Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Junho de 2011 - Página 2016

  1. Página inicial  > 
« 2016 »
TJSP 02/06/2011 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/06/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Junho de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 966

2016

CARTÓRIO. - ADV PAULO CEZAR VILCHES DE ALMEIDA OAB/SP 88802
414.01.2010.001804-2/000000-000 - nº ordem 876/2010 - Arrolamento - JOSUEL ALVES DA SILVA E OUTROS X ROSA
ALVES DA SILVA - Retirar formal de partilha - ADV CARLOS ROBERTO TERENCIO OAB/SP 163421 - ADV PAULA TERENCIO
AGOSTINHO PIRES OAB/SP 236152 - ADV GUILHERME FERNANDES TERENCIO OAB/SP 288752 - ADV CARLOS ROBERTO
TERENCIO OAB/SP 163421
414.01.2010.001790-1/000001-000 - nº ordem 884/2010 - Execução de Alimentos - Embargos à Execução - P. P. D. C. X
T. C. D. C. - Fls. 21/25 - Ante o exposto, com fulcro no art. 269, I do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os
presentes embargos opostos por PAULO PEREIRA DE CARVALHO em face de TATIANI CUSTÓDIO DE CARVALHO. Condeno
o embargante ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios de 10% sobre o valor
da causa, observando-se os termos do artigo 12, da Lei nº. 1.060/50. Requeira então a embargada/exequente nos autos da
execução em apenso o que de direito em termos de prosseguimento. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
- ADV EDER DANIEL PEREIRA OAB/SP 103612 - ADV JOSE CARLOS DA ROCHA OAB/SP 96030
414.01.2010.001806-8/000000-000 - nº ordem 891/2010 - Interdição - AMÉLIA RODRIGUES SEVESTRIN X MARCÍLIO
ANDREATTI SEVESTRIN - Providenciar as cópias para expedição do Mandado de registro, cópia da inicial, documentos pessoais
de ambas as partes, laudo, alegações finais MP (Parecer ) sentença, transito em julgado, (compromisso de termo provissório
se tiver). cópias sem autenticações. - ADV CARLOS ROBERTO TERENCIO OAB/SP 163421 - ADV GUILHERME FERNANDES
TERENCIO OAB/SP 288752 - ADV LARISSA MANZANI VIOLA OAB/SP 280024
414.01.2010.001859-4/000000-000 - nº ordem 909/2010 - (apensado ao processo 414.01.1999.000935-4/000000-000 - nº
ordem 524/1999) - Embargos de Terceiro - SILVANA BERNARDO FERNANDES X BANCO SANTANDER S/A. - Fls. 82/83 Processo nº 524/99 Vistos. SILVANA BERNARDO FERNANDES ingressou com os presentes embargos de terceiro em face do
BANCO SANTANDER S.A., sob o argumento de que é proprietária de diversos veículos penhorados na execução movida de
face de Vanildo Bernardo Fernandes e outros, não existindo razão para os seus bens serem constritos. O embargado foi citado
(fls. 35) e apresentou contestação (fls. 37/44), na qual sustenta, preliminarmente, a ilegitimidade da embargante e sua falta de
interesse de agir. No mérito, argumenta pela improcedência do pedido da embargante. Houve réplica (fls. 64/68). É o relatório.
DECIDO. A embargante é parte manifestamente ilegítima para ingressar com os presentes embargos de terceiro. Inicialmente,
a embargante expressamente afirmou que é terceira estranha ao processo de execução movido pela embargada, bem como é
proprietária dos veículos penhorados: GM/D-20, placas BUG-3868; GM/C-10, placas CSU-4498; GM/D-20, placas HRH-3948;
e Fiat/Uno Mille Sx, placas BUG-3819. Por tal razão, pediu pelo levantamento da constrição existente sobre eles. Todavia, a
embargada demonstrou, por meio dos documentos de fls. 45/49, que nenhum dos referidos veículos está cadastrado perante os
órgãos de trânsito em nome da embargante. Diante de tais documentos, a embargante, em sua réplica (fls. 64/68), confessou
que não é mais proprietária dos veículos penhorados, contradizendo as suas alegações contidas em sua petição inicial. Aliás,
o documento de fls. 75 fornecido pelo Delegado da 174ª Ciretran não apenas demonstra que a embargante não consta dos
