TJSP 03/06/2011 - Pág. 1736 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 967
1736
DA AGRICULTURA CNA X ERNESTINA PRETTI DE SOUZA - Fls. 212 - 1. Providencie a(o) exeqüente o regular andamento do
feito em trinta dias. 2. Aguarde-se o decurso do prazo concedido, decorrido e nada sendo requerido, intime-se pessoalmente
a(o) exeqüente, para no prazo de 48:00 horas, promover o andamento do feito, sob pena de ser presumida a desistência e
extinção da execução. - ADV ODAIR DONIZETE RIBEIRO OAB/SP 109334 - ADV LUCAS AUGUSTUS ALVES MIGLIOLI OAB/
SP 174332 - ADV LUIZ ANTONIO MUNIZ MACHADO OAB/DF 750A - ADV BENEDITO APARECIDO RIBEIRO CORRÊA OAB/
SP 170239
390.01.2007.005034-9/000000-000 - nº ordem 1834/2007 - (apensado ao processo 390.01.2008.000038-0/000000-000 - nº
ordem 21/2008) - Sustação de Protesto - AGRISUL AGRÍCOLA LTDA X MARCELO JOSÉ NEVES - Fls. 58 - Vistos. Diante da
certidão retro, apresente o credor a memória atualizada do cálculo em dez (10) dias, nos termos do artigo 475-J do CPC, bem
como, indicar bens à penhora. Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação, sendo desnecessária nova citação diante das
alterações do CPC pela Lei 11.232/05. Int. - ADV ANDRÉ GUSTAVO DE GIORGIO OAB/SP 183021 - ADV CAROLINA BOSSO
TOPDJIAN ANGELO OAB/SP 241012
390.01.2008.000038-0/000000-000 - nº ordem 21/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - AGRISUL AGRICOLA LTDA X
MARCELO JOSE NEVES - Fls. 79 - Vistos, Manifeste-se a autora em prosseguimento, decorrido o prazo e nada sendo requerido,
tornem conclusos para extinção da execução. Int. - ADV GALBER HENRIQUE PEREIRA RODRIGUES OAB/SP 213199 - ADV
ELISÂNGELA LORENCETTI FERREIRA OAB/SP 227544 - ADV CAROLINA BOSSO TOPDJIAN ANGELO OAB/SP 241012 ADV MARIA FERNANDA MARINI OAB/SP 145400
390.01.2008.003463-2/000000-000 - nº ordem 1291/2008 - Execução de Alimentos - M. C. D. S. R. D. S. X M. A. R. D. S. Fls. 55 - 1. Providencie a(o) exeqüente o regular andamento do feito em trinta dias, sob pena de ser presumida a desistência da
execução nestes autos. 2. Aguarde-se o decurso do prazo concedido, decorrido e nada sendo requerido, intime-se pessoalmente
a(o) exeqüente, para no prazo de 48:00 horas, promover o andamento do feito, sob pena de ser presumida a desistência e
extinção da execução. 3. Após, ao M.P. - ADV VIVIANE MARIA MARINHO DE MELO OLIVEIRA OAB/SP 229333 - ADV MIRIAM
MARTHA DE SOUZA BARBEIRO RIBEIRO OAB/SP 223494 - ADV VIVIANE MARIA MARINHO DE MELO OLIVEIRA OAB/SP
229333
390.01.2008.004585-5/000000-000 - nº ordem 1917/2008 - Ação Monitória - INÁCIO BATISTA DAS NEVES-ME X LEANDRO
ZAGUE - “J.Intime-se) (dar andamento no feito no prazo de 48:00 horas sob pena de extinção) - ADV ALINE BETTI RIBEIRO
OAB/SP 208982 - ADV WANDERSON WESLEY PAULON OAB/SP 247906
390.01.2008.005096-4/000000-000 - nº ordem 1811/2008 - Alimentos (Ordinário) - K. C. M. D. S. E OUTROS X P. D. C. G. D.
