TJSP 03/06/2011 - Pág. 1323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 967
1323
348.01.2010.011392-2/000000-000 - nº ordem 1315/2010 - Usucapião - ANGELINO TEMOTEO DE ANDRADE E OUTROS
- Fls. 61 - Aguardo cumprimento de fls. 52. Int. (aditamento com a descrição do imóvel) - ADV ADENILSON FERNANDES OAB/
SP 226412
348.01.2010.011745-0/000000-000 - nº ordem 1375/2010 - Acidente do Trabalho - LAURICIA PEREIRA DA SILVA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 297 - Forme-se o segundo volume. Manifeste-se a autora quanto a
contestação. Fls. 295: oficie-se para o endereço declinado. Fls. 296: manifeste-se o perito. Int. - ADV SILVIO LUIZ PARREIRA
OAB/SP 70790
348.01.2010.012229-7/000000-000 - nº ordem 1422/2010 - Declaratória (em geral) - JONAS RIBEIRO X MERCES VEICULOS
LTDA ME - Trata-se de ação declaratória que Jonas Ribeiro move em face de Mercês Veículos Ltda. Me, por onde busca, com
base no artigo 804 do Código de Processo Civil, voltar a ser depositário de veículo que, sendo seu, por determinação de
autoridade policial foi depositado em mãos da ré. Oficiada a autoridade policial, a ré ofertou contestação a fls. 127/140, em
que negou fato constitutivo do direito da autora. D E C I D O . De ser extinto o processo. É que o autor fundamenta seu pedido,
de natureza declaratória, em medida que, por sua especificidade, integra-se ao rito das ações cautelares, de sorte que, aqui,
lhe falece interesse de agir na modalidade adequação. Com relação a isso, de se ver, a inadequação da via eleita não permite
a adequação à via cabível em face de sua especificidade; além disso, a alteração seria substancial implicando em ofensa ao
princípio do juiz natural, porquanto a ação seria outra, com distribuição livre. Em segundo lugar, insurge-se o autor quanto a ato
administrativo da autoridade policial que nomeou a ré como depositária fiel de bem que sustenta ser seu. Para reaver o bem em
depósito, moveu a presente ação em face da ré. Ocorre que, a bem da verdade, a insurgência do autor é única e exclusivamente
voltada ao ato administrativo do Delegado do 1º Distrito Policial de Mauá, e não propriamente contra conduta imputável à ré.
Assim, parece lógico que deveria o autor demandar em face daquela autoridade, contestando a extensão, validade e eficácia
do ato administrativo por ela emanado. Destarte, cumprindo à ré tão somente o exercício de medida assecuratória disciplinado
por autoridade regularmente investida, sua legitimidade para o presente feito se mostra duvidosa, sendo admissível, em análise
perfunctória, em litisconsórcio com a autoridade policial quando interesse jurídico sustentar que lhe permita ser erigida à
condição de parte legítima. Por aqui, no entanto, qualquer decisão a que pelo mérito se chegasse poderia produzir tão somente
o efeito prático cotejado pelo autor, contrariando, por via transversa e inadequada, a determinação daquela autoridade policial,
que não foi submetida ao crivo deste Juiz. São estes os fundamentos bastantes para que se interrompa a marcha processual.