cadastros dos órgãos de trânsito como proprietária dos automóveis em questão, como comprova que tais veículos já foram
transferidos de titularidade diversas vezes depois da penhora. Assim, é evidente que são apenas os supostos proprietários
atuais dos automóveis em questão que possuem legitimidade para eventualmente ingressar com embargos de terceiro, uma
vez que a embargante não pode postular direito alheio em nome próprio, nos termos do art. 6º do Código de Processo Civil.
Por fim, ressalte-se que o auto de penhora de fls. 23/24 demonstra que a embargante nem mesmo foi nomeada depositária
dos mencionados veículos no momento em que eles foram penhorados, na medida em que tal encargo recaiu sobre Valdemar
Bernardo Fernandes. Portanto, a ilegitimidade da embargante para ingressar com a presente ação é manifesta. Ante o exposto,
extingo o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Tendo em vista que
a embargante alterou a verdade dos fatos, pois na petição inicial afirmou expressamente ainda ser proprietária dos automóveis
penhorados, fato este que desmentiu em sua réplica, restou suficientemente caracterizada a sua litigância de má-fé, nos termos
do art. 17, II, do Código de Processo Civil. Assim, aplico-lhe pena de multa de 1% sobre o valor da causa, bem como a condeno
a pagar indenização à embargada equivalente a 5% sobre o valor da causa, nos termos do art. 18 do mesmo diploma legal.
Condeno a embargante a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em R$1.000,00, nos
termos do art. 20, §4º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Palmeira d’Oeste, 31 de maio de 2011 Eduardo Messias Altemani
Juiz de Direito preparo= 2% sobre o valor da causa atualizado; porte de remessa e retorno= R$.25,00. *Observação Onde-se
lê processo 524/99, leia-se processo 909/2010, Embargos de Terceiro, apensado ao Processo 524/99 - execução, processo
principal - ADV JOAO ANTONIO MANSUR OAB/SP 39383 - ADV MARCELO HENRIQUE PRADO REINA OAB/SP 270098 - ADV
ALEXANDRE YUJI HIRATA OAB/SP 163411 - ADV TOSCA MARTINEZ PAZ OAB/SP 294838
414.01.2010.001863-1/000000-000 - nº ordem 912/2010 - Alvará - BEATRIZ CARDOSO DE OLIVEIRA X ADOLFO CARDOSO
DE OLIVEIRA - Diga sobre conteudo do oficio previdenciario de fls. 71. - ADV VANESSA CRISTINA DOS SANTOS OAB/SP
258328
414.01.2010.001928-5/000000-000 - nº ordem 915/2010 - Medida Cautelar (em geral) - HERMES CAIRES TEIXEIRA X
ELIANA MARA MOREIRA DA SILVA - Fls. 16 - Certidão de fls. 15: Comprove a autora o recolhimento das custas processuais no
prazo legal de cinco dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Int. - ADV EDSON LUIZ SOUTO OAB/SP 297150
414.01.2010.001919-4/000000-000 - nº ordem 946/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - EUNICE SOARES MARQUES
X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 87 - Vistos. Petição do Dr. Perito Judicial às fls. 86: Tendo em vista
a informação dele de que a autora já foi atendida por ele, como Clínico Geral no Posto de Saúde, no sistema do SUS, e a fim
de evitar eventual nulidade processual, nomeio, em sua substituição, o Dr. CARLOS ANTONIO MIELI, com consultório na Rua
Cinco, nº 2069, na cidade de Santa Fé do Sul-SP. Fixo os salários do Perito em R$350,00 (trezentos e cinquenta reais), que
serão suportados a final pela parte vencida. Intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, formularem quesitos e indicarem
Assistentes Técnicos, querendo. Fica consignado que, em não havendo formulação de quesitos e indicação de Assistentes
Técnicos, ficam mantidos os já existentes nos autos. Quesitos do Juízo são os de fls. 43/vº. Intimem-se e requisitem-se se
necessário. Int. - ADV MAJORI ALVES DE CARVALHO OAB/SP 295520
414.01.2010.002079-0/000000-000 - nº ordem 1016/2010 - Execução de Alimentos - R. A. P. J. X S. A. J. - Fls. 18 - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo