TJSP 01/06/2011 - Pág. 1750 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 965
1750
368.01.2007.006573-8/000000-000 - nº ordem 1857/2007 - Procedimento Sumário - IVO FERNANDES X FAZENDA
PUBLICA DO MUNICIPIO DE PIRANGI - SP - Cumpra-se o V. Acórdão. Antes, porém, considerando as inovações trazidas
pela Lei nº.11.232/05, dentre as quais a possibilidade de o credor optar pelo Juízo do local onde se encontram os bens sujeitos
à expropriação ou pelo do atual domicílio do executado (parágrafo único do artigo 475-P, do Código de Processo Civil).
Considerando, ainda, que, em tese, o processamento do feito junto ao Juízo do domicílio do devedor se revela economicamente
favorável ao exeqüente, esclareça o credor se tem interesse na aplicação da disposição legal acima indicada. Int. Monte Alto,
d.s. Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito - ADV MARCIO ANTONIO MOMENTI OAB/SP 141795 - ADV PAULO DE
TARSO COLOSIO OAB/SP 95260
368.01.2008.002156-7/000000-000 - nº ordem 652/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANDRE RENATO RODRIGUES
E OUTROS X DIEGO BISSOLOTTI GASQUES - Tendo em vista a não citação pessoal do requerido, manifeste-se o patrono do
autor, em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973 - ADV
ÁLAN RODRIGO BICALHO OAB/SP 221126 - ADV ELIZABETH EMIKO KATAYAMA OAB/SP 220632 - ADV FÁBIO HENRIQUE
ROVATTI OAB/SP 238058
368.01.2008.002157-0/000000-000 - nº ordem 653/2008 - Procedimento Sumário - JANAÍNA REGINA DOS SANTOS E
OUTROS X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Apresente o Advogado dos interessados, cálculo individualizado
para cada um dos herdeiros, observando-se a homologação do acordo celebrado entre as partes. Int. Monte Alto, d.s. Loredana
Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito - ADV ANDERSON JOSÉ DA SILVA OAB/SP 226885 - ADV RIVALDIR D’APARECIDA
SIMIL OAB/SP 172180
368.01.2008.003409-6/000000-000 - nº ordem 1058/2008 - Execução de Título Extrajudicial - JOSE HENRY BIANCHI X
ELISABETE ZANGIROLAMI - Homologo o acordo de fls. 56/57. Nos termos do artigo 792, do Código de Processo Civil, suspendo
o curso da execução. Aguarde-se, no arquivo, notícia quanto a eventual descumprimento, tendo em vista o elevado numero de
parcelas do acordo. Int. Monte Alto, d.s. Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito - ADV ADILSON ALEXANDRE
MIANI OAB/SP 126973
368.01.2008.003500-6/000000-000 - nº ordem 1088/2008 - Indenização (Ordinária) - CARLOS CESAR MUNHOZ SANCHES
X J MOREIRA SERVIÇOS AGRICOLAS LTDA-ME E OUTROS - Acolho os embargos de declaração para aclarar a sentença,
consignando-se que o percentual relativo aos honorários advocatícios é de 15% (quinze por cento) do valor da condenação.
