OAB/SP 241901
356.01.2011.002444-6/000000-000 - nº ordem 314/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Declaratória e Condenatória de
Conc/Aposent/por Idade - CÍCERA PEDRO DE SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Desp.fls. 34:
Vistos. 1) Para melhor remanejamento e adequação da pauta, redesigno a audiência designada para o dia 22 de junho de 2011,
para o próximo dia 22 de junho de 2011, às 11:15 horas. 2) Intimem-se. - ADV CAETANO ANTONIO FAVA OAB/SP 226498 - ADV
GUILHERME FINISTAU FAVA OAB/SP 277213
356.01.2011.002906-0/000000-000 - nº ordem 383/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Declaratória de Reconhecimento
de Exercício de Atividade Rur - JOÃO ARAÚJO DE MATOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Desp.fls.
68: Vistos. 1) Para melhor remanejamento e adequação da pauta, redesigno a audiência designada para o dia 22 de junho de
2011, para o próximo dia 22 de junho de 2011, às 09:45 horas. 2) Intimem-se. - ADV IRINEU DILETTI OAB/SP 180657
356.01.2011.002960-5/000000-000 - nº ordem 391/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Concessória de Aposentadoria
por Idade Rural - LUZIA VERONEZI BORTOLETO DONATONI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Desp.
fls. 34: Vistos. 1) Para melhor remanejamento e adequação da pauta, redesigno a audiência designada para o dia 22 de junho
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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