TJSP 01/06/2011 - Pág. 1691 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 965
1691
363.01.2007.004285-0/000000-000 - nº ordem 506/2007 - Reparação de Danos (em geral) - HÉLIO PALMIERI BESSI X
BANCO REAL A B N AMRO S/A - Fls. 124 - Vistos. Ante a certidão retro da serventia, aguarde-se notícia do resultado do agravo
interposto. Int. - ADV PAULO ROBERTO SANDY OAB/SP 181849 - ADV JOÃO JOSÉ PEDRO FRAGETI OAB/SP 21103 - ADV
ELAINE CRISTINA FRAGETI CALIL OAB/SP 256615
363.01.2007.005039-0/000000-000 - nº ordem 625/2007 - Reparação de Danos (em geral) - JOSÉ BENEDITO FERREIRA X
BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 144 - Vistos. Ante o depósito e certidão de fls. 143, tenho por satisfeito o crédito remanescente
da parte exequente e, por conseqüência, JULGO EXTINTA a presente ação de reparação de danos (em execução), e o faço com
fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, expeça-se mandado de levantamento do
depósito em favor da parte exeqüente, e depois de ultimada a providência, intime-se a parte interessada a retirá-lo em cartório,
mediante recibo. P.R.I e, após, comunique-se, arquivem-se e, oportunamente, destruam-se os autos nos termos do Provimento
1670/2009. - ADV JOAO ANTONIO BRUNIALTI OAB/SP 96266 - ADV VANDERLEI VEDOVATTO OAB/SP 168977 - ADV FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248
363.01.2007.006325-4/000000-000 - nº ordem 908/2007 - Reparação de Danos (em geral) - JOSÉ ROBERTO COSER X
BANCO DO BRASIL - Fls. 146 - Vistos. A certidão retro da serventia dá conta do decurso do prazo para apresentação de
embargos à execução/bloqueio de valores. Assim sendo, com o fruto do bloqueio judicial, identificado como parcela “2” tenho
por satisfeito o crédito da parte exequente e, bem por isso, JULGO EXTINTA a ação de reparação de danos (em execução), e o
faço com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. No mais, o valor identificado como parcela “1” no documento
de fls. 145 deverá ser restituído ao banco-executado. Transitada esta em julgado, expeçam-se mandados de levantamento em
favor das partes, nos moldes acima indicados, intimando-as a retirá-los em cartório depois de ultimada a providência. Outrossim,
a parte executada deverá indicar, em 05 dias, o nome do procurador a constar do mandado a ser expedido em seu favor. P.R.I e,
após, comunique-se, arquivem-se e, oportunamente, destruam-se os autos nos termos do Provimento 1670/2009. - ADV JOAO
ANTONIO BRUNIALTI OAB/SP 96266 - ADV LUIZ FERNANDO MAIA OAB/SP 67217
363.01.2007.006475-7/000000-000 - nº ordem 970/2007 - Reparação de Danos (em geral) - MARIA DE LOURDES ROTOLI X
BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 155 - Vistos. Por primeiro, constato que o depósito efetivado a fls. 145 é de valor incontroverso,
vez que já transcorrido o prazo para oposição de embargos. No mais, intime-se a parte executada a integralizar o valor devido
(R$ 171,89), sob pena de execução forçada. Int. - ADV JOAO ANTONIO BRUNIALTI OAB/SP 96266 - ADV FLAVIO OLIMPIO DE
AZEVEDO OAB/SP 34248
363.01.2007.006485-0/000000-000 - nº ordem 989/2007 - Reparação de Danos (em geral) - VERGÍNIA TODESCHINI
MANERA E OUTROS X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 200 - Certidão: réu: efetuar pagamento do débito no valor de R$