P.R.I.C. Monte Alto, d.s. Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito - ADV CARLOS ROBERTO CAMILOTTI DA SILVA
OAB/SP 83163 - ADV CARLOS EDUARDO DA SILVA OAB/SP 268591 - ADV IRINEU MOYA JUNIOR OAB/SP 104674 - ADV
JOSE LUIZ DE JESUS OAB/SP 135601 - ADV MARCO ANTONIO TOBAJA OAB/SP 54853 - ADV SERGIO MARTIN VIDAL
FRANCA OAB/SP 81322 - ADV FERNANDA AIROLDI JOSÉ ELIAS PAREDE OAB/SP 172229 - ADV LEANDRO JOSÉ MOREIRA
OAB/SP 171087 - ADV GUILHERME ULE RAMOS OAB/SP 169027 - ADV ELIAS MARQUES DE MEDEIROS NETO OAB/SP
196655 - ADV ANDRE LUIZ MILANI COELHO OAB/SP 278703
368.01.2008.004328-1/000000-000 - nº ordem 1351/2008 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO DESCONSTITUTIVA
C PEDIDO TUTELA ANTECIPADA - MUNICIPIO DE MONTE ALTO SP X CETESB COMPANHIA DE TECNOLOGIA DE
SANEAMENTO AMBIENTAL E OUTROS - Fica intimado o requerente para se manifestar em termos de prosseguimento, tendo
em vista que a Embrasa não foi citada no endereço de São Paulo. - ADV SILMARA APARECIDA SALVADOR OAB/SP 163154 ADV MARIA CRISTINA ZAUPA ANTONIO OAB/SP 214699 - ADV DANIELA DUTRA SOARES OAB/SP 202531
368.01.2008.004760-2/000000-000 - nº ordem 1494/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ANTONIO AUGUSTO MESTRE
X ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA E OUTROS - À vista da composição noticiada, revogo a adjudicação levada a efeito a fls.32,
devendo o adjudicante proceder à restituição da carta de adjudicação para sua inutilização, no prazo de 10 dias. Oficie-se,
imediatamente, para liberação do veículo. Após, aguarde-se pelo prazo requerido. Int. - ADV FABIO ALEXANDRE SUMMA OAB/
SP 170252
368.01.2008.005314-2/000000-000 - nº ordem 1697/2008 - Execução de Título Extrajudicial - GENI DA SILVA MIQUELUTTI
X JOAO COLATRELLI - Fls.122/123: manifeste-se a exeqüente. Int. Monte Alto, d.s. Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de
Direito - ADV SILMARA APARECIDA SALVADOR OAB/SP 163154
368.01.2009.000716-7/000000-000 - nº ordem 223/2009 - Ação Monitória - FRANCISCO PEREIRA X COMERCIAL
LAVOISIER LTDA ME - Fls.128: depositada a diligência, expeça-se mandado de penhora e avaliação, devendo o oficial, na
hipótese de não encontrar bens livres, proceder à respectiva relação. Int. Monte Alto, d.s. Loredana Henck Cano de Carvalho
Juíza de Direito - ADV ANA CRISTINA CROTI BOER OAB/SP 145679 - ADV CAMILA CAVARZERE DURIGAN OAB/SP 245783 ADV VERONICA GRECCO OAB/SP 278866
368.01.2009.001224-8/000000-000 - nº ordem 354/2009 - Outros Feitos Não Especificados - ANULATÓRIA DE
ARREMATAÇÃO C.C. REINTEGRAÇÃO DE POSSE - IDA MARA PAGIOLLI E OUTROS X ROBSON ALEXANDRE CHIMINELI
E OUTROS - Recebo o recurso de apelação, em ambos os efeitos, porque satisfeitos os pressupostos de admissibilidade.
Vista aos requeridos para contrarrazões. Intimem-se. Monte Alto, d.s. Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973 - ADV FÁBIO HENRIQUE ROVATTI OAB/SP 238058 - ADV FRANCELINO
ROGERIO SPOSITO OAB/SP 241525 - ADV ARMANDO FRANCISCO ALVES DOS REIS NETO OAB/SP 116249 - ADV ADEMAR
BEZERRA DE MENEZES JUNIOR OAB/SP 126837 - ADV CLAUDEMIR COLUCCI OAB/SP 74968
368.01.2009.002397-1/000000-000 - nº ordem 654/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
SA X DUDAS MODA INTIMA LTDA ME - Manifeste-se o autor sobre o prosseguimento do feito tendo em vista a certidão do
oficial de justiça. (deixou de proceder a penhora, pois, não localizou a empresa executada, não se encontra mais estabelecida
no local) - ADV LUIZ JOAQUIM BUENO TRINDADE OAB/SP 81762 - ADV SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES OAB/SP
178298 - ADV LUIZ COIMBRA CORRÊA OAB/SP 187826
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º