TJSP 01/06/2011 - Pág. 1932 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 965
1932
Centimetragem justiça
2ª Vara
Segundo Ofício Cível
Fórum de Orlândia - Comarca de Orlândia
JUIZ: ANA MARIA FONTES
404.01.2006.000600-7/000000-000 - nº ordem 343/2006 - Alvará - LUIZ FERNANDO CAVATAO CERQUEIRA CESAR - 1.
Intime-se o peticionário para recolher a taxa de desarquivamento no valor de R$ 15,00, no prazo de cinco dias. 2. Atendido
o item supra, requisite-se o desarquivamento. - ADV MARLEI MAZOTI RUFINE OAB/SP 200476 - ADV SHEILA APARECIDA
MARTINS RAMOS OAB/SP 195291
404.01.2006.000846-7/000000-000 - nº ordem 396/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - SANDRA MARIA DA SILVA
MARTINS E OUTROS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 177 - 1- Tendo em vista o quanto disposto
nos artigos 1.055, 1.056 e 1.060, inciso I, do C.P.C. ADMITO A HABILITAÇÃO, independentemente de sentença, dos herdeiros
relacionados e qualificados a fls. 152/165, procedendo-se às anotações no sistema. 2- Fls. 170/174: cite-se, nos termos do
artigo 730, do CPC. - ADV EDER KREBSKY DARINI OAB/SP 164662 - ADV FABIANA BUCCI BIAGINI OAB/SP 99886
404.01.2006.001182-4/000000-000 - nº ordem 456/2006 - Usucapião - ALEX RIBEIRO GARCIA X OLINDA BORDIN BENINI
E OUTROS - Fls. 174 - 1- Considerando a certidão de objeto e pé (fls. 171/172), observo que a ação de usucapião ajuizada
contra os requeridos (processo 1824/07), tem como objeto da ação o imóvel referente ao lote 03, da quadra 34, portanto, diverso
da área aqui pleiteada. 2- Observo que a parte autora, embora regularmente intimada, até a presente data, não providenciou a
juntada de alguns documentos essenciais ao deslinde da causa, motivo pelo qual intime-se a parte autora para providenciar, em
dez (10) dias, a juntada da planta e o memorial descritivo do imóvel e certidão de óbito de Ermelinda Mantovani Benini. 3- Diante
da informação do Município de Orlândia a fls. 30/31 de que o imóvel objeto da causa está cadastrado na Prefeitura Municipal,
por mais de dez (10) anos, em nome de José Ribeiro, manifeste-se a parte autora. Int. (Dr. Francisco, atender a intimação, em
dez dias) - ADV FRANCISCO GENÉSIO BESSA DE CASTRO OAB/SP 195646
404.01.2006.001433-2/000000-000 - nº ordem 534/2006 - Ação Monitória - UNIMED DE RIBEIRAO PRETO-COOPERATIVA
DE TRABALHO MEDICO X MARIA LUCIA BUENO - Fls. 291 - Fls. 290: aguarde-se pelo prazo de trinta (30) dias. Após, manifestese a exequente, em cinco (05) dias. Int - ADV DIVINA LEIDE CAMARGO PAULA OAB/SP 127831 - ADV ALESSANDRO ROSELLI
OAB/SP 188878 - ADV MURILO ABRAHÃO SORDI OAB/SP 201085 - ADV MILENA CRISTINA COSTA DE SOUSA OAB/SP
262123
404.01.2006.002378-1/000000-000 - nº ordem 788/2006 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DOS
AGRICULTORES DA REGIAO DE ORLANDIA-CAROL X SONIA APARECIDA SORATI MARQUES - Fls. 218 - Intime-se a
exequente para comprovar o registro da penhora na matrícula do imóvel, em cinco (05) dias. Int. - ADV ANTONINO FALCHETTI
OAB/SP 73230 - ADV JOSE MARIA DA COSTA OAB/SP 37468 - ADV ABRAHAO ISSA NETO OAB/SP 83286 - ADV ROBERTA
