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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Junho de 2011 - Página 713

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TJSP 01/06/2011 - Pág. 713 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Junho de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 965

713

Adv.:- Adams Giagio, OAB/SP 195.657 e Luís Fernando Pereira Ellio, OAB/SP 130.483
Recorrida:- MARIA APARECIDA MIILER DE ALMEIDA MENDES
Adv.:- Walter Scavacini, OAB/SP 17.086; Waldo Scavacini, OAB/SP 27.508
Juíza Relatora:- Drª. ANDREA RIBEIRO BORGES
Data Julgamento:- 26 de abril de 2011
Súmula do Julgamento:- “Acordam os membros do Egrégio Colégio Recursal, por votação unânime, negar provimento ao
recurso, mantendo-se a sentença por seus próprios fundamentos, condenando o recorrente nas custas e honorários advocatícios
fixados em 15 % sobre o valor da condenação.
Proc. nº 144/2010 - JEC ITU/SP - Rec. nº 1238/2010
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Embargante:- ALEXANDRE FELIPE RAIMUNDO MISSASSI
Adv.:- Juliana Mara Raimundo Sbrissa do Amaral, OAB/SP 261.663
Embargado:- RAFAEL CAMARGO MARQUEZIN
Adv.:- Flávia Cristina MArtelini, OAB/SP 216.893
Juíza Relatora:- Drª. ANDREA RIBEIRO BORGES
Data Julgamento:- 26 de abril de 2011
Súmula do Julgamento:- “Acordam os membros do Egrégio Colégio Recursal, por votação unânime, rejeitar os embargos de
declaração, nos termos do voto da relatora. Descabida a condenação em verbas de sucumbência.
Proc. nº 1920/2010 - JEC INDAIATUBA/SP - Rec. nº 1266/2010
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante:- BANCO PANAMERICANO S.A.
Adv.:- Jorge Donizeti Sanchez, OAB/SP 73.055
Agravado:- JOSÉ PEREIRA DA SILVA
Adv.:- Edinéia Cristiane de Oliveira Wolf, OAB/SP 149.982
Juíza Relatora:- Drª. ANDREA RIBEIRO BORGES
Data Julgamento:- 26 de abril de 2011
Súmula do Julgamento:- “Acordam os membros do Egrégio Colégio Recursal, por votação unânime, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto da relatora. Descabida a condenação em custas e honorários advocatícios.
Proc. nº 2075/2009 - JEC ITU/SP - Rec. nº 1287/2010
Recorrente:- ROMANATTO & CIA. LTDA. - EPP
Adv.:- Jean Clayton Thomaz, OAB/SP 146.620
Recorrido:- ANDRETA MOTORS LTDA.
Adv.:- Flávio Sartori, OAB/SP 24.628
Juíza Relatora:- Drª. ANDREA RIBEIRO BORGES
Data Julgamento:- 26 de abril de 2011
Súmula do Julgamento:- “Acordam os membros do Egrégio Colégio Recursal, por votação unânime, negar provimento ao
recurso, mantendo-se a sentença de primeiro grau por seus próprios fundamentos, condenando o recorrente ao pagamento das
custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 20% do valor da causa.
Proc. nº 2655/2010 - JEC INDAIATUBA/SP - Rec. nº 1361/2010
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante:- BANCO PANAMERICANO S.A.
Adv.:- Jorge Donizeti Sanchez, OAB/SP 73.055
Agravado:- ALCIDES CAMOLESI
Adv.:- Suzana Maria Ambiel, OAB/SP 127.533
Juíza Relatora:- Drª. ANDREA RIBEIRO BORGES
Data Julgamento:- 26 de abril de 2011
Súmula do Julgamento:- “Acordam os membros do Egrégio Colégio Recursal, por votação unânime, negar provimento ao
recurso. Descabida a condenação em custas e honorários advocatícios.
Proc. nº 760/2010 - JEC INDAIATUBA/SP - Rec. nº 1415/2010
Recorrente:- EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA.
Adv.:- Carolina Chuwei Cheng, OAB/SP 231.559
Recorrido:- TIAGO GOULART THOMAZ
Adv.:- Antonio Celso de Carvalho Filho, OAB/SP 255.059
Juíza Relatora:- Drª. ANDREA RIBEIRO BORGES
Data Julgamento:- 26 de abril de 2011
Súmula do Julgamento:- “Acordam os membros do Egrégio Colégio Recursal, por votação unânime, dar parcial provimento
ao recurso, a fim de determinar que a restituição do valor devido ao recorrido deverá ocorrer nos 30 (trinta) dias seguintes
á data prevista contratualmente para o encerramento do grupo, no mais, sentença mantida pelos seus próprios e jurídicos
fundamentos. Descabida a condenação ao pagamento das custas e honorários advocatícios.
Proc. nº 643/2010 - JEC INDAIATUBA/SP - Rec. nº 1417/2010
Recorrente:- MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA.
Adv.:- Marcelo Neumann, OAB/RJ 110.501; Patrícia Shima, OAB/RJ 125.212; Daniel Rugno Machado Nunes, OAB/SP
258.676
Recorrido:- CARLOS EDUARDO USSUI
Adv.:- Marcos Alves da Silva, OAB/SP 231.159
Juíza Relatora:- Drª. ANDREA RIBEIRO BORGES
Data Julgamento:- 26 de abril de 2011
Súmula do Julgamento:- “Acordam os membros do Egrégio Colégio Recursal, por votação unânime, negar provimento ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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