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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Junho de 2011 - Página 2010

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TJSP 01/06/2011 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Junho de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 965

2010

de fls. 165 juntamente co o presente. Int. - ADvs.: NOEMIA NAKAMOTO 236.271; ANTONIO CARLOS LA GAMBA PAJOLI
113.339; LUIS ANTONIO TOLOMEI 33.508; ROSIMEIRE APARECIDA VENDRAMEL 136.542
1984/09 - Processo Nº.: 405.01.2009.046622-9/000000-000 - nº ordem 1984/2009 - Outros Feitos Não Especificados AÇÃO DE RESTITUICAO DE QUANTIAS PAGAS EM DEC CONTR ARR MERC - SILAS ANTONIO DE OLIVEIRA FILHO X
BANCO VOLKSWAGEN - Fls. 113 - Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Requeira o interessado em cinco dias, o que entender de
direito. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. ADV JOAQUIM CASIMIRO NETO OAB/SP 176874; DANTE MARIANO
GREGNANIN SOBRINHO 31.618
1465/09 - Processo Nº.: 405.01.2009.033851-3/000000-000 - nº ordem 1465/2009 - Acidente do Trabalho - MARIA
GRACINETE RAFAEL DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS Fls.: 270/272 Vistos. ... III DECIDO.
Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para CONFIRMAR A TUTELA ANTECIPADA, com a ressalva a seguir:
condenar o réu a pagar à autora: a) AUXÍLIO ACIDENTE (e não auxílio-doença) à base de 50% (cinqüenta por cento) do salário
de benefício (artigo 86 da Lei 8.213/91), desde a data do respectivo laudo, corrigido monetariamente pelo INPC; b) abono
anual; c) juros de mora contados de forma englobada até a citação e, na seqüência, de maneira decrescente, observando-se o
percentual de 1,0%; d) honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, tendo em vista o fato de que a
segurada encontra-se recebendo benefício acidentário. Os valores serão calculados de acordo com a legislação em vigor e o
estabelecido nesta decisão, compensando-se as verbas eventualmente já pagas. Em conseqüência, RESOLVO O MÉRITO da
presente ação em que são partes aquelas acima nominadas, com fundamento no inciso I do artigo 269 do Código de Processo
Civil. Considerando-se o baixo valor da condenação, até mesmo porque a autora já vem recebendo benefício de auxílio doença,
deixo de submeter esta decisão ao duplo grau de jurisdição. Eventual recurso voluntário da autarquia só será processado
mediante o preparo do porte de remessa e de retorno (Lei Estadual 11.608, de 29 de dezembro de 2003). Com o trânsito em
julgado, ao arquivo. P. R. I. ADV AIRTON FONSECA OAB/SP 59744; RODRIGO CORREA NASARIO DA SILVA 242.054
405/09 Processo Nº.: 405.01.2009.007968-3/000000-000 - nº ordem 405/2009 - Execução de Título Extrajudicial - NATAN
RIBEIRO LEITE X LOG SAO PAULO DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA E OUTROS - Fls. 268/269 - Vistos. Acolho na íntegra
a manifestação do exeqüente veiculada por meio da petição juntada às fls. 253/4. Com efeito, há prova documental nos autos
de que a empresa executada ostentava a qualidade de proprietária do veículo Mercedes Benz, modelo LS 1933, placas AFJ6743 que foi alienado, de maneira indevida à empresa CBM TRANSPORTES E DISTRIBUIÇÃO LTDA., em manifesta fraude à
execução. Concedida oportunidade à devedora a fim de demonstrar o contrário (que a venda teria sido realizada em momento
anterior à data da distribuição da ação) ou então de que ainda teria bens suficientes para responder pela execução, manifestou-se
a executada, de forma genérica, indicando outro bem à penhora repleto de restrições , como bem demonstrou a parte contrária.
Assim, reconheço a fraude à execução ocorrida por ocasião da alienação do veículo acima descrito e, em conseqüência, declaro
a alienação ineficaz em relação ao credor NATAN RIBEIRO LEITE. Expeça-se mandado de penhora a ser cumprido no local em