MUNIZ PIOTTO DE OLIVEIRA OAB/SP 205778
404.01.2006.002891-2/000000-000 - nº ordem 905/2006 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DOS
AGRICULTORES DA REGIAO DE ORLANDIA-CAROL X ROGERIO DA FONSECA ALVES E OUTROS - Fls. 295 - 1- Reitere-se a
intimação de fls. 294, aos executados, com o prazo de cinco (05) dias. 2- No mesmo prazo, comprove a exeqüente a distribuição
da carta precatória expedida a fls. 293. Int. (Dr. Fernando, favor informar nos autos o atual endereço da esposa do executado,
Sra. Elidiomar de Medeiros Fonseca, conforme determinado no item 1 acima; Dr. José Maria favor atender o item 2 ). - ADV
ROGERIO MIRANDA OAB/SP 96891 - ADV JOSE JORGE MARCUSSI OAB/SP 17933 - ADV JOSE MARIA DA COSTA OAB/SP
37468 - ADV ABRAHAO ISSA NETO OAB/SP 83286 - ADV LUCINETE CARDOSO DE MELO OAB/SP 92071 - ADV FERNANDO
ANTONIO FONTANETTI OAB/SP 21057
404.01.2006.002990-4/000000-000 - nº ordem 917/2006 - Usucapião - MARIA APARECIDA LAURINDO E OUTROS X
APARECIDA GASPARETO SCARELI E OUTROS - Fls. 250 - Comprove a parte autora, em cinco (05) dias, a averbação da
sentença de fls. 241/245 na matrícula do imóvel. Int. - ADV SEBASTIAO ARICEU MORTARI OAB/SP 92802
404.01.2006.003061-0/000000-000 - nº ordem 939/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA APARECIDA DOS
REIS SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 123 - 1- O valor para execução depende apenas
de cálculo aritmético e, lado outro, de requerimento do credor para o cumprimento da sentença (art. 475-B do CPC). 2- Assim,
com fundamento no § 5 º do art. 475- J, aguarde-se pelo prazo de 06 (seis) meses requerimento, pelo credor, a execução. 3Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao arquivo para aguardar provocação da parte, com as cautelas de estilo. Int. - ADV
GANDHI KALIL CHUFALO OAB/SP 147339 - ADV FABIANA BUCCI BIAGINI OAB/SP 99886
404.01.2006.003309-4/000000-000 - nº ordem 976/2006 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUCAO PARA ENTREGA
DE COISA INCERTA - COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REGIAO DE ORLANDIA-CAROL X DEJAIR GARCIA JUNIOR
E OUTROS - Fls. 382 - 1- Fls. 380/381: oficie-se ao SERASA, conforme requerido. A retirada e cumprimento do ofício ficam a
cargo da exeqüente. 2- Quanto ao ofício ao Bacen, providencie a exequente o recolhimento da taxa de R$ 10,00 para viabilização
da providência requerida, conforme Comunicado nº 170/11, publicado no DJE em 26/04/11. Int. (Dres. José Maria e Abrahão,
atender em cinco dias) - ADV JOSE JORGE MARCUSSI OAB/SP 17933 - ADV JOSE MARIA DA COSTA OAB/SP 37468 - ADV
ABRAHAO ISSA NETO OAB/SP 83286 - ADV DANIELA BALAN CAMELO DA COSTA OAB/SP 167721 - ADV ELY BARRADAS
DOS SANTOS OAB/DF 4524 - ADV ISMÊNIA RODRIGUES DE SOUZA OAB/GO 13999
404.01.2006.004344-0/000000-000 - nº ordem 1219/2006 - Indenização (Ordinária) - ALCIDES ROBERTO SCORSOLINI
X ANA PAULA TEODORO FALEIROS - (Dr. Sebastião, manifestar em cinco dias, sobre o cumprimento do acordo) - ADV
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