TJSP 01/06/2011 - Pág. 1569 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 965
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interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Desde já, defiro o desentranhamento dos documentos, independentemente
de substituição por cópia. Por conta da desistência, casso a tutela inicialmente deferida, cuidando a serventia de inutilizar os
ofícios expedidos. Se já retirados, oficie-se novamente dando conta da cassação da medida. Sem apreciação do mérito, não tem
cabimento a confirmação da tutela que se antecipou, devendo o autor buscar o afastamento das restrições com lastro nas cartas
de anuência, cujo desentranhamento desde já se deferi. Expeça-se guia ao autor do depósito realizado. Custas na forma da lei.
PRI. - ADV: JOSUE ELISEU ANTONIASSI (OAB 253903/SP)
Processo 0008011-66.2010.8.26.0002 (002.10.008011-3) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio
Residencial Donatello - Regiane Aparecida M. da Cunha de Oliveira e outro - Fls.77: Recolha a taxa ou taxas( pesquisa de
endereços no BACENJUD E INFOJUD R$ 10,00 por pesquisa), prov. 1864/2011. - ADV: ALEXANDRE FANTI CORREIA (OAB
198913/SP)
Processo 0013099-51.2011.8.26.0002 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- M. Nahime Comércio de Motos e Serviços Ltda ME - - Márcio Antônio Nahime - - Alice Lazara Nahime - Cortez e Filhos Ltda
- VISTOS. Faça o embargante prova de que lhe foi deferida a recuperação judicial e de que indicou o crédito aqui discutido
ao quadro geral de credores. Intimem-se. - ADV: MARCELO MARTINEZ IMLAU (OAB 107902/SP), MARCELO SOLLAZZINI
CORTEZ (OAB 252939/SP)
Processo 0015039-51.2011.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. Reypart’s Representação e Comércio de Peças Ltda e outros - fls.41 - REcolha taxa ou tacas: ( Para pesquisa perante o
Infojud, Bacenjud e Renajud, recolha o autor/exequente, nos termos do comunicado 170/11:para endereço ou declarações de
pessoa física ou jurídica ou busca de ativo financeiros - R$ 10,00( limite dos cinco últimos exercício)para declaração de pessoa
jurídica - R$ 10,00 - correspondendo a cada exercício.para busca de veículos de pessoa física ou jurídica - R$ 10,00.Devendo
ser recolhido em guia de fundo de despesa do TJSP - cód. 434-1.Os valores referem-se a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado
em cada Processo. PROV.1864/2011). - ADV: CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI (OAB 98072/SP), MARCELO TESHEINER
CAVASSANI (OAB 71318/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318S/P)
Processo 0016252-92.2011.8.26.0002 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria Apparecida
Marques Cortoneze - Roberto Zenko Ise - Vistos. Nos termos da disposição contida no artigo 125, inciso IV, do Código de
Processo Civil, designo audiência de conciliação para o dia 30 de junho de 2011, pontualmente às 15:20 horas. A audiência será
realizada no Setor de Conciliação, no 1º andar do Forum Regional de Santo Amaro. As partes deverão comparecer à audiência
munidas de propostas concretas para viabilizar a conciliação. Nada impede (e tudo aconselha) que os contatos entre as partes
sejam feitos até mesmo antes da audiência. Intimem-se. - ADV: NELSON HIROYUKI NAKAMURA (OAB 89180/SP), MARIA
LUCIA DE PAIVA (OAB 107045/SP)
Processo 0016721-85.2004.8.26.0002 (002.04.016721-8) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio
Edifício Paulista Business Class - Madeleine Youssef Choukaira Nemer - fls.359 - J. sim,. Fls.360/374: J. Digam sobre o laudo
- ADV: SIMONE PEREIRA GONÇALVES (OAB 192031/SP), JOÃO AUGUSTO MELO ROSA JUNIOR (OAB 29131/SP), LUIS
ANTONIO DE ARAUJO COELHO (OAB 182827/SP), MARCO ANTONIO C DE CARVALHO (OAB 127584/SP)
Processo 0017548-86.2010.8.26.0002 (002.10.017548-3) - Execução de Título Extrajudicial - Posse - Santander Leasing
S/A - Arrendamento Mercantil - Paulo Cesar Fernandes Mariano - fls.75 CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 002.2011/018158-9 dirigi-me ao endereço: indicado onde fui atendida Teresa, que declarou
que apenas a mãe do réu Paulo Cesar ali reside, que ele reside próximo ao local, porem não sabia precisar o seu endereço.
