TJSP 01/06/2011 - Pág. 217 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IV - Edição 965
217
RIBEIRÃO PRETO
1ª Vara Cível
Juiz(a): Dr. Francisco Câmara Marques Pereira
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO/SP. EDITAL DE ENCERRAMENTO DE FALÊNCIA
expedido NOS AUTOS DA AÇÃO DE FALENCIA MOVIDA POR FORTMIX TRANSPORTE COMERCIO E REPRESENTACOES
LTDA EM FACE DE L. M. CANDIDO RIBEIRAO PRETO-ME - PROCESSO Nº 2843/00. O DOUTOR FRANCISCO CÂMARA
MARQUES PEREIRA, MM. Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto, na forma da lei,
FAZ SABER a todos os credores e demais interessados que, nos termos do artigo 132, parágrafo 2º, da Lei de Falências,
foi declarada ENCERRADA A FALÊNCIA de L. M. CANDIDO RIBEIRAO PRETO-ME, nos autos do processo nº 2843/00, que
continuará responsável por seus débitos, na forma da lei. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa
alegar ignorância, é expedido o presente edital, que será publicado e afixado no lugar de costume. Ribeirão Preto, 30 de maio
de 2011. (a) André Luiz d’Ávilla, Coordenador do 1º Ofício Cível.
3ª Vara Cível
Juiz(a): Dr. Cláudio César de Paula
JUÍZO DE DIREITO DA 3a. VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA REQUERIDA: CARLOS EDUARDO LOPES, SOUSA LOPES CONSTRUTORA LTDA, ALVARO
GUARITA NETO, GUARITA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, GUARITA CORRETORA DE IMOVEIS LTDA COM PRAZO
DE TRINTA (30) DIAS. O DOUTOR CLAUDIO CESAR DE PAULA, MM JUIZ DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL DA
COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO-SP, NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER, a todos quantos este edital virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente os requeridos
GUARITÁ CORRETORA DE IMÓVEIS LTDA, na pessoa de seu representante legal, inscrita no CGC/MF 60.253.143/0001-37;
GUARITÁ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, na pessoa de seu representante legal, inscrita no CGC/MF 50.491.091/000483; ÁLVARO GUARITÁ NETO, insrito no CPF/MF 862.685.208-82; SOUSA LOPES CONSTRUTORA LTDA, na pessoa de seu
representante legal, inscrita no CGC/MF 58.957.135/0001-20 e CARLOS EDUARDO LOPES, inscrito no CPF/MF 005.394.87801, ora em local incerto e não sabido, que por este Juízo e Cartório do 3º Ofício Cível processam-se os termos e atos da ação
de PROCEDIMENTO ORDINARIO (EM GERAL), reg. geral nº 3428/03, ajuizada por MARCOS ROGERIO GUIMARAES contra
CARLOS EDUARDO LOPES, SOUSA LOPES CONSTRUTORA LTDA, ALVARO GUARITA NETO, GUARITA ENGENHARIA
E CONSTRUCOES LTDA, GUARITA CORRETORA DE IMOVEIS LTDA, na qual foi determinada a expedição do presente
edital por meio do qual ficam os requeridos CARLOS EDUARDO LOPES, SOUSA LOPES CONSTRUTORA LTDA, ALVARO
GUARITA NETO, GUARITA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, GUARITA CORRETORA DE IMOVEIS LTDA devidamente
INTIMADOS para que no prazo de QUINZE (15) DIAS efetuem o pagamento do débito apresentado pelo credor conforme
petição e planilha constantes de fls. 208/210, no valor de R$ 24.619,30 (vinte e quatro mil, seiscentos e dezenove reais e
trinta centavos), calculado para o mês de DEZEMBRO/2010 e que deverá ser atualizado monetariamente até a data do efetivo
pagamento, sob pena de prosseguimento da execução, com a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens, tudo na
conformidade do disposto no artigo 475-J do Código de Processo Civil. E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro
ninguém alegue ignorância, expediu-se o presente edital com o prazo de TRINTA (30) DIAS, o qual irá publicado e afixado na
forma da lei e local de costume.
9ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO NA FALÊNCIA
PROCESSO N.º 1281/04 - EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS DE OPÇÃO COMERCIO DE AUTO
PEÇAS E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ 49.215.833/0001-69. A DRA. FLAVIA DE ALMEIDA MONTINGELLI ZANFERDINI,
MMA. JUIZA DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL, COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO-SP, NA FORMA DA LEI, ETC. F A Z S A B E R
a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, e notadamente OPÇÃO COMÉRCIO
DE AUTO PEÇAS E REPRESENTAÇÕES LTDA, que neste Juízo de Direito da 9ª Vara Cível e respectivo Cartório foi proposta
a ação de FALÊNCIA, processo n.º 1281/04, movida por PROFACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA, dando à causa o
valor de R$7.859,42, objetivando a citação da requerida, na pessoa de seus representantes legais, do ajuizamento de pedido
de decretação de falência, para contestá-lo no prazo de 03 (três) dias ou elidir o pedido, sob pena de decretação da quebra,
com advertência de que se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros os fatos articulados na inicial, caso não contestada
a ação. PETIÇÃO INICIAL: “A requerente alega ser credora da importância de R$ 4.944,00 (Quatro mil novecentos e quarenta
e quatro reais), representada por duas notas promissórias a saber: nº 5/6, emissão 11/12/2001, vencimento 11/03/2002, valor
R$ 2.472,00 e nº 6/6, emissão 11/12/2001, vencimento 20/03/2002, valor R$ 2.472,00, que foram protestadas por falta de
pagamento pelo Tabelião de Protesto de Títulos da Comarca de Ribeirão Preto. PRAZO: CONTESTAÇÃO OU ELISÃO DO
PEDIDO EM 03 (TRÊS) DIAS, § 1º DO ART. 11 DA LEI DE FALÊNCIAS. Ribeirão Preto-SP, 31 de maio de 2011.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º