S. - Fls. 49 - Vistos, etc. 1. Homologo a desistência da ação requerida pela autora (fls.45), ante a não manifestação do requerido
(fls.47vº) e M.P. (fls.48), para os fins do art. 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2. Julgo, em conseqüência,
extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 3. Deixo
de fixar honorários advocatícios nos termos do enunciado de nº08. 4. Após, o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R. e I. - ADV
MIRIAM MARTHA DE SOUZA BARBEIRO RIBEIRO OAB/SP 223494 - ADV JOAO BASSANI OAB/SP 58064 - ADV MIRIAM
MARTHA DE SOUZA BARBEIRO RIBEIRO OAB/SP 223494
390.01.2009.000939-2/000000-000 - nº ordem 381/2009 - Indenização (Ordinária) - LEONILDA VIEIRA CAMILO X CARGA
PESADA COMÉRCIO DE VEICULOS LTDA E OUTROS - “J. Intime-se” (ofício provindo da 2ª Vara de Frutal/MG., comunicando
a designação da audiência para o dia 29/06/2011, às 13:00 horas para oitiva da testemunha Rodolfo, arrolada pelas partes) ADV JECSON SILVEIRA LIMA OAB/SP 225991 - ADV ANA LUCIA DA CRUZ PATRÃO OAB/SP 116611 - ADV RAILDA VIANA
DA SILVA OAB/SP 181559 - ADV RICARDO SEIN PEREIRA OAB/SP 158598 - ADV ROBERTA RIGHI OAB/SP 158959 - ADV
GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO OAB/SP 206793 - ADV MICHAEL HIDEO ATAKIAMA SILVA OAB/SP 281014 - ADV
SEBASTIÃO ROLNEI ORTIZ GOMES OAB/SC 12107
390.01.2009.004678-2/000000-000 - nº ordem 1861/2009 - Revisional de Alimentos - R. B. S. X D. R. S. - Fls. 56 - Vistos,
Fls.47: Anote-se. Fls.48/54: Ciência ao autor. Int. - ADV NEUZA DAS GRACAS SOARES DA SILVA OAB/SP 163944 - ADV
EMANUEL ZEVOLI BASSANI OAB/SP 233708
390.01.2009.005037-3/000000-000 - nº ordem 2017/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE APOSENTADORIA
RURAL POR IDADE - RITO SUMARÍSSIMO - JOSÉ LUIZ AREDES X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Fls. 108 - Vistos, Fls.101/107: Manifeste-se a Autarquia. Int. - ADV JOSE GONCALVES VICENTE OAB/SP 83730
390.01.2010.000300-8/000000-000 - nº ordem 157/2010 - Outros Feitos Não Especificados - RESTITUIÇÃO DE VEICULO
APREENDIDO. - ALEXANDRO FELICIANO DE SOUZA - Fls. 61 - Vistos, Requeira o vencedor que de direito, decorrido o prazo
e nada sendo requerido, arquivem-se. Int. - ADV CELIO ALBINO OAB/SP 73046
390.01.2010.000658-1/000000-000 - nº ordem 281/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE RESCISÃO
CONTRATUAL - MAURO ANTONIO SILVA DE OLIVEIRA X SAUL ANDRE - Fls. 72 - Vistos, Fls.69/71: Anote-se. Int. (renúncia
dos poderes que foram conferidos aos Drs. Walmir e João Paulo) - ADV GUSTAVO FERNANDO CABEÇO OAB/SP 231035 ADV WALMIR FAUSTINO DE MORAIS OAB/SP 226311 - ADV JOÃO PAULO MACIEL DE ARAUJO OAB/SP 268637
390.01.2010.002140-4/000000-000 - nº ordem 997/2010 - Arrolamento - SEBASTIANA RIBEIRO MEDIS X LEONIRDO MEDIS
- Fls. 46 - Vