TJSP 03/06/2011 - Pág. 1210 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 967
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índices acima mencionados. Na verdade, não houve impugnação específica aos números e aos índices mencionados pelo(a)(s)
Autor(a)(es) na petição inicial e nos cálculos do Contador do Juízo de fls. 196, sendo aplicável aqui o princípio da inversão do
ônus da prova previsto no Código Civil e no Código do Consumidor. 5- A CONCLUSÃO. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a ação proposta por JUVENAL DA SILVA contra o BANCO HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO ( fls.
137) e conseqüentemente condeno o Réu a pagar para o(a)(s) Autor(a)(es) a quantia de R$-21.866,09 conforme cálculos
elaborados pelo Contador do Juízo nas fls. 196 dos autos, com juros a partir da citação e correção monetária a partir do
ajuizamento da ação, e tudo conforme a Tabela Prática de Cálculos do Egrégio Tribunal Paulista. Pagará o Banco-réu as custas
processuais e honorários advocatícios de 15% do valor atualizado da condenação. P.R.I.C. VALOR DA TAXA DE PREPARO R$498,76 - VALOR DO PORTE DE REMESSA E RETORNO R$-25,00. POR VOLUME (02 VOLUMES) - ADV ANTONIO CARLOS
PINTO OAB/SP 95059 - ADV NATALIA CECILE LIPIEC XIMENEZ OAB/SP 192175
344.01.2009.001107-4/000000-000 - nº ordem 90/2009 - Depósito - BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO X RONICLEI GUERRA DA SILVA - Sobre a certidão da Sra. Oficial de Justiça d fls. 75, manifeste-se a
requerente: Deixou de citar o requerido por não o ter localizado. Na Rua Bartolomeu de Gusmão, nº 348, foi informada pela
moradora de que a empresa Stillus Vistorias não funciona naquele local Há cerca de 03 anos. Na Rua Tomojiro Umeda, nº 787,
foi atendida pela mãe do requerido que informou que ele ora não estava em casa, ora estava viajando, não informando o seu
atual paradeiro ou o seu local de trabalho. - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394
344.01.2009.002362-7/000000-000 - nº ordem 173/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA INEZ VASCONCELOS
DA SILVA X PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Fls. 55 - 1- Considerando-se que a Requerida é pessoa jurídica de direito
público e deve ser citada nos termos do art. 730 do CPC, esclareça a Requerente a petição de fls. 53/54. Prazo: 10 (dez) dias.
2- Intime-se. - ADV JOAO ADELMO FORESTO OAB/SP 77071 - ADV LUIZ FERNANDO BAPTISTA MATTOS OAB/SP 84547
344.01.2009.002825-5/000001-000 - nº ordem 208/2009 - Ação Monitória - Execução de Sentença - SERVIÇO FUNERÁRIO
DE MARÍLIA LTDA EPP X CARLOS ALBERTO MILAN MARTINS - Sobre o mandado não cumprido, manifeste-se a parte
requerente(o requerido ali é desconhecido- funciona no local uma gráfica) - ADV FLAVIO LUIS DE OLIVEIRA OAB/SP 138831 ADV LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA SANTOS OAB/SP 209931 - ADV ARTHUR LUIZ DE ALMEIDA DELGADO OAB/SP 165292
344.01.2009.005656-4/000000-000 - nº ordem 387/2009 - Depósito - BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO X MARCOS ANTONIO LAURINDO - Fls. 67 - Vistos, etc. 1- Diante da certidão de fls. 66, manifeste-se a
Requerente. Prazo: 15 (quinze) dias. 2- Intime-se. - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394
344.01.2009.008117-6/000000-000 - nº ordem 552/2009 - Ação Monitória - MASTERCRED FACTORING FOMENTO
MERCANTIL LTDA X MARIA APARECIDA DE JESUS ANDRÉ - “DEVE(M) O(S) AUTOR(ES) MANIFESTAR(EM) SOBRE A(S)
INFORMAÇÕES DO BACEN COM RESULTADOS NEGATIVOS”. - ADV DOUGLAS JOSÉ JORGE OAB/SP 156727
344.01.2009.008518-7/000000-000 - nº ordem 584/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MINORU KATO X JAIRO
