TJSP 01/06/2011 - Pág. 951 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 965
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CREDITÍCIOS DA INDUSTRIA EXODUS I E OUTROS - Fls. 39 - Autos nº 641/2011.- Vistos. Prossiga-se nos autos principais
(processo nº 812/2011) em apenso. Int. (certidão de fls. 40, autora não compareceu em Cartório para lavrar termo de caução) ADV CARLOS ROBERTO GUERMANDI FILHO OAB/SP 143590 - ADV MARINA DURANTE MENGON OAB/SP 291666
302.01.2011.006565-0/000000-000 - nº ordem 812/2011 - Declaratória (em geral) - R SOARES COMERCIAL LTDA X
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÍCIOS DA INDUSTRIA EXODUS III E OUTROS - Fls. 13 - Autos n. 0812/01
Vistos. CITEM-SE os requeridos para os atos e termos da ação, via carta com A. R, com as advertências e cautelas de praxe.
Providencie-se. Int. (autos aguardando depósito de diligências_ - ADV CARLOS ROBERTO GUERMANDI FILHO OAB/SP
143590 - ADV MARINA DURANTE MENGON OAB/SP 291666
Centimetragem justiça
4ª Vara Cível
302.01.2007.008453-9/000002-000 - nº ordem 1037/2007 - Revisional de Alimentos - Execução de Sentença - G. G. G. X C.
R. P. G. - Fls. 46 - V. Diante da manifestação favorável do Dr. Promotor de Justiça (fls. 45), defiro o requerimento de penhora
em 30% do valor recebido pelo devedor como pró-labore da empresa de que é sócio. Os valores deverão ser depositados
mensalmente em conta judicial até a integral satisfação da dívida alimentícia (R$ 26.765,20). Nesse sentido: “EXECUÇÃO DE
ALIMENTOS - PENHORA DE VALORES RECEBIDOS PELO DEVEDOR DA EMPRESA DA QUAL ELE É SÓCIO -AUTORIZA-SE,
PORQUE SE TRATA DE DEVEDOR CONTUMAZ, A CONSTRIÇÀO DE 70% DOS VALORES PARA A QUITAÇÃO DO DÉBITO
NO MENOR NÚMERO POSSÍVEL DE PRESTAÇÕES”. (Agravo de Instrumento / Alimentos 0343016-19.2009.8.26.0000 - 9ª
câmara de Direito Privado - São Paulo - 23.02.10 - Rel. Antonio Vilenilson) Efetivada a medida, intime-se o executado da
penhora, inclusive para apresentar impugnação. Providencie-se Int. - ADV CARLOS RAFAEL PAVANELLI BATOCCHIO OAB/SP
217204 - ADV LUCIANA DE GIACOMO PENGO DA COSTA OAB/SP 229499 - ADV EDUARDO MALHEIROS FIGUEIRA OAB/
SP 141964
302.01.2010.003812-3/000000-000 - nº ordem 473/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - IOLANDA MACHADO FARIA
X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 81 - V. 1.Recebo o recurso de apelação interposto pela Fazenda
Pública do Estado (fls.67/79), apenas no efeito devolutivo (CPC., artigo 520, inc. VII). 2.Intime-se a autora para apresentar suas
contrarrazões, no prazo de 15 dias. 3.Após, remeta-se o processo ao Egrégio Tribunal de Justiça - Serviço de Entrada de Autos
de Direito Público SJ 2.1.4 - Complexo Ipiranga - Sala 38, com as formalidades legais. Int. - ADV FERNANDO CATACHE BORIAN
OAB/SP 272872 - ADV OLAVO JOSE JUSTO PEZZOTTI OAB/SP 83733 - ADV GUSTAVO FERNANDO TURINI BERDUGO OAB/
SP 205284
302.01.2010.006106-5/000000-000 - nº ordem 782/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - K. V. F. C. X J. R. F. C. Fls. 54 - V. Intimem-se pessoalmente as partes, conforme requerido pelo Dr. Promotor de Justiça. Int. - ADV ANDRE SPILARI
BERNARDI OAB/SP 235474 - ADV ALEXANDRE CESAR RODRIGUES LIMA OAB/SP 150377 - ADV EDUARDO NEGREIROS
DANIEL OAB/SP 237502 - ADV ANDRE SPILARI BERNARDI OAB/SP 235474
302.01.2010.008303-7/000000-000 - nº ordem 1045/2010 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - A. M. R. X C.
