TJSP 01/06/2011 - Pág. 2407 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 965
2407
Cartório do Ofício das Varas de Família e Sucessões
Fórum de Piracicaba - Comarca de Piracicaba
JUIZ: JOSÉ FERNANDO SEIFARTH DE FREITAS
451.01.2007.037392-4/000000-000 - nº ordem 869/2007 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - M.
D. J. B. X A. K. E. D. S. E OUTROS - Sentença nº 644/2011 registrada em 06/05/2011 no livro nº 43 às Fls. 150: Vistos, etc...
Intimado pessoalmente o autor a dar andamento ao feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas (fls. 126vº), quedou-se inerte,
não tomando as providências necessárias. Isto posto, julgo extinta o presente ação de Investigação de Paternidade em que
são partes MARCIO DE JESUS BATISTA, ADRIAN KAINAN ELEUTÉRIO DOS SANTOS e JAIME JOSÉ DOS SANTOS, com
fundamento no disposto pelo artigo 267, III, § 1º do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários advocatícios ao procurador
nomeado no valor máximo previsto na tabela e que alude o convênio entre OAB/DP. Expeça-se certidão. Sem sucumbência,
tendo em vista ser o requerente beneficiário da justiça gratuita. Arquivem-se os autos. P.R.I.C. R92(SF)- - ADV VANESSA
CRISTINA GALDI BERNO OAB/SP 172240 - ADV RAIMUNDA FERREIRA DE ALMEIDA OAB/SP 129371 - ADV MARCIO DE
SESSA OAB/SP 248241
451.01.2008.013143-3/000000-000 - nº ordem 1464/2008 - Separação (Ordinário) - E. L. C. M. X A. M. - R - 92(VL) - Fls. 178:
Fls. 174: Defiro a permanência dos autos em cartório pelo prazo de 20 (vinte) dias. Decorrido o prazo, nada sendo requerido,
arquivem-se os autos. - ADV VICENTE JERONYMO DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 148941 - ADV FERNANDA MARINA
EVERALDO OAB/SP 218886 - ADV SALMO DELPHINO ALVES OAB/SP 78433 - ADV ANTONIO CARLOS DOS SANTOS OAB/
SP 177582
451.01.2009.009605-1/000000-000 - nº ordem 659/2009 - Execução de Alimentos - Y. M. X A. D. M. - Sentença nº
664/2011 registrada em 10/05/2011 no livro nº 43 às Fls. 204: Vistos, etc... Intimada pessoalmente, a genitora da exequente
a dar andamento ao feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas (fls. 73vº), quedou-se inerte, não tomando as providências
necessárias. Isto posto, julgo extinta a presente Execução de Alimentos em que são partes YASMIM MEDINA e AMÉRICO
DUARTE MEDINA, com fundamento no disposto pelo artigo 267, III, § 1º do Código de Processo Civil. Sem sucumbência, tendo
em vista ser a exeqüente beneficiária da justiça gratuita. Arquivem-se os autos. P.R.I.C. REL. 92(CAC)-FLS. 77. - ADV RENATA
CRISTINA CALIL OAB/SP 104643
451.01.2009.017627-0/000000-000 - nº ordem 1252/2009 - Arrolamento - MARIA APARECIDA ARTHUSO PAVANI X ERASMO
EDUARDO ARTHUSO E OUTROS - Fls. 125 - R92(SF)- Cumpra a inventariante o despacho de fls. 20/21, no prazo de 10 (dez)
dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação. Int. - ADV LINDOMAR SACHETTO CORREA ALVES OAB/SP 112691
451.01.2009.018090-4/000000-000 - nº ordem 1290/2009 - Inventário - MARCIA APARECIDA DE MORAES PORTERO X
MARIA BEATRIZ PORTERO - Fls. 62 - R92(SF)- Cumpra a inventariante o despacho de fls. 30/31, observando-se a certidão
de fls. 61vº, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação. Int. (Não há partilha a ser conferida,
tratando-se de lavratura de auto de adjudicação em favor da única herdeira descendente, devendo ser providenciado pelo
Ofício de Justiça. Com relação ao imposto de transmissão “causa-mortis”, cujo recolhimento neste caso, é disciplinado pela Lei