ALEXANDRE DA CRUZ DISTRIBUIDORA ME - Fls. 103 - Vistos, etc. 1- Considerando que a Executada trata-se de firma
individual, pessoa jurídica cujo patrimônio se confunde com o de seu proprietário, é desnecessária a inclusão do Sr. Jairo
Alexandre da Cruz no polo passivo da presente ação, sendo possível que os atos expropriatórios recaiam diretamente sobre
o seu patrimônio. Assim sendo, indefiro o pedido de fls. 102, devendo o Exequente manifestar-se sobre o prosseguimento da
ação, requerendo o que entender de seu direito. Prazo: 15 (quinze) dias. 2- Intime-se. - ADV ANTONIO FRANCISCO SILVA
CRUZ OAB/SP 115233 - ADV ABRAÃO SAMUEL DOS REIS OAB/SP 190554 - ADV RUBENS HENRIQUE DE FREITAS OAB/SP
177733 - ADV JULIANA CONRADO DE OLIVEIRA CORREA OAB/SP 288778 - ADV GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR OAB/SP
138793 - ADV JOSÉ LUIZ RUFINO JUNIOR OAB/SP 229276
344.01.2009.009985-8/000000-000 - nº ordem 686/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - APARECIDA DA SILVA
ANDRADE X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 118 - Vistos, etc... 1- Recebo a apelação de fls. 107/117, nos regulares efeitos de
direito. 2- Intime-se a Requerente para apresentar as suas contrarrazões (CPC, art. 508). Prazo: 15 (quinze) dias. 3- Decorrido o
prazo supra, subam os autos ao Egrégio Tribunal, no prazo e com as cautelas de praxe. 4- Cumpra-se. Intime-se. - ADV TALITA
FERNANDES SHAHATEET OAB/SP 250553 - ADV ELAINE ZAGO DE CASTILHO OAB/SP 89470 - ADV FABIO EVANDRO
PORCELLI OAB/SP 138243
344.01.2009.010819-6/000000-000 - nº ordem 743/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ROGÉRIO OLÍMPIO DOS SANTOS - Requerente retirar a carta precatória,
instruí-la e providenciar o seu cumprimento. - ADV GIULIO ALVARENGA REALE OAB/SP 270486
344.01.2009.012264-4/000000-000 - nº ordem 855/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - A. C. F. E. I. S. X J.
P. N. B. - Fls. 73 - Vistos, etc... 1- Consoante constou de fls. 61, deve o nobre advogado da Requerente, Dr. Eduardo Janzon
Avallone Nogueira, comparecer em Cartório e subscrever a petição de fls. 55/60. Prazo: 10 (dez) dias. 2- Após o decurso do
prazo do item “1”, diante da petição e dos documentos de fls. 69/72, manifeste-se o Requerido. Prazo: 10 (dez) dias. 3- Intimese. - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199 - ADV CHRISTIANE SPITI OAB/SP 197633
344.01.2009.013092-6/000000-000 - nº ordem 913/2009 - Cancel. e Retificação de Reg. Público - CRISTIANE HELENA
NEVES BARBOSA E OUTROS X ADELAIDE MILAM MUNIS E OUTROS - Fls. 191 - PODER JUDICIÁRIO - 4ª VARA CÍVEL COMARCA DE MARÍLIA-SP. Processo Cível nº 913/2009. S E N T E N Ç A V I S T O S, E.T.C. 1. CRISTIANE HELENA NEVES
BARBOSA e seu marido LUCIANO RICARDO MUNARI ( fls.19 ), MARIÂNGELA NEVES BARBOSA e RODRIGO VANDERLEI
NEVES BARBOSA ( fls.26), ajuizaram uma ação anulatória de escrituras públicas contra ADELAIDE MILAN MUNIS e IRINEU
CARLOS MENANI JÚNIOR, ponderando que o genitor deles-autores Wanderlei Dantas Barbosa estava com “câncer” e vivia em
união estável com a primeira Requerida Adelaide, e já com a doença avançada e totalmente debilitado passou a alienar os imóveis
de que era proprietário, um deles por 30 mil reais e o outro por 28 mil reais, assinando a Requerida Adelaide como procuradora
do alienante. Todavia, as operações de vendas foram realizadas com “vícios da vontade” e até com fraude, donde o pedido
de anulação dos negócios jurídicos formulado após a morte do pai deles-Autores. 2. Os Requeridos foram todos devidamente
citados e contestaram a ação nas fls. 84/161, argüindo como matéria preliminar a ilegitimidade passiva. No mérito, ponderaram
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