que for encontrado o caminhão, dando-se ciência, posteriormente, à adquirente. Em conseqüência da prática de ato atentatório
à dignidade da justiça, fica a devedora condenada, por ora, ao pagamento de multa processual que estabeleço em dez por cento
sobre o valor da dívida, nos termos do que disciplina o artigo 601 do Código de Processo Civil. Int. - Providenciar a retirada da
carta precatória que se encontra na contracapa dos autos no prazo de cinco dias. - ADV ROBSON RIBEIRO LEITE OAB/SP
167250; ANTONIO CARLOS DE QUEIROZ ROGANO 212.374; DAVIS GENUINO DA SILVA 166.514
285/11 - Processo Nº.: 405.01.2011.006909-5/000000-000 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO MARCIO DE ALENCAR DA
SILVEIRA x BRAZIL NPLS FUNDOS DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS Fls.: 73 Vistos. Providencie o réu, em dez dias, a juntada aos autos do contrato nº 7011377787 (HSBC Cheque Especial-PF), firmado
junto a instituição bancária, conforme mencionado em sua contestação. Int. JEFFERSON ASSAD DE MELLO 149.365; MARLI
MARTINS DA SILVA ASSAD DE MELLO 122.371; JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO 126.504
1904/09 - Processo Nº.: 405.01.2009.044660-7/000000-000 - nº ordem 1904/2009 - Ação Monitória - ASSOALHOS MORUMBI
COMERCIO DE MADEIRAS LTDA X MINI MERCADO FARO LTDA EPP Fls.: 55 - Vistos. Conforme se verifica do exame do
aviso de recebimento juntado aos autos (fls. 49), não há como se saber se a pessoa que recebeu tal documento é ou não o
representante legal do réu. Portanto, não há como considerá-lo citado. Destarte, e a fim de se evitar futura arguição de nulidade,
renove-se o ato, por meio de carta precatória. Providencie, pois a parte autora as peças necessárias a consecução do ato, bem
como sua retirada, comprovando-se sua distribuição. Int. - ADV JOEL BARBOSA OAB/SP 57096
845/11 - Processo Nº.: 405.01.2011.021443-6/000000-000 - nº ordem 845/2011 - Notificação, Protesto e Interpelação - ITAU
UNIBANCO S/A X MOISES FRANCISCO FIDELIS - Fls. 25 - Autos nº 2011.021443-6 - nº de Ordem 845/2011.. Notifique-se,
expedindo-se mandado. Autorizo a realização das diligências do Oficial de Justiça, se necessário for, nos termos do artigo 172,
§ 2º do CPC. Efetivada a notificação e decorrido o prazo a que se refere o artigo 872, do Código de Processo Civil, entreguemse os autos aos requerentes em definitivo. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. P. e Int. Osasco, 23 de maio de 2011. Wilson Lisboa Ribeiro Juiz de Direito - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS OAB/SP 23134
454/10 - Processo Nº.: 405.01.2010.010956-0/000000-000 - nº ordem 454/2010 - Procedimento Sumário (em geral) ANTONIO GOMES X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 86 - Vistos. Providencie a serventia a minuta de transferência do valor
bloqueado às fls. 80, o qual dou por penhorado, para conta judicial vinculada a este Juízo. Após, intime-se o devedor através
de seu advogado e pela imprensa para oferecimento de impugnação. Int. ADV MARCOS PARUCKER OAB/SP 114835; CLEBER
PINHEIRO 94.092; FABIANO OLIVEIRA PEDRO MATARAZZO 138.157; CLEBER PINHEIRO 94.092
305/11 - Processo Nº.: 405.01.2011.007384-9/000000-000 - nº ordem 305/2011 - Ação Monitória - FIEO FUNDACAO
INSTITUTO DE ENSINO PARA OSASCO X VITOR KEITI YOKOYAMA - Fls. 35 Manifeste-se o autor sobre os documentos
juntados a fls. 28/30 E 34 ADV HELIO VICENTE DOS SANTOS OAB/SP 141484
304/11 - Processo Nº.: 405.01.2011.007378-6/000000-000 - nº ordem 304/2011 - Ação Monitória - FIEO FUNDAÇÃO
INSTITUTO DE ENSINO PARA OSASCO X TATIANE GONCALVES COSTA - Fls. 26 Manifeste-se o autor sobre os documentos
juntados a fls. 25 ADV HELIO VICENTE DOS SANTOS OAB/SP 141484
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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