TJSP 01/06/2011 - Pág. 2040 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 965
2040
PROD CC INDENIZACAO P DANOS MORAIS - REGINA MAGNA BARRETO DAMACENO X SBF COM PROD ESPORTIVOS
LTDA CENTAURO - Sentença nº 1801/2011 registrada em 24/05/2011 no livro nº 223 às Fls. 299: Vistos. JULGO EXTINTO
o processo nos termos do artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil, nestes autos em fase de execução. Homologo a
renúncia ao direito de recorrer, também para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito. Transcorrido o prazo
de 180 (cento e oitenta) dias sem provocação, os autos serão destruídos. Torno insubsistente eventual penhora. Defiro o
desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial. Certifique-se o trânsito em julgado, e proceda-se às anotações de
extinção do feito. P. R. I. - ADV ANNA PAOLA LORENZETTI DE CAMILLO OAB/SP 164744 - ADV REGINA MAGNA BARRETO
DAMACENO OAB/SP 124073
405.01.2009.057032-7/000000-000 - nº ordem 6479/2009 - Reparação de Danos (em geral) - ANTONIA SOARES COELHO
X BANCO REAL S/A - Fls. 124 - Sentença nº 1564/2011 registrada em 12/05/2011 no livro nº 222 às Fls. 144: Vistos. Fl. 123:
JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil, nestes autos de Reparação de
Danos (em geral), que ANTONIA SOARES COELHO move a BANCO REAL S/A. Expeça-se guia de levantamento da quantia
depositada em15 de fevereiro de 2011 (fl. 116), a favor da autora. Considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo
503, parágrafo único do C.P.C.) e determino que após o prazo, certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se às anotações
de extinção do feito. Transcorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias sem provocação, os autos serão destruídos. Defiro
o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial. P. R. I. - ADV APARECIDO AMORINA OAB/SP 165427 - ADV
EVELISE APARECIDA MENEGUECO MEDINA BEZERRA OAB/SP 96951
405.01.2009.057368-8/000000-000 - nº ordem 6498/2009 - Reparação de Danos (em geral) - KELLY CRISTINA DA ROSA
X TELEFONICA - Fls. 44 - Sentença nº 1565/2011 registrada em 12/05/2011 no livro nº 222 às Fls. 145: Vistos. Fl. 43: JULGO
EXTINTO o processo nos termos do artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil, nestes autos de Declaratória (em geral),
que KELLY CRISTINA DA ROSA move a TELEFONICA. Homologo a renúncia ao direito de recorrer, também para que produza
os seus jurídicos e legais efeitos de direito. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial. Certifique-se
o trânsito em julgado, e proceda-se às anotações de extinção do feito. Transcorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias sem
provocação, os autos serão destruídos. P. R. I. - ADV CAMILLA TEDESCHI DE TOLEDO TAPIAS OAB/SP 130529
405.01.2009.057494-2/000000-000 - nº ordem 6508/2009 - Condenação em Dinheiro - JOSE FRANCISCO HEGUEDUSH
X LIDER COMERCIO DE VEICULOS RIO PRETO - Fls. 78: Defiro a execução. I_ Remetam-se os autos ao Cartório Principal.
II- Ao contador para atualização do débito. III- Intime-se a executada, via imprensa oficial ou correio, para depositar em Juízo o
valor do débito atualizado, incluindo-se a multa de 10% do artigo 475-J, do Código de Processo Civil, no prazo de quinze (15)
dias, sob pena de bloqueio de ativos. Autorizo a extração de cópias. Int. - ADV RAFAEL PRUDENTE CARVALHO SILVA OAB/
SP 288403
405.01.2010.003591-3/000000-000 - nº ordem 335/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO INEXIGIBILIDADE
DEBITO CC INDENIZACAO P DANOS MORAI - MARCELO PEREIRA DA SILVA X CLARO S/A - Fls. 50 - Fls. 46. Intime-se o(a)
exequente para apresentar, no prazo de dez dias, o cálculo do débito atualizado, sob pena de indeferimento do pedido. - ADV
ALINE CRISTINA DA SILVA PRADO OAB/SP 227256 - ADV PAULO ALVES DOS ANJOS OAB/SP 149024
405.01.2010.004699-5/000000-000 - nº ordem 451/2010 - Declaratória (em geral) - SANTA DE LOURDES OLIVEIRA
X BRADESCO CARTÕES - Fls. 44 - Sentença nº 1620/2011 registrada em 16/05/2011 no livro nº 222 às Fls. 283: Vistos.
