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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Junho de 2011 - Página 1119

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TJSP 03/06/2011 - Pág. 1119 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/06/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Junho de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 967

1119

providencie-se o necessário, prosseguindo-se na forma da lei. - ADV ERIKA PIMENTEL ANTICO OAB/SP 293041
323.01.2011.002985-5/000000-000 - nº ordem 608/2011 - Outros Feitos Não Especificados - ALIMENTOS CC GUARDA
DE MENOR - M. V. M. D. C. R. X DAILTON DE ALMEIDA RIBEIRO - Defiro a gratuidade, anote-se. Cite-se, na forma da lei,
processando-se pelo rito ordinário. Expeça-se e providencie-se o necessário. Alimentos provisórios fixados em 25% dos ganhos
líquidos do alimentante, excluídos apenas os descontos legais, a saber, imposto de renda e providência oficial, com incidência
sobre décimo-terceiro. Oficie-se para desconto em folha. Ciência ao MP. - ADV ELIANA VIEIRA DE SA SANTOS OAB/SP
276027
323.01.2011.002986-8/000000-000 - nº ordem 609/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - L. V. R. X A. R. - Aguardando
Manifestação do Autor sobre teor de fls. 19 verso (...requerido não encontrado...informaram que o Sr. Adilson trabalha em
Piquete instalando hidrômetros...) - ADV MARILÉIA APARECIDA DE SOUSA ROMEIRO MATHIAS OAB/SP 190732
323.01.2011.002993-3/000000-000 - nº ordem 610/2011 - Outros Feitos Não Especificados - PEDIDO DE CORREÇÃO DO
SALARIO PAGO COM ATRASO - LUIZ ANDRE DE CARVALHO X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO - Defiro
a gratuidade processual requerida, anotando-se. Cite-se, na forma da lei, processando-se pelo rito ordinário. Expeça-se e
providencie-se o necessário. - ADV JOSIE APARECIDA DA SILVA OAB/SP 119812
323.01.2011.003006-3/000000-000 - nº ordem 614/2011 - Declaratória (em geral) - SINALIZADORA PAULISTA COM DE
SINALIZAÇÃO LTDA X MARLI GONÇALVES MOTA DO PRADO LTDA E OUTROS - Cite-se, na forma da lei, processando-se
pelo rito ordinário. Expeça-se e providencie-se o necessário. - ADV DÉBORA CÁSSIA DOS SANTOS DAINESI OAB/SP 200794
323.01.2011.003015-4/000000-000 - nº ordem 618/2011 - Ação Monitória - EDVAL FREIRE DE LIRA X BENJAMIN JACI
MARTINS - Para a apreciação do pedido de gratuidade, deve a autora juntar cópia de sua última declaração de bens e renda
encaminhada à DRF, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento. - ADV MARIA PAULA SODERO VICTORIO OAB/SP
83572
323.01.2011.003026-0/000000-000 - nº ordem 620/2011 - Execução de Título Extrajudicial - TRANSPORTES BORELLI LTDA
X ALQUIBRAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - Cite-se a parte executada para pagamento do débito em 3 dias, sob pena de
penhora livre de bens, podendo apresentar embargos no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Honorária fixada em 10%.
Expeça-se e providencie-se o necessário, prosseguindo-se na forma da lei. - ADV VAGNER MENDES MENEZES OAB/SP
140684 - ADV DANIELE CRISTINA PINTO OAB/SP 263844
323.01.2011.003029-9/000000-000 - nº ordem 621/2011 - (apensado ao processo 323.01.2010.006776-9/000000-000 - nº
ordem 1466/2010) - Embargos à Execução - CARLOS AUGUSTO LIMA TEIXEIRA TRANSPORTES ME X IZABELLA DA COSTA
ABDO - Recebo os embargos, na forma da lei, sem a suspensão da execução em apenso: certifique-se nos principais. Diga o
embargado, apresentando resposta no prazo legal. - ADV JOSE OSWALDO SILVA OAB/SP 91994
