TJSP 02/06/2011 - Pág. 2291 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 966
2291
SIQUEIRA OAB/SP 279335 - ADV ADILSON DAURI LOPES OAB/SP 241666 - ADV EDSON INCROCCI DE ANDRADE OAB/SP
249518
451.01.2010.006789-8/000000-000 - nº ordem 484/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
CARLETTI COMERCIO DE ROUPAS CALÇADOS E ACESSORIOS LTDA E OUTROS - Parte autora: retirar carta precatória
expedida àComarca de São Bernanrdo do Campo-SP. - Aguardando Publicação na Rel.- 01/06 - ADV MAURO ANTONIO
ADAMOLI OAB/SP 66459
451.01.2010.007092-6/000000-000 - nº ordem 499/2010 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADO DELTA MAX
LTDA X ALAN ALVES DE OLIVEIRA - Processo 499/2010 CONCLUSÃO Vistos. Observo que foi expedido mandado de citação
ao executado, não sendo o mesmo encontrado até esta data, foram realizadas várias diligências visando a localização do
mesmo, todas infrutíferas. Ante a resistência do executado, como de muitos outros devedores, vem gerando o aumento de
numero de processos e de atos inúteis, às vezes, para a localização de bens. Assim, defiro o pedido de ARRESTO, a fim de
agilizar a prestação jurisdicional, devendo antes recolher a taxa nos termos do Comunicado 170/2011 do CSM. Int. Piracicaba,
data supra. - ADV MARCELO ROSENTHAL OAB/SP 163855 - ADV CAMILA NEVES MARTINS OAB/SP 279917
451.01.2010.021914-3/000000-000 - nº ordem 1444/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ EDUARDO BISSOLI
E OUTROS X ASSOCIAÇÃO CRUZ AZUL DE SÃO PAULO E OUTROS - Processo: 1444/2010 CONCLUSÃO Vistos. Fls. 81/86:
Ciente. Ante a sentença de fls. 58, transitada em julgado. Arquivem-se os autos, procedendo-se as devidas anotações. Int.
Piracicaba, 30 de maio de 2011. - ADV JOSE RICARDO QUIRINO FERNANDES OAB/SP 121659 - ADV EDVALDO LINS DO
NASCIMENTO OAB/SP 274034
451.01.2010.012657-1/000000-000 - nº ordem 1469/2010 - Despejo (ordinário) - NEYDE MENEGHETTI ZOCCA X ANTONIO
MARCOS ALBINO E OUTROS - Vistos. Designo audiência de conciliação para o dia 28 de junho às 14:45 horas. Int. “Observação:
pela publicação, através de seus advogados, ficam às partes intimadas para comparecimento da designação supra.” - ADV
ALESSANDRO DE ANDRADE RIBEIRO OAB/SP 159061 - ADV FÁBIO ROGÉRIO ALCARDE OAB/SP 161065
451.01.2010.023618-1/000000-000 - nº ordem 1834/2010 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - INSTITUTO
EDUCACIONAL PIRACICABANO DA IGREJA METODISTA X ANA CRISTINA MENDES RANGEL SOUTO - Processo nº.