F. F. - Fls. 27 - V. Defiro a emenda da inicial de fls.25/26. Anote-se. Cite-se o réu, com as advertências legais. Int. - ADV LUIZ
CARLOS MANFRINATO MANZANO OAB/SP 204961
302.01.2011.001054-4/000000-000 - nº ordem 144/2011 - Pedido de Registro Civil (Registro Tardio, Óbito, Nascimento) ANTONIO RUIZ MARTINEZ FILHO X JOSÉ CARLOS DA SILVA - Fls. 29 - V. Expeçam-se os ofícios, como requerido pelo dr.
Promotor de Justiça (fls.27/28). Providencie-se. Int. - ADV MARIA FERNANDA FORTE MASCARO OAB/SP 264558
302.01.2011.003707-7/000000-000 - nº ordem 463/2011 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - G.
J. X A. J. E OUTROS - Fls. 26 - V. Acolho a emenda da inicial de fls. 24. Anote-se. Citem-se os réus com as advertências
necessárias. Int. - ADV MARIA LUIZA RODRIGUES OAB/SP 80798
302.01.2011.005882-8/000000-000 - nº ordem 779/2011 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - G. M. M. N. E
OUTROS - Fls. 22 - V. Oficie-se, como requerido (fls.20/21). Int. (ofício expedido, aguarda-se sua retirada pela requerente)
- ADV FERNANDO FREDERICO DE ALMEIDA JUNIOR OAB/SP 128183 - ADV EDUARDO TOLEDO ARRUDA GALVÃO DE
FRANÇA OAB/SP 165913 - ADV JULIANA ZACARIAS FABRE OAB/SP 153188
302.01.2011.005874-0/000000-000 - nº ordem 803/2011 - Execução de Alimentos - V. A. C. P. X C. A. P. - Fls. 22 - V. Concedo
ao exeqüente a gratuidade judiciária. Anote-se. Cite-se o executado para efetuar o pagamento do débito alimentício, nos termos
do artigo 733 do Código de Processo Civil. Int. - ADV MICHEL CHYBLI HADDAD NETO OAB/SP 167106 - ADV ALESSANDRA
AYRES PEREIRA OAB/SP 194309
302.01.2011.006516-5/000000">302.01.2011.006516-5/000000-000 - nº ordem 863/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X DAVID RODRIGUES GARCIA - Fls. 30 - Sentença nº 750/2011 registrada em 31/05/2011
no livro nº 59 às Fls. 120: Vistos... Trata-se de Ação de Reintegração de Posse (proc. nº 302.01.2011.006516-5), movida por
OMNI S/A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em relação a DAVID RODRIGUES GARCIA. A autora requereu
a desistência da ação (fls. 26), sendo que o réu não foi citado. Assim, homologo a desistência da ação, para que produza os
efeitos legais e, em consequência, revogo a liminar concedida e julgo extinto este processo sem resolução do mérito, com
fulcro no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. A taxa judiciária foi devidamente recolhida na inicial, não incidindo
custas finais. Transitada esta decisão em julgado, arquive-se o processo com as anotações necessárias. P.R.I. - ADV DENISE
VAZQUEZ PIRES OAB/SP 221831
302.01.2011.007842-4/000000-000 - nº ordem 1062/2011 - Arresto - IRMÃOS MUFFATO & CIA LTDA X MARLENE LOBATO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º