22.145,26 (cálculo de mai/2011), que deverá ser atualizado quando da efetiva quitação, em 15 dias, sob pena de multa de 10%
sobre o débito e posterior penhora de bens, nos termos do artigo 475-J. - ADV JOAO ANTONIO BRUNIALTI OAB/SP 96266 ADV VANDERLEI VEDOVATTO OAB/SP 168977 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
363.01.2007.006632-3/000000-000 - nº ordem 1059/2007 - Reparação de Danos (em geral) - FRANCISCO MARCHIORI X
BANCO BRADESCO S/A - Fls. 194 - Certidão: autor(a): apresentar contrarrazões de recurso, em 10 dias. - ADV JOAO ANTONIO
BRUNIALTI OAB/SP 96266 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
363.01.2007.006668-0/000000-000 - nº ordem 1096/2007 - Reparação de Danos (em geral) - GUIOMAR DE CASTRO
CERRUTI E OUTROS X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 189 - Vistos. Ante a certidão retro da serventia, aguarde-se notícia do
resultado do agravo interposto. Int. - ADV JOAO ANTONIO BRUNIALTI OAB/SP 96266 - ADV EDGAR FADIGA JUNIOR OAB/SP
141123 - ADV FABIO ANDRE FADIGA OAB/SP 139961
363.01.2007.006743-4/000000-000 - nº ordem 1137/2007 - Reparação de Danos (em geral) - SÔNIA FERREIRA DE FREITAS
X BANCO SANTANDER BANESPA - Fls. 148 - Vistos. Por primeiro, ante o teor da certidão da serventia de fls. 146, tenho por
incontroverso o valor apresentado pela parte exequente a fls. 136. No mais, ante a certidão retro, aguarde-se notícia acerca do
agravo de instrumento. Int. - ADV JOAO ANTONIO BRUNIALTI OAB/SP 96266 - ADV JOÃO JOSÉ PEDRO FRAGETI OAB/SP
21103 - ADV LILIANE DE SOUZA MELO OAB/SP 203148
363.01.2007.006841-3/000000-000 - nº ordem 1215/2007 - Reparação de Danos (em geral) - ALBERTINO TORRANI E
OUTROS X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 289 - Certidão: requerentes, apresentar manifestação à impugnação de folhas
224/288, em 15 dias. - ADV MARCOS ANTONIO ZAFANI CORDEIRO OAB/SP 156257 - ADV RUBENS GASPAR SERRA OAB/
SP 119859
363.01.2007.007149-9/000000-000 - nº ordem 1408/2007 - Reparação de Danos (em geral) - CLARA FARIA ANDRES X
UNIBANCO - Fls. 193 - Certidão: autora, manifestar, em 15 dias, sobre os embargos à execução, folhas 177/178. - ADV JOAO
ANTONIO BRUNIALTI OAB/SP 96266 - ADV BRUNO GATTO DE FREITAS OAB/SP 39898 - ADV EDUARDO CHALFIN OAB/SP
241287
363.01.2007.007888-2/000000-000 - nº ordem 1745/2007 - Reparação de Danos (em geral) - NOEMIA LEMES X BANCO
BRADESCO S/A - Fls. 143 - Vistos. Ante a certidão retro da serventia, aguarde-se notícia do resultado do agravo interposto. Int.
- ADV JOAO ANTONIO BRUNIALTI OAB/SP 96266 - ADV ALEXANDRE AUGUSTO FIORI DE TELLA OAB/SP 126070
363.01.2007.007887-0/000000-000 - nº ordem 1748/2007 - Reparação de Danos (em geral) - NOÊMIA LEMES X BANCO
BRADESCO S/A - Fls. 121 - Vistos. Ao que observo, o ponto controvertido argüido em sede de impugnação, é o valor apresentado
como devido pelo exequente. Outrossim, para se verificar o real valor devido pelo banco-réu nesta fase, determino à serventia
que proceda à elaboração dos cálculos até a data do depósito de fls. 109, atentando-se aos parâmetros fixados no dispositivo
da sentença de fls. 55/60 e determinação de fls. 77/78. Após tornem conclusos. Int. - ADV JOAO ANTONIO BRUNIALTI OAB/SP
96266 - ADV JACK IZUMI OKADA OAB/SP 90393
363.01.2007.007895-8/000000-000 - nº ordem 1754/2007 - Reparação de Danos (em geral) - JOÃO CORAL X BANCO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º