Estadual nº 10.705/00, de 28 de dezembro de 2.000 e Lei Estadual nº 10.992 de 21 de dezembro de 2.001, sendo a primeira
para óbitos ocorridos no ano de 2.001 e a segunda para fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2002, ocorre a isenção do
tributo, devendo ser aguardada a manifestação da fazenda estadual, consoante protocolo de fls. 54. A taxa judiciária não foi
recolhida, nos exatos termos da Lei Estadual nº 11.608 de 29 de dezembro de 2.003, em seu Capitulo II, artigo 4º , parágrafo
7º, havendo entretanto, a concessão dos benefícios da gratuidade processual as partes.) - ADV ROBERTO SIMOES PRESTES
OAB/SP 121197
451.01.2009.020055-6/000000-000 - nº ordem 1422/2009 - Arrolamento - ROSINELDA FERREIRA REZENDE X MANOEL
RODRIGUES - Sentença nº 673/2011 registrada em 13/05/2011 no livro nº 43 às Fls. 221: VISTOS, ETC... Homologo por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a Partilha de fls. 03/04, destes autos de ARROLAMENTO, sob nº
1422/09, do bem deixado por MANOEL RODRIGUES. Pela mesma sentença, julgando-a boa, firme e valiosa e adjudicando aos
nela contemplados seus respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros. Desnecessária
a expedição de alvará como requerido à fls. 34, uma vez que foi comprovada a baixa do gravame através do ofício de fls. 49.
Transitada esta em julgado, expeça-se FORMAL DE PARTILHA e arquivem-se os autos. P.R.I. R92(SF)- - ADV REINALDO
PEREIRA DA SILVA JÚNIOR OAB/SP 218543
451.01.2009.021849-5/000000-000 - nº ordem 1547/2009 - Execução de Alimentos - I. N. E OUTROS X A. R. N. - R - 92(VL)
- Fls.129: O executado afirmou que pagou o débito. A exeqüente insistiu que há débito remanescente. O contador apurou dívida
de R$7.562,18. Assim, dê-se ciência às partes do cálculo e intime-se o executado a pagar o valor apurado em 48hs00, sob pena
de prisão. Intime-se, com urgência. - ADV WALDIR APARECIDO GRILLO OAB/SP 237005 - ADV RAFAEL GODOY D AVILA
OAB/SP 229177 - ADV WALDIR APARECIDO GRILLO OAB/SP 237005
451.01.2009.022311-5/000000-000 - nº ordem 1586/2009 - Alimentos (Ordinário) - V. G. A. D. P. E OUTROS X B. A. G. D. P.
- Sentença nº 652/2011 registrada em 06/05/2011 no livro nº 43 às Fls. 169/172: ...Diante de todo o exposto e pelo que mais dos
autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar BENEDICTA AUXILIADORA GARCIA DE PAULA no pagamento
de pensão alimentícia de 1/3 do salário mínimo, mediante desconto em folha, incluindo-se na gratificação natalina. Concedo os
alimentos provisórios nesta sentença, para que seja imediatamente implantado o desconto. A requerida deverá pagar as custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa. Sendo beneficiária da assistência judiciária
gratuita, fica isenta do pagamento das verbas da sucumbência, enquanto perdurar o estado de pobreza, observada a prescrição
qüinqüenal, na forma da lei 1060/50. P.R.I. R - 92(VL) - - ADV SERGIO ESPAZIANI OAB/SP 102564 - ADV CASSIO DE AGUIAR
SECAMILLI OAB/SP 107363 - ADV SERGIO ESPAZIANI OAB/SP 102564
451.01.2009.024082-0/000000-000 - nº ordem 1710/2009 - Execução de Alimentos - F. D. D. E OUTROS X M. A. P. D. R - 92(VL) - Fls.278: Uma vez já cumprida a liminar concedida no recurso de agravo (fls. 241), aguarde-se o julgamento do
recurso. - ADV MÁRCIA VARANDA GAMBELLI OAB/SP 203955 - ADV ELIDA LEMOS DA SILVA OAB/SP 272066 - ADV MÁRCIA
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