Destarte, não foi possível a citação, já que ali o réu não reside. O referido é verdade e dou fé. - ADV: PAULO EDUARDO
MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 0018749-79.2011.8.26.0002 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Finacorp Investimentos e Negócios
Imobiliários Ltda - Renato Cruz Spigolon - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 002.2011/019489-3 dirigi-me à R. Sansão Alves dos Santos, 76, onde, em 26/04/2011, citei e intimei Renato Cruz Spigolon,
tendo lhe lido o mandado, entregue a contrafé, que recebeu exarando ciente; Certifico também, que, decorrido o prazo, em
18/05/2011, retornei ao local, onde procedi ao despejo do requerido, deixando o imóvel livre e desimpedido de pessoas e coisas,
tendo o mesmo retirado espelhos de tomadas e chaves de luz, luminárias, cubas das pias dos banheiros e puxadores das portas
internas. São Paulo, 19/05/2011. Atos01 GRD59.441.308.400.538 ValorR$ 15,13 - ADV: LUIZ ANTONIO GOMIERO JUNIOR
(OAB 154733/SP), FERNANDO RUDGE LEITE NETO (OAB 84786/SP)
Processo 0019858-31.2011.8.26.0002 - Procedimento Sumário - Fornecimento de Energia Elétrica - Jose Raymundo Eloy
- ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S/A - Vistos. Defiro gratuidade processual ao autor.
Anote-se. Na pendência de discussão acerca da existência e validade do débito, é incabível a anotação de restrição ao crédito.
Nessas condições, defiro liminar para cancelamento de negativação em nome do autor. Oficie-se ao SERASA e SCPC. Embora
as ações como a tratada nestes autos devam obedecer ao rito Sumário, é conveniente a sua conversão para o rito Ordinário.
O procedimento sumário deveria ser mais célere, o que muitas vezes não ocorre. Ressalte-se que a supressão da audiência
do artigo 277 do Código de Processo Civil, não trará prejuízos às partes, pois estas podem a qualquer momento noticiar a
celebração de acordo e o Juízo tem a prerrogativa, se e quando o caso, de convocá-las nos termos do artigo 125, inc. IV, do
Estatuto Processual. Além disso, o autor poderá promover a formação da relação processual, com a subseqüente abertura do
prazo para resposta, com maior celeridade, sem ter de aguardar a data de audiência. O réu, por sua vez, disporá de maior
prazo para proceder sua defesa. Nesse sentido, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça já se pronunciou, entendendo não haver
nulidade (Resp 62318/São Paulo, Rel. Min. Waldemar Zveiter). Diante do exposto, visando a celeridade processual, processe-se
pelo rito Ordinário, mantido, porém, o processo na seção de origem, para evitar acúmulo na Seção Ordinária. Mantenham-se
as anotações cartorárias sobre o rito, inclusive no Distribuidor. Mantenha-se, igualmente, a autuação, apenas anotando-se a
presente decisão. Cite-se pelo correio, para resposta em quinze dias, sob pena de confissão e revelia (artigo 319, do Código
de Processo Civil: “se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor”). Intimem-se. retirar
oficios - ADV: PAULO ROBERTO FRANCISCO (OAB 137686/SP)
Processo 0020521-77.2011.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil
S/A - THG - Negocios Esportivos Ltda e outro - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 002.2011/022376-1 dirigi-me à R. Samuel Morse, 74, onde deixei de citar THG - Negócios Esportivos Ltda. e
Paulo Marcio Almeida Dias Teixeira, pois fui informado, pela recepcionista Tamires, de que os mesmos não se encontram mais
estabelecidos no local há mais de um ano, não obtendo informações sobre seus atuais paradeiros. São Paulo, 23/05/2011.
Atos01 GRD18.121.662.400.446 ValorR$ 15,13 SaldoR$ 15,13 - ADV: FRANCISCO CARLOS DOS S POLITANI (OAB 132660/
SP), BEATRIZ APARECIDA MESQUITA POLITANI (OAB 132641/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º