1834/2010 CONCLUSAO Vistos. Ante o pedido de execução de sentença, proceda-se a Serventia as devidas anotações, nos
termos da OS 04/2007. Intime a executada ANA CRISTINA MENDES RANGEL SOUTO, por carta, para pagamento do débito
no importe de R$ 922,55, conforme calculo de fls. 78 no prazo de 15 (quinze) dias, ou apresente impugnação no mesmo prazo,
sob pena de multa de 10% nos termos do art. 475-J do CPC. Decorrido o prazo, certifique-se e tornem cls. Int. Piracicaba, data
supra. “Observação: autor, recolher taxa de intimação por carta.” - ADV TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO OAB/
SP 226005 - ADV DIEGO ROBERTO JERONYMO OAB/SP 296142
451.01.2010.028139-6/000000-000 - nº ordem 1945/2010 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - INSTITUTO
EDUCACIONAL PIRACICABANO DA IGREJA METODISTA X ANDRE LUIS PECANHA - Processo nº. 1945/2010 CONCLUSAO
Vistos. Ante o pedido de execução de sentença, cumpra a Serventia a OS 04/2007, procedendo-se as devidas anotações. Intime
o executado ANDRE LUIS PEÇANHA, para pagamento do débito no importe de R$ 9.690,95, no prazo de 15 (quinze) dias
ou apresente impugnação no mesmo prazo, sob pena de multa de 10% nos termos do art. 475-J do CPC, decorrido o prazo,
certifique-se e tornem cls. Int. Piracicaba, data supra. “Observação: fornecer diligências para a intimação do executado”. - ADV
ACHILE MARIO ALESINA JUNIOR OAB/SP 94625
451.01.2010.034591-9/000000-000 - nº ordem 2394/2010 - Medida Cautelar (em geral) - CRISTIANE HILLBRUNER X
BONATO & CIA LTDA - Sentença nº 988/2011 registrada em 31/05/2011 no livro nº 95 às Fls. 257: Homologo, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes a fls. 67/68 e EXTINGO o feito, com resolução de mérito, nos
termos do art. 269, III do CPC. Homologo a desistência do prazo recursal, certifique a coisa julgada. Oficie-se ao Cartório
de protesto, observando à gratuidade da autora. Após arquivem-se os autos, procedendo-se as devidas anotações. P.R.I.
Aguardando publicação na Rel.- 01/06 - ADV SILVANA VIEIRA PINTO OAB/SP 241083 - ADV ANDRE FERREIRA ZOCCOLI
OAB/SP 131015
451.01.2011.000474-2/000000-000 - nº ordem 46/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ANTONIO ROBERTO
BARRICHELLO E OUTROS X SÉRGIO DIAS DA SILVA - Processo 46/2011 CONCLUSÃO Vistos. Observo que devidamente
citado, o executado não pagou, nem apresentou embargos. A resistência do executado, como de muitos outros devedores,
vem gerando o aumento de numero de processos e de atos inúteis, às vezes, para a localização de bens. Assim, a penhora de
eventual saldo bancário do devedor é de rigor, a fim de agilizar a prestação jurisdicional, recolha o exeqüente a taxa nos termos
do Comunicado 170/2011 do CSM. Após tornem cls para penhora via “on-line”. Int. Piracicaba, data supra. - ADV ALVARO
HENRIQUE EL-TAKACH DE SOUZA SANCHES OAB/SP 291391
451.01.2011.001694-4/000000-000 - nº ordem 144/2011 - Ação Monitória - INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO DA
IGREJA METODISTA X HILDREN MENEGON MARIANO - Processo: 144/2011 CONCLUSÃO Vistos. Fls. 99: Defiro, devendo
antes recolher a taxa nos termos do Comunicado 170/2011 do CSM. Int. Piracicaba, 27 de maio de 2011. - ADV TEREZINHA
MARIA VARELA BETTONI ROBERTO OAB/SP 226005 - ADV DIEGO ROBERTO JERONYMO OAB/SP 296142
451.01.2011.003935-0/000000-000 - nº ordem 314/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - IDINEU PADUAN X JOÃO
ARNALDO CASSEL E OUTROS - Sentença nº 989/2011 registrada em 31/05/2011 no livro nº 95 às Fls. 258/259: Ante o exposto,
JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 267, n. VI e VIII, em relação ao despejo e
locatário João Arnaldo Cassel; e JULGO PROCEDENTE a ação para condenar o réu / fiador Jessé Ribeiro ao pagamento da
quantia de R$ 3.725,97 (três mil, setecentos e vinte e cinco reais e noventa e sete centavos), mais verbas vencidas durante
a ação e as vincendas até a efetiva desocupação, acrescidas da correção monetária pela tabela prática do E. TJSP. e juros
de 12% ao ano a partir da citação (art. 406 do Código Civil). Diante da sucumbência, arcará o réu com as custas, despesas
processuais e honorários advocatícios de 20% sobre o valor da condenação. Pagamento nos termos do art. 475-J do CPC.
P.R.I. Aguardando Publicação na Rel.- 01/06 - ADV JOSE MARCIO DE TOLEDO PIZA OAB/SP 103723
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º