TJSP 01/06/2011 - Pág. 2624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 965
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o prazo de trinta dias para prosseguimento do feito. - ADV LUCINETE FARIA OAB/SP 93103 - ADV LUIZ FLAVIO PRADO DE
LIMA OAB/SP 104038 - ADV ARMANDO CABRAL GUEDES OAB/DF 7801
477.01.2003.013515-8/000000-000 - nº ordem 3333/2005 - Indenização (Ordinária) - GISLAINE CRISTINA ANASTACIO
TSUMURA X MERCANTIL VALE DO ARINOS LTDA - Fls. 410 - VISTOS. 1. Fls. 409: Indefiro, na medida em que houve
interposição de recurso contra a decisão revogadora do benefício, recurso recebido nos efeitos suspensivo e devolutivo. 2.
Aplicável, pois, o seguinte entendimento: “Recebida a apelação no efeito suspensivo, inviável exigir-se da parte impugnada
o preparo do recurso interposto em face da sentença que revogou o benefício da AJG” (TJ-RS; AC 70034134502; Gravataí;
Décima Câmara Cível; Rel. Des. Paulo R. L. Franz; j. 30/09/2010). 3. Conveniente, pois, que, em termos de prosseguimento,
aguardar-se o processamento do recurso, com decisão definitiva sobre a questão. Int. - ADV SERGIO LUIZ ROSSI OAB/SP
66737 - ADV ERINEIDE DA CUNHA DANTAS OAB/SP 143992 - ADV SAMIR JACOB TINANI OAB/SP 219280 - ADV JOSE
RICARDO FERREIRA OAB/SP 95650
477.01.2003.013515-0/000001-000 - nº ordem 3333/2005 - Indenização (Ordinária) - Impugnação ao Pedido de Assistência
Judiciária - AGF BRASIL SEGUROS SA X GISLAINE CRISTINA ANASTACIO TSUMURA - Fls. 29 - VISTOS. 1. Recebo a
apelação interposta, nos efeitos suspensivo e devolutivo. 2. Às partes contrárias, para contra-razões. 3. Após, promova-se o
desapensamento e remetam-se os autos do incidente à E. Superior Instância, com as nossas homenagens. Int. - ADV JOSE
RICARDO FERREIRA OAB/SP 95650 - ADV ERINEIDE DA CUNHA DANTAS OAB/SP 143992
477.01.2003.001842-7/000000-000 - nº ordem 3505/2005 - Ação Monitória - BANCO NOSSA CAIXA S/A X RUBENS DOS
SANTOS FERREIRA ME E OUTROS - Fls. 108 - VISTOS. 1. Fls.107: Anote-se. 2. No mais, DEFIRO a suspensão do feito,
conforme pleiteado. 3. Decorrido, in albis, tornem conclusos para saneador ou sentença, anotando-se que os prazos para a
parte ativa passarão a correr independente de intimação, se não regularizada sua representação processual. Int.. - ADV HELON
RODRIGUES DE MELO FILHO OAB/SP 54774 - ADV JOAO CARLOS VIEIRA OAB/SP 40728
477.01.2003.003247-8/000002-000 - nº ordem 4729/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - Impugnação ao Cumprimento
de Título Judicial - FERNANDO PEREIRA DE CARVALHO X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 40 - VISTOS. 1. Fls. 38-39: O decisório
de fls. 33-34 foi devidamente publicado, inclusive com as custas de preparo (fls. 35), e a serventia já certificou o trânsito em
julgado (fls. 36). 2. Assim, os andamentos subseqüentes deverão ser dados pela parte interessada, que, apresentando cálculos,
postulará e providenciará o que de direito nos autos da execução. Int. - ADV ELOA MAIA PEREIRA STROH OAB/SP 89285 ADV ALEXANDRE PALHARES OAB/SP 116366
477.01.2003.004356-5/000000-000 - nº ordem 4752/2005 - Usucapião - ANTONIO DE JESUS 2121/03 E OUTROS X TUFFY
SAAB E SUA MULHER - Fls. 115 - VISTOS. 1. Ciência às partes ativas das manifestações das Fazendas Públicas. 2. Sem
prejuízo, e em 30 (trinta) dias, manifestem-se as partes ativas sobre as citações, postulando o que de direito. 3. Decorrido “in
albis” o prazo, intime-se a parte ativa, via DJE e na pessoa do patrono, a dar andamento ao feito em 48 (quarenta e oito) horas,
