TJSP 01/06/2011 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 965
2003
405.01.2011.021398-3/000000-000 - nº ordem 944/2011 - Ação Monitória - SAPIENS GRUPO EDUCACIONAL OSASCO
LTDA X JOSE EVERALDO DE SOUZA - Fls. 25 - Providencie a Requerente, em dez dias, a autenticação do documento acostado
às fls.21/23, bem assim, esclareça como chegou ao valor da mensalidade constante no demonstrativo do débito de fls.08,
considerando o valor da parcela, sem desconto, informado às fls.22, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV ANELIZE
TEIXEIRA DA SILVA OAB/SP 302242
405.01.2011.022374-0/000000-000 - nº ordem 982/2011 - Possessórias em geral - HSBC BANK BRASIL S A BANCO
MULTIPLO X OSIAS FERREIRA DE SOUZA - Fls. 29 - Providencie o Requerente, em dez dias, a autenticação do contrato
acostado às fls.21/23, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA OAB/SP 127104
- ADV TATIANE PAULINO DA SILVA OAB/SP 294325
Centimetragem justiça
6ª Vara Cível
SEXTO OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE OSASCO
Fórum de Osasco - Comarca de Osasco
JUIZ: RENATA SOUBHIE NOGUEIRA BORIO
405.01.2003.010377-6/000000-000 - nº ordem 1123/2003 - Acidente do Trabalho - SIRLANDIA SANTOS DE SOUZA X
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - Fls. 280/282 - Nada a deliberar, uma vez que a autora concordou com o
calculo e embargos opostos pelo INSS, que foram devidamente homologados (fls.221), inclusive com o cumprimento do ofício
requisitório (fls. 249/251), com extinção do feito, nos termos do artigo 794, I do CPC (fls.258). E, considerando que a autora
já promoveu o levantamento do referido valor, arquivem-se os autos. Int. Cumpra-se. - ADV JOSÉ RENATO COYADO OAB/SP
157979 - ADV EDUARDO HARUO MENDES YAMAGUCHI OAB/SP 184650
405.01.2004.012510-3/000000-000 - nº ordem 1229/2004 - Ação Monitória - RUBENS RAFALDINI X MARCELO W.
DE CAMPOS BARRETO - 1. Fls. 92 - Solicite a Serventia as informações (DRF), via INFOJUD, sendo que as declarações
permanecerão em Cartório, para ciência, por 30 (trinta) dias, pr ser o exequente beneficiário da Assistência Judiciária. 2. Com
a resposta, publique-se esta deliberação para ciência da declaração que encontra-se arquivada em pasta própria. 2. Após, com
ou sem manifestação do interessado, promova a Serventia a destruição do documento. 3. Int. Cumpra-se. ( resposta DRF fls.
94/97). - ADV MARCIO ROCHA ALVES OAB/SP 209303 - ADV ROBERTO RICETTI OAB/SP 113416
405.01.2006.048638-9/000002-000 - nº ordem 1822/2006 - Indenização (Ordinária) - Execução de Sentença - CPTM COMPANHIA PAULISTA DE TREM METROPOLITANO X FRANCISCO RENAN MOURA E OUTROS - Em face do decurso do
prazo para pagamento do débito e, considerando que não houve notícias de acordo entre as partes, cumpra-se o Bacen, com
vistas na localização valores em contas ou aplicações financeiras. Em caso positivo, proceda ao bloqueio dos valores para
garantia do débito, lavre-se o auto de penhora. Com resultado negativo, intime-se o exeqüente para promover o prosseguimento
do feito em quarenta e oito horas e, decorrido o prazo, tornem ao arquivo. Cumpra-se. ( resposta do BACEN fls. 438/450, bem
como auto de penhora lavrado sob os valores bloqueados) Osasco, data supra. Juíza de Direito DATA Em ____ de _______
de 2011, recebi estes autos com o despacho supra. Eu, ______ , escrevente. - ADV PAULO SAMUEL DOS SANTOS OAB/SP
97013 - ADV ANTONIO CESAR ACHOA MORANDI OAB/SP 113910 - ADV BENILDES SOCORRO COELHO PICANCO ZULLI
OAB/SP 91025
405.01.2007.050787-6/000000-000 - nº ordem 2335/2007 - Ação Monitória - BANCO BMD S/A X ODAIR FERREIRA FILHO
E OUTROS - Primeiramente, intime-se o,autor para informar os endereços e CEP correto conforme certidão da Serventia (fls.
117), em cinco dias. Cumprido o item “1” desta deliberação, citem-se por mandado e carta, considerando que já houve o
recolhimento das custas (fls. 121/122). Int. Cumpra-se. - ADV HENRIQUE RODRIGUES FORSSELL OAB/SP 226961 - ADV
FABRICIO FARAH PINHEIRO RODRIGUES OAB/SP 228597 - ADV ADALBERTO LOUREIRO DE FREITAS OAB/SP 238902
405.01.2008.050677-6/000000-000 - nº ordem 2421/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - AUREA BRESCANSIN
ARNOSTI X BANCO BRADESCO S/A - J. Digam. Defiro o levantamento - ADV IRINEU SARAIVA JUNIOR OAB/SP 47372 ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP
12199
405.01.2008.052350-7/000000-000 - nº ordem 2532/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
C F I X LUCIANO DA SILVA BERNARDO - Sentença nº 873/2011 registrada em 25/05/2011 no livro nº 277 às Fls. 161: O feito não
pode e até não deve permanecer paralisado por tempo indeterminado. E quando o regular andamento, não depende de impulso
oficial, compete ao interessado promovê-lo. Do contrário, justifica-se a extinção. Com efeito, deixando o autor de promover o
andamento do feito, aliado ao fato de que se esgotaram as tentativas de localização do réu, o processo, então, peca por falta de
pressupostos de constituição e desenvolvimento. Diante do exposto, declaro extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos
termos do artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. Revoga a liminar deferida anteriormente. Transitada em julgado,
autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a petição inicial, independente de traslado, se requerimento
houver. Nada sendo postulado, arquivem-se os autos. PRI. R$ 87,25 (art. 4º, § 1º da Lei 11.608/03) - porte e remessa(01
volume) R$ 25,00 - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA
OAB/SP 192562
405.01.2009.036366-4/000000-000 - nº ordem 1826/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
TAPEJARA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS - Abra-se vistas dos autos à Defensoria Pública para atuar em prol
dos executados citados por edital Int. Cumpra-se. - ADV ALVIN FIGUEIREDO LEITE OAB/SP 178551
405.01.2009.036652-3/000000-000 - nº ordem 1837/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO SAFRA DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º