323.01.2011.003051-8/000000-000 - nº ordem 624/2011 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER MARIA JOSE DE SOUZA RIBEIRO X PREFEITURA MUNICIPAL DE LORENA - Fls. 32301201100305180000 - Vistos. Intimese a Fazenda Municipal a comprovar o cumprimento da ordem liminar no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de
R$ 1.000,00. No mais, aguarde-se a vinda da contestação ou o decurso do prazo. Int. Lorena, d. s. GUSTAVO PISAREWSKI
MOISÉS Juiz de Direito - ADV MARIA BEATRIZ LOURENCO OAB/SP 95138 - ADV RODRIGO LOURENÇO FREIRE OAB/SP
210525 - ADV BRUNO DE MEDEIROS ASSIS OAB/SP 263338
323.01.2011.003075-6/000000-000 - nº ordem 629/2011 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO - A. D. A. F. D. S. X
DARCI DOS SANTOS JUNIOR - Defiro a gratuidade processual requerida, anotando-se. Ao exequente, para apresentar cálculo
atualizado e discriminado do débito, dez dias; após, conclusos. - ADV GEIZA FERNANDA DIAS PORTO OAB/SP 225698
323.01.2011.003091-2/000000-000 - nº ordem 632/2011 - Indenização (Ordinária) - PAULO CESAR DA SILVA X MABE
ITU ELETRODOMESTICOS S/A - Cite-se, na forma da lei, processando-se pelo rito ordinário. Expeça-se e providencie-se o
necessário. Indefiro o pedido de antecipação de tutela, pois sem nenhum fundamento, sem nenhum nexo e sem nenhuma razão
de ser. Com efeito, nem de longe estão presentes os requisitos legais da tutela de urgência, que somente se justifica em casos
excepcionais, até porque está a diferir o contraditório, ensejando maior cautela do julgador para a tomada de qualquer decisão.
A tomada de uma decisão pelo juízo, antecipando a providência de mérito que se espera alcançar apenas em sentença e depois
do devido processo legal, demanda prévia demonstração manifesta e inequívoca do direito alegado conjugada com o perigo
na demora. No caso, nenhum desses requisitos se faz presente. Ademais, não tem sentido algum expedir ordem, aqui e agora,
para que o réu, a título de tutela de urgência, venha a restituir o valor que o autor entende lhe ser devido, sem ao menos conferir
àquele o direito de se manifestar nos autos. Trata-se de providência que somente tem cabimento ao final do processo, depois
de seu curso regular. E, de mais a mais, em absolutamente nada está demonstrado o perigo na demora a justificar seja o réu
liminarmente compelido à restituição aqui pretendida, ou seja, não se verifica demonstração alguma de qual o risco de dano de
difícil reparação ao autor se essa sua pretensão, tal qual deduzida, vier a ser alcançada somente ao final. De se registrar, por
fim, que não basta para configurar perigo na demora o tempo de maturação, ainda que longo, de um processo judicial, para que
ao final seja possível ao juízo a prolação de uma decisão definitiva de mérito. - ADV MYRIAM SILVA DE CARVALHO OAB/SP
239222
323.01.2011.003121-1/000000-000 - nº ordem 638/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA APARECIDA ANGELO
X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Defiro a gratuidade processual requerida, anotando-se. Defiro os
benefícios do Estatuto do Idoso, anote-se. Cite-se, na forma da lei, processando-se pelo rito ordinário. Expeça-se e providenciese o necessário. - ADV SANDRA MARIA LUCAS OAB/SP 250817
323.01.2011.003124-0/000000-000 - nº ordem 640/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA DAS DORES BORGES
X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Defiro a gratuidade processual requerida, anotando-se. Defiro os
benefícios do Estatuto do Idoso, anote-se. Cite-se, na forma da lei, processando-se pelo rito ordinário. Expeça-se e providenciePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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