sob pena de extinção. Int. - ADV CLAUDIO CANDIDO LEMES OAB/SP 99646
477.01.2003.006221-9/000001-000 - nº ordem 4810/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Sentença FRANCISCO ALVES CONSTRUÇÕES LTDA X JOSÉ SÉRGIO ALMEIDA LIMA - Fls. 82 - VISTOS. 1. Fls. 63-81: Conforme já
mencionado anteriormente, as partes, na fase de conhecimento, se compuseram amigavelmente, apresentando acordo escrito
que foi homologado por sentença. O acordo, pois, com a homologação, tornou-se lei entre as partes, não sendo possível
sua modificação unilateral. 2. Também se verifica no acordo que, para a hipótese de inadimplemento, as partes estipularam
vencimento antecipado da dívida e a incidência de multa de mora (itens 4.E e 4.F), não tendo convencionado a retomada da
posse do imóvel. 3. Assim, tratando-se, a presente, de execução da sentença homologatória do acordo, não tem cabimento a
aludida medida. 4. A parte ativa deverá, uma vez que detentora de crédito líquido e certo, postular a execução por quantia, na
qual poderá, eventualmente, obter a penhora do imóvel. 5. No entanto, não tendo sido estipulada, repita-se, a retomada da
posse, tal pleito nunca poderá ser, neste feito, atendido, pena de violação da coisa julgada. Int. - ADV ROBERTA ALESSANDRA
F ALVES DE A CAMPOS OAB/SP 173521
477.01.2003.006942-9/000000-000 - nº ordem 4912/2005 - Renovatória de Contrato de Locação - LUIZ PEREIRA DE BRITO
X JOSE ALVES RODRIGUES E OUTROS - Fls. 146 - VISTOS. 1. Recebo em seus regulares efeitos o recurso interposto a fls.
141/145. 2. Intime-se a parte contrária para ofertar contrarrazões, dentro do prazo legal. 3. Após ou na inércia, certificando-se,
subam os autos à Superior Instância, com as homenagens deste Juízo, para eventual conhecimento dos recursos interpostos.
Cumpra-se. Int.. - ADV ROBERTO DE SOUZA ARAUJO OAB/SP 97905 - ADV RENATO LUIZ CECONE OAB/SP 68652 - ADV
ANDRE MAZZEO NETO OAB/SP 104974
477.01.2003.007158-0/000001-000 - nº ordem 4946/2005 - Ação Monitória - Execução de Sentença - AUTO POSTO
AGENOR DE CAMPOS X TARCISO MODOLO JUNIOR - Fls. 73 - VISTOS. 1. Com a publicação da presente decisão fica a
parte devedora intimada para, 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito indicado pela parte credora (R$ 12.881,94). 2.
Fica consignado que, decorrido o aludido prazo sem o pagamento, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor
do crédito, prosseguindo-se com a realização de penhora de bens e avaliação (art. 475-J, “caput”, parte final, e § 1º). 3. O não
pagamento ensejará, ainda, a incidência de honorários advocatícios (cf. STJ, REsp 1054561 / SP, 1ª Turma, Min. Francisco
Falcão, j. 03/03/2009), estabelecidos desde logo em 10% (dez por cento) sobre o valor do principal, acrescido dos encargos da
mora e da multa. Int. - ADV NATÁLIA TRINDADE VARELA DUTRA OAB/SP 222185 - ADV MARCIO ARAUJO TAMADA OAB/SP
196509
477.01.2004.003969-9/000001-000 - nº ordem 6234/2005 - Indenização (Ordinária) - Execução de Sentença - MIRIAM SANT’
ANA DA SILVA SOBRINHO E OUTROS X ASTER TRANSPORTE E TURISMO LTDA - Fls. 192 - VISTOS. 1. Fls. 173: Observe a
serventia. 2. No mais, diante do retorno da precatória e do resultado da diligência deprecada, manifeste-se a parte credora em
30 (trinta) dias, postulando o que de direito. Int. - ADV MARCELO ANTUNES BATISTA OAB/SP 98531 - ADV ALEX CARDOSO
OAB/SP 190140 - ADV DANIELLE ANNIE CAMBAUVA OAB/SP 123249
477.01.2004.004681-4/000000-000 - nº ordem 6302/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - JL EMPREENDIMENTOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º