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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Junho de 2011 - Página 2479

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TJSP 01/06/2011 - Pág. 2479 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Junho de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 965

2479

comparecer na Sede local da OAB, situada no Fórum, no endereço supra, com antecedência de 10 dias, às terças e quintasfeiras, das 13:00 às 18:30 horas, onde será nomeado Defensor Dativo. Intimem-se as partes e dê-se ciência ao Ministério
Público. Int. Pitangueiras, 27 de maio de 2011. GUSTAVO MÜLLER LORENZATO Juiz de Direito - ADV MARIANA MIRA DE
ASSUMPÇÃO OAB/SP 265863
459.01.2011.001830-1/000000-000 - nº ordem 971/2011 - Conversão de Separação em Divórcio - I. N. X J. A. P. - Vistos.1Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. 2- Cite-se o réu para responder em 15 dias. 3- Ciência ao MP.Prov - ADV MAURO
CÉSAR COLOZI OAB/SP 267361
459.01.2011.001832-7/000000-000 - nº ordem 972/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - VICTOR EDUARDO GALVAO
DOS SANTOS DIAS X INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos.1- Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se. 2- Cite-se a autarquia-ré. 3- Prazo para contestação: 60 dias.Prov - ADV HERLON MESQUITA OAB/SP 213212
Centimetragem justiça

Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Fórum de Pitangueiras - Comarca de Pitangueiras
JUIZ: GUSTAVO MULLER LORENZATO
459.01.2006.000632-1/000000-000 - nº ordem 152/2006 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - BENEDITA
ROSANA PIASSON PITANGUEIRAS-ME X SUELI SPINETTI - A executada informou ao oficial de justiça não possuir mais os
bens, prejudicando o cumprimento do mandado de remoção. Manifeste-se o autor em 03 dias. - ADV ISIS DE FATIMA PEREIRA
OAB/SP 133588 - ADV MARTA ANGÉLICA CATALANI OAB/SP 170456
459.01.2006.002725-1/000000-000 - nº ordem 437/2006 - Execução de Título Extrajudicial - OSCAR TERENCIO DA SILVAME X MARIA APARECIDA MIRANDA FRANCISCO - VISTOS. Intime-se novamente o autor, através de seu advogado, para no
prazo de 48 horas subscrever o auto de adjudicação, sob pena de arquivamento do processo. Int. Pits, 25 de maio de 2011 ADV HERLON MESQUITA OAB/SP 213212 - ADV FERNANDO HENRIQUE BORTOLETO OAB/SP 228602
459.01.2006.003520-4/000000-000 - nº ordem 549/2006 - Execução de Título Extrajudicial - J P DE LIMA MODAS ME
X CLAUDIA VALÉRIA SERIÇA - VISTOS. Para a realização do serviço de impressão solicitado é necessário o recolhimento
de custas, conforme Provimento CSM 1864/2011. Assim, nos termos do comunicado nº. 170/2011 do Conselho Superior da
Magistratura, intime-se o(a) autor(a) para no prazo de cinco dias comprovar o recolhimento da quantia de R$ 10,00, recolhimento
esse a ser feito através de Guia do Fundo de Despesa do TJSP (FEDT), Código 434.1. Int. Pitangueiras, 26 de maio de 2011. ADV ISIS DE FATIMA PEREIRA OAB/SP 133588 - ADV RICARDO PENHA DE CARVALHO FILHO OAB/SP 189669
459.01.2006.003538-0/000000-000 - nº ordem 563/2006 - Condenação em Dinheiro - J P DE LIMA MODAS ME X RENATA
SPIDO - VISTOS. A autora vem se demonstrando desidiosa desde a primeira diligência solicitada ao JEC de Bebedouro. Aliás,
foram três designações e todas infrutíferas, tendo, inclusive, um dos bens sido depositado em cartório sem a retirada. A atitude
demonstra de forma clara e notória a falta de interesse pelos bens, motivo pelo qual revogo as penhoras realizadas. Para a
realização do serviço de impressão solicitado é necessário o recolhimento de custas, conforme Provimento CSM 1864/2011.
Assim, nos termos do comunicado nº. 170/2011 do CSM, intime-se a autora para no prazo de cinco dias comprovar o recolhimento
da quantia de R$ 10,00, recolhimento esse a ser feito através de guia do fundo de despesa do TJSP (FEDT), código 434.1. Int.
Pitangueiras, 25 de maio de 2011 - ADV ISIS DE FATIMA PEREIRA OAB/SP 133588 - ADV MARTA ANGÉLICA CATALANI OAB/
SP 170456
459.01.2007.000277-0/000000-000 - nº ordem 55/2007 - Condenação em Dinheiro - FERNANDO AYRES SILVA CANELLO X
MARCOS REIS SILVEIRA - Decorrido o prazo do sobrestamento solicitado, manifeste-se o autor em 05 dias, requerendo o que
entender de direito. - ADV FERNANDO COTRIM BEATO OAB/SP 213533 - ADV GABRIEL DE AGUIAR OAB/SP 234404 - ADV
ANTONIO CARLOS VEIGA OAB/SP 53206
459.01.2007.001705-7/000000-000 - nº ordem 312/2007 - Condenação em Dinheiro - - ADAIR APARECIDO MOREIRA ME X
HELTON RODRIGUES CASSIANO - VISTOS. Para a realização do serviço de impressão solicitado é necessário o recolhimento
de custas, conforme Provimento CSM 1864/2011. Assim, nos termos do comunicado nº. 170/2011 do Conselho Superior da
Magistratura, intime-se o(a) autor(a) para no prazo de cinco dias comprovar o recolhimento da quantia de R$ 10,00, recolhimento
esse a ser feito através de Guia do Fundo de Despesa do TJSP (FEDT), Código 434.1. Int. Pitangueiras, 25 de maio de 2011. ADV ISIS DE FATIMA PEREIRA OAB/SP 133588
459.01.2007.003030-3/000000-000 - nº ordem 580/2007 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS C.C. OBRIGAÇÃO DE FAZER - MARIA LOURENÇO MARTINS X VALTER ROBERTO BORTOLIN GONÇALVES E
OUTROS - Decorrido o prazo do sobrestamento solicitado, manifeste-se a autora em 05 dias, requerendo o que entender de
direito. - ADV FERNANDO COTRIM BEATO OAB/SP 213533 - ADV GABRIEL DE AGUIAR OAB/SP 234404 - ADV DONIZETE
EUGENIO LODO OAB/SP 163905
459.01.2007.003972-4/000000-000 - nº ordem 764/2007 - Condenação em Dinheiro - - ZAPPELONI E ZAPPELONI SC LTDA
ME X EDILAINE N SANTOS - VISTOS. Ante a negativa do executado de fornecer bens, alegando que não os possui, intime-se
o autor para em cinco dias requerer o que de direito. Int. Pitangueiras, 24 de maio de 2011 - ADV FERNANDO COTRIM BEATO
OAB/SP 213533 - ADV GABRIEL DE AGUIAR OAB/SP 234404
459.01.2008.000788-7/000000-000 - nº ordem 166/2008 - Condenação em Dinheiro - ADAIR APARECIDO MOREIRA ME X
VALDEMIR AUGUSTO FONTES - VISTOS. Para a realização do serviço de impressão solicitado é necessário o recolhimento
de custas, conforme Provimento CSM 1864/2011. Assim, nos termos do comunicado nº. 170/2011 do Conselho Superior da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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