Posta a questão nestes termos, JULGO EXTINTO o processo, assim o fazendo nos termos do artigo 267, VI do Código de
Processo Civil, devendo o autor suportar os ônus da sucumbência, fixados honorários de advogado em R$1.000,00 (mil reais),
nos termos do artigo 20, §4º do Código de Processo Civil, com as ressalvas, entretanto, da Lei 1.060/50. R. e I. Mauá, 23 de
maio de 2011 Olavo Zampol Júnior Juiz de Direito - ADV MARIA MADALENA LOURENÇO DA SILVA ALVES OAB/SP 179418 ADV LÚCIA HELENA DA SILVA FRANCO OAB/RJ 59395
348.01.2010.012577-3/000000-000 - nº ordem 1467/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MINERVINA DA SILVA
ALVES X VIAÇAO BARAO DE MAUA LTDA - Fls. 98 - Oficie-se à Prefeitura de Mauá conforme requerido. Int. - ADV SANDRA
ANDRADE DE PAULA AMORIM OAB/SP 136456
348.01.2010.012917-0/000000-000 - nº ordem 1516/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO CREDIBEL
SA X VERA LUCIA LAURENTINO MARTINS - Fls. 57 - BANCO CREDIBEL S/A. ajuizou a presente Ação de Busca e Apreensão Alienação Fiduciária contra VERA LUCIA LAURENTINO MARTINS. Deferida a liminar, não foi o bem citado na inicial localizado.
Em decorrência pleiteia a conversão da presente Ação de Busca e Apreensão em Ação de Depósito. O pedido da requerente
encontra amparo no artigo 4º, do Decreto-Lei nº 911/69, uma vez que o bem alienado fiduciariamente não foi localizado. Assim,
defiro o pedido e CONVERTO a presente Ação em DEPÓSITO. Cite-se o réu para, em 05 (cinco) dias, entregar o bem alienado
fiduciariamente, depositá-lo em Juízo ou consignar-lhe o equivalente em dinheiro, ou ainda contestar a ação. Consigne-se no
mandado que, não contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (CPC 285 e
319). Defiro os benefícios do artigo 172 e seus parágrafos do Código de Processo Civil. Int. - ADV NELSON PASCHOALOTTO
OAB/SP 108911
348.01.2010.014539-7/000001-000 - nº ordem 1707/2010 - Embargos à Arrematação - Impugnação ao Valor da Causa ALZIRA PEREIRA DOMINGUEZ X ELENA MARIA DO NASCIMENTO - (manifeste-se o impugnado) - ADV LIVIA PONSO FAE
VALLEJO OAB/SP 84586 - ADV ODILON MANOEL RIBEIRO OAB/SP 252670
348.01.2010.016156-7/000000-000 - nº ordem 1902/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO VOLKSWAGEN
SA X ISAMIX TRADING LTDA - Fls. 46 - Oficie-se conforme requerido. Int. - ADV FABÍOLA BORGES DE MESQUITA OAB/SP
206337
348.01.2010.016479-6/000000-000 - nº ordem 1941/2010 - Divórcio Consensual - M. A. B. E OUTROS - Fls. 27 - Expeça-se
novo mandado. Int. - ADV ELAINE CRISTINA CARIS OAB/SP 180681
348.01.2010.016473-0/000000-000 - nº ordem 1949/2010 - Acidente do Trabalho - ROBERTO ALVES CAVALCANTE X
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INSS - Fls. 309 - Comprove o autor seu comparecimento a pericia. Int. - ADV
ANA CRISTINA ALVES DA PURIFICAÇÃO OAB/SP 171843 - ADV MARIA CAROLINA SIQUEIRA PRIMIANO OAB/SP 218171
348.01.2010.017523-1/000000-000 - nº ordem 2078/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - T. L. O. E OUTROS X M. L.
O. - Fls. 21 - Aguarde-se por provocação no arquivo. Int. - ADV LILIAM APARECIDA DOURADO OAB/SP 174430
348.01.2010.018668-0/000000-000 - nº ordem 2229/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MANOEL TENORIO
CAVALCANTE E OUTROS X DEIVIS REGINALDO DA SILVA E OUTROS - O requerido deverá regularizar sua representação
processual, tendo em vista que os documentos mencionados na petição de fls. 42 não a acompanharam - ADV MARCELO DE
LUCCA OAB/SP 279609 - ADV DAVI ROGERIO DA SILVA OAB/SP 295828
348.01.2010.018677-0/000000-000 - nº ordem 2233/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MILTON ALVES DA SILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º