HOMOLOGO o pedido de desistência (fl. 43) e, em conseqüência JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 267,
inciso VIII do Código de Processo Civil, nestes autos de Declaratória (em geral), que SANTA DE LOURDES OLIVEIRA move a
BRADESCO CARTÕES. Homologo a renúncia ao direito de recorrer, também para que produza os seus jurídicos e legais efeitos
de direito. Retire-se a audiência da pauta. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial. Certifique-se
o trânsito em julgado e proceda-se às anotações de extinção do feito. Transcorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias sem
provocação, os autos serão destruídos. P. R.I. - ADV LUCIANE DE BRITO ESPINDOLA LOPES OAB/SP 242373 - ADV PAULO
DORON REHDER DE ARAUJO OAB/SP 246516
405.01.2010.007884-3/000000-000 - nº ordem 859/2010 - Declaratória (em geral) - FABIANA APARECIDA DA CRUZ
X BANCO CARREFOUR S/A - Fls. 48/51: Defiro a execução. I- Remetam-se os autos ao Cartório Principal. II- Intime-se o
executado, via imprensa oficial ou correio, para cumprir o julgado no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$50,00.
Autorizo a extração de cópias. - ADV HELSON DE CASTRO OAB/SP 109349
405.01.2010.008229-3/000000-000 - nº ordem 876/2010 - Declaratória (em geral) - ISAIAS PEREIRA BITTENCOURT X
BANCO SOFISA S/A - Fls.: Defiro a execução. Intime-se o(a) executado(a), via imprensa oficial ou correio, para depositar em
Juízo o valor do débito atualizado, incluindo-se a multa de 10% do artigo 475-J, do Código de Processo Civil, no prazo de quinze
(15) dias, sob pena de bloqueio de ativos. - ADV LIA DAMO DEDECCA OAB/SP 207407
405.01.2010.008459-3/000000-000 - nº ordem 927/2010 - Desconstituição de Contrato - SUELI DOS REIS X CASA BAHIA
COMERCIAL S/A - Fls. 37: Defiro a execução. I_ Remetam-se os autos ao Cartório Principal. II- Ao contador para atualização
do débito. III- Intime-se a executada, via imprensa oficial ou correio, para depositar em Juízo o valor do débito atualizado,
incluindo-se a multa de 10% do artigo 475-J, do Código de Processo Civil, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de bloqueio de
ativos. Autorizo a extração de cópias. Int. - ADV JONES MARCIANO DE SOUZA JUNIOR OAB/SP 138667 - ADV JOSE RENATO
MARTINS GONCALVES OAB/SP 57063
405.01.2010.009133-1/000000-000 - nº ordem 1030/2010 - Reparação de Danos (em geral) - ROSANA ALVES DOS SANTOS
SILVA X PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS - Fls. 51 - Sentença nº 1097/2011 registrada em 06/04/2011 no livro nº
220 às Fls. 64: Vistos. JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil, nestes autos
em fase de execução. Homologo a renúncia ao direito de recorrer, também para que produza os seus jurídicos e legais efeitos
de direito. Transcorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias sem provocação, os autos serão destruídos. Torno insubsistente
eventual penhora. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial. Certifique-se o trânsito em julgado, e
proceda-se às anotações de extinção do feito. P. R. I. - ADV MARCEL AUGUSTO SIMON OAB/SP 63869
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º