TJSP 01/06/2011 - Pág. 2496 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 965
2496
permanecerá em cartório pelo prazo de 30 dias, para posterior retorno ao arquivo” - ADV GIZA HELENA COELHO OAB/SP
166349
191.01.2008.004736-9/000000-000 - nº ordem 1414/2008 - Outros Feitos Não Especificados - RESCISÃO CONTRATUAL
C.C. REINTEGRAÇÃO DE POSSE - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO
PAULO - CDHU X MARCELO DE SOUZA - “Fica o advogado do autor ciente de que os autos encontram-se desarquivados,
permanecerá em cartório pelo prazo de 30 dias, para posterior retorno ao arquivo” - ADV GIZA HELENA COELHO OAB/SP
166349
191.01.2008.005703-5/000000-000 - nº ordem 1679/2008 - Outros Feitos Não Especificados - RESCISÃO CONTRATUAL
POR INADIMPLENCIA C.C. REINTEGRAÇÃO DE P - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO
ESTADO DE SAO PAULO - CDHU X ZACARIAS DE OLIVEIRA E OUTROS - “Fica o advogado do autor ciente de que os autos
encontram-se desarquivados, permanecerá em cartório pelo prazo de 30 dias, para posterior retorno ao arquivo” - ADV GIZA
HELENA COELHO OAB/SP 166349
191.01.2008.005702-2/000000-000 - nº ordem 1680/2008 - Outros Feitos Não Especificados - RESCISÃO CONTRATUAL
POR INADIMPLENCIA C.C. REINTEGRAÇÃO DE P - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO
ESTADO DE SAO PAULO - CDHU X ZILDA NUNES DA SILVA THEREZA E OUTROS - “Fica o advogado do autor ciente de que
os autos encontram-se desarquivados, permanecerá em cartório pelo prazo de 30 dias, para posterior retorno ao arquivo” - ADV
GIZA HELENA COELHO OAB/SP 166349
191.01.2009.002991-3/000000-000 - nº ordem 806/2009 - Extinção de Condomínio - JOSE EDMILSON PEREIRA E OUTROS
X ADEILTON JOSÉ PEREIRA - “Fica o advogado do autor ciente de que os autos encontram-se desarquivados, permanecerá
em cartório pelo prazo de 30 dias, para posterior retorno ao arquivo” - ADV ANDRÉ SIMÕES LOURO OAB/SP 164344 - ADV
HEITOR SANZ DURO NETO OAB/SP 95164 - ADV PATRICIA GARCIA CIRILLO OAB/SP 217901 - ADV RENATO SOUZA DA
PAIXÃO OAB/SP 275345
191.01.2009.003466-9/000000-000 - nº ordem 947/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO RESCISÃO CONTR.
C.C. POR INADIMPLÊNCIA CC REINTR. POSSE - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO
ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU X CLAUDIO ROBERTO DE PAULO - “Fica o advogado do autor ciente de que os autos
encontram-se desarquivados, permanecerá em cartório pelo prazo de 30 dias, para posterior retorno ao arquivo” - ADV GIZA
HELENA COELHO OAB/SP 166349
191.01.2009.004085-0/000000-000 - nº ordem 1095/2009 - Outros Feitos Não Especificados - INVESTIGAÇÃO DE
PATERNIDADE POS MORTEM - R. C. F. X ESLY TAVARES DA SILVA E OUTROS - Sentença nº 606/2011 registrada em
20/05/2011 no livro nº 60 às Fls. 171: Vistos. O autor foi intimado pela imprensa a dar regular andamento ao feito, quedando-se
inerte (fls. 31). Tentada sua intimação pessoal, no endereço informado na inicial, a mesma restou negativa, informando que não
mais reside no local (fls. 35). Conforme artigo 238, parágrafo único, do CPC, é dever da parte manter atualizado seu endereço
cadastral junto aos autos, devendo comunicar qualquer alteração de endereço ao Juízo. E o “caput” do artigo 238 estabelece
a presunção de validade da intimação dirigida à parte no endereço existente nos autos. Como é cediço, o processo começa
por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial. Entretanto, cabe à parte autora uma postura positiva no sentido de
querer que o processo chegue a seu termo com uma decisão que lhe seja favorável. Não foi o que aconteceu nestes autos,
tendo se desinteressado pelo andamento do feito. Ante o exposto, tendo em vista o abandono da requerente, JULGO EXTINTO
o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, inc. III, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV MARIA AURINEIDE CAVALCANTE FARIAS OAB/SP 129043
191.01.2010.001310-7/000000-000 - nº ordem 137/2010 - Execução de Alimentos - L. D. S. D. S. E OUTROS X J. A. D.
S. F. - Fls. 57 - Autos n. 137/2010 Vistos. O executado foi citado por hora certa a pagar a pensão alimentícia em atraso e
não comprovou quaisquer pagamentos. Destarte, tenho que ocorreu o inadimplemento voluntário e inescusável do seu dever
alimentar, consolidado no título executivo encartado aos autos, conforme preceitua o art. 5º, LXVII, da Constituição Federal,
assim, decreto a PRISÃO CIVIL do alimentante JOSÉ ALVES DE SOUZA FILHO, por 30 (trinta dias), com fundamento no art.
733 do CPC e súmula n. 309 do STJ. Expeça-se mandado de prisão. Lance-se a restrição no SERASA, oficiando-se. Int. - ADV
CARLOS ROBERTO ALVES DE SOUZA OAB/SP 189764 - ADV PATRICIA TAVARES DA CRUZ OAB/SP 235331
191.01.2010.002176-1/000000-000 - nº ordem 212/2010 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARCIA DOS SANTOS “Fica o advogado do autor ciente de que os autos encontram-se desarquivados, permanecerá em cartório pelo prazo de 30 dias,
para posterior retorno ao arquivo” - ADV MARCOVIC DAMIANOVIC BRAGADIN OAB/SP 164234
191.01.2010.005732-0/000000-000 - nº ordem 701/2010 - Execução de Alimentos - F. C. D. S. X J. P. D. S. - “ Fica o
advogado do autor intimado a manifestar-se da juntada de ofício Da empregadora de fls. 64/66, informando que o requerido
sequer chegou a ser registrado ou contratado pela empresa, no prazo de 10 dez dias” - ADV MARCIA FANTINI DE OLIVEIRA
RODRIGUES OAB/SP 159143 - ADV WILLIAN PRADO OAB/SP 243083
191.01.2010.005992-0/000000-000 - nº ordem 741/2010 - Execução de Alimentos - F. M. D. P. S. X F. D. P. S. - Vistos. Como
bem observa a representante legal da menor, bem como a concordância do Ministério Público, o executado não comprovou o
pagamento da pensão devida, apresentando sua justificativa às fls. 34/36, porém não apresentou comprovantes do pagamento
alegado. No mais, no caso sub examine, a prisão civil é medida extrema, mas necessária para fazer valer o direito da exeqüente.
Diante do exposto, DECRETO a prisão civil de FRANCISCO DOS PASSOS SILVA, pelo prazo de 30 dias, com fundamento no
art. 733, § 1º do CPC. Fica advertido o executado que a sanção imposta será levantada caso haja o pagamento das três ultimas
parcelas vencidas anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo (Súmula 309 do STJ).
Expeça-se mandado de prisão, com prazo de validade de dois anos (Provimento n( 567/97). Ciência ao Parquet - ADV WALTER
MARTINS JUNIOR OAB/SP 244051
191.01.2011.001546-1/000000-000 - nº ordem 265/2011 - Alimentos (Ordinário) - C. P. D. S. E OUTROS X A. D. D. S. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º