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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Junho de 2011 - Página 1614

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TJSP 03/06/2011 - Pág. 1614 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/06/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Junho de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 967

1614

MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI MIRIM E OUTROS - Proc. 592/2011 Considerando o constante
dos autos e a comprovada a dificuldade financeira em adquirir os medicamentos pleiteados, razão pela qual a liminar deve ser
deferida. O direito à vida é um direito fundamental, previsto constitucionalmente e, diante disso, deve o Município fornecer a
medicação solicitada pela impetrante, pois é fundamental para a sua saúde e para a sua vida. Nesse sentido cabe citar trecho
de um Acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina: “Agravo Regimental interposto no Agravo de Instrumento
n. 96.012721-6, de Araranguá. Rel. Dês. Xavier Vieira: SAÚDE. Distrofia muscular de Duchene. Lesão progressiva das
fibras musculares. Patologia incurável. Morte prematura. Expectativa de vida em torno de vinte anos. Tratamento em clínica
especializada nos Estados Unidos. Transplante de células mioblásticas. Controvérsia científica quanto aos resultados. Menor
impúbere. Família de escassos recursos materiais. Recusa do Estado em custear o tratamento. Constituição da República
(arts.227, “caput”, 196 e 198). Carta Estadual (art. 153). ECA (arts.4º, parágrafo único, d, 7º e 11, § 2º) SUS (Lei n. 8080/90,
art.2º). Recurso provido. Unânime. Sendo saúde direito de todos e dever do Estado (Constituição Federal, art.196; CE art. 153),
torna-se o cidadão credor desse benefício, ainda que não haja serviço oficial ou particular no País para tratamento reclamado.
A inexistência de previsão orçamentária própria é irrelevante, não servindo tal pretexto como escusa, uma vez que o Executivo
pode socorrer-se de créditos adicionais.” (grifos meus). Diante disso, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA, para determinar que
as autoridades coatoras forneçam para a impetrante, no prazo de 48 horas, os medicamentos indicados a fls.04. No caso de
descumprimento no referido prazo, será analisado o pedido de fixação de multa diária. Oficie-se às autoridades coatoras. Sem
prejuízo, atenda a impetrante o determinado as fls. 25, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito. Int. - ADV MICHELLE
MENEZES LUCAS OAB/SP 265434
363.01.2011.003220-2/000000-000 - nº ordem 622/2011 - Consignatória (em geral) - MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA ZANIBONI
X JÚLIO CÉSAR LADEIRA - Processo nº 622/2011 Defiro a autora os benefícios da Lei 10741/03. Tarje-se o feito Efetue a autora
no prazo legal, o depósito da importância descrita na inicial, sob pena de extinção do processo. Após, nos termos do art. 893, II
do Código de Processo Civil, cite-se o requerido para levantar o depósito efetuado ou oferecer, querendo, contestação no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de, não o fazendo, presumirem-se verdadeiros os fatos articulados na inicial. Int. - ADV DECIO
DE OLIVEIRA OAB/SP 63390
3ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE MOGI MIRIM
Fórum de Mogi Mirim - Comarca de Mogi-Mirim
JUIZ: CLAUDIA REGINA NUNES
363.01.1999.004276-3/000000-000 - nº ordem 644/1999 - Separação (Ordinário) - M. M. S. V. X D. S. V. - Manifeste-se o
interessado sobre o desarquivamento do feito. - ADV JORGE FRANCIOSI OAB/SP 108378
363.01.2000.007170-8/000000-000 - nº ordem 895/2000 - Ação Monitória - COOPERATIVA NACIONAL AGRO INDUSTRIAL
- COONAI X ZINETTI SUPERMERCADO E MAGAZINE LTDA E OUTROS - Manifeste o autor sobre o ofício de fls. 303/314 e
sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 315 verso (não deiintegral cumprimento ao feito por falta de cópias das matriculas
dos imóveis). - ADV JOSE RUBENS HERNANDEZ OAB/SP 84042 - ADV PRISCILA FRANCO FERREIRA DA SILVA OAB/SP
159710
363.01.2001.008922-5/000000-000 - nº ordem 1594/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - CITRUS KIKI LTDA X
MUNICIPIO DE ARTUR NOGUEIRA SP - VISTOS Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, na forma do que dispõem
os artigos 475-B, caput, e 475-I, ambos do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei n. 11.232/05. No silêncio e,
decorrido o lapso mencionado no artigo 475-J, parágrafo 5º, do sobredito diploma legal, arquivem-se os autos. Intimem-se.
363.01.2006.004047-4/000000-000 - nº ordem 585/2006 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO DO BRASIL
S/A X OSMAR ANAYA TERNERO - VISTOS Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, na forma do que dispõem os
artigos 475-B, caput, e 475-I, ambos do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei n. 11.232/05. No silêncio e,
decorrido o lapso mencionado no artigo 475-J, parágrafo 5º, do sobredito diploma legal, arquivem-se os autos. Intimem-se. ADV FLORIANE POCKEL FERNANDES COPETTI OAB/SP 163436 - ADV LUIZ FERNANDO MAIA OAB/SP 67217
363.01.2006.010172-0/000000-000 - nº ordem 1264/2006 - Execução de Título Extrajudicial - RICARDO SÁVIO X TAGIS
COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA ME - Manifeste-se o autor sobre a devolução da carta precatória de fls. 101/112 (empresa
não localizada) - ADV DANIEL DE CAMPOS OAB/SP 94306 - ADV EDILSON RINALDO MERLI OAB/SP 92170
363.01.2006.013984-2/000000-000 - nº ordem 1695/2006 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA
- APOSENTADORIA RURAL POR IDADE - RITA ROSA ALVES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Considerando que este juízo não está mais a deprecar atos no foro de Artur Nogueira. Para a oitiva das testemunhas arroladas,
designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 26 de AGOSTO DE 2011, às 13:30 horas. Intimem-se as partes
e as testemunhas arrroladas. Int. - ADV RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI OAB/SP 184479
363.01.2007.005048-0/000000-000 - nº ordem 714/2007 - Usucapião - DIVA MARTINS GARCIA E OUTROS - Fls. 115:
Anote-se. No mais, aguarde-se o prazo de sobrestamento deferido. Int. - ADV ARILSON GARCIA GIL OAB/SP 240091 - ADV
DECIO DE OLIVEIRA OAB/SP 63390 - ADV FERNANDO DE SOUZA LEITE OAB/SP 105963 - ADV FERNANDO FERNANDES
DE FREITAS OAB/SP 67704 - ADV JOSE GEORGE FERRAZ OAB/SP 143193 - ADV ZERLINO DORIN NETO OAB/SP 35987
363.01.2007.015571-1/000000-000 - nº ordem 2275/2007 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - P.
S. F. B. X K. M. E OUTROS - Manifeste-se a autora sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 49 verso (requerido Kioshi não
localizado) - ADV EDSON DOVIGO OAB/SP 129088 - ADV ROBERTO LAFFYTHY LINO OAB/SP 151539
363.01.2007.017790-6/000000-000 - nº ordem 2594/2007 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO SAFRA S/A
X MARIANA MARTINS DE OLIVEIRA - Em que pese a irresignação do Banco autor interposta na peça encartada às fls. 48/49,
intitulada de Embargos de Declaração, o fato é que às fls. 41 fora intimado pelo Diário Oficial e às fls. 45 verso por AR. Portanto,
quem está há quase um ano sem promover ato necessário para o andamento do feito é o Banco autor. Entretanto, considerando
o princípio da celeridade processual e a redação do art. 463, inciso do CPC, reconsidero a decisão de fls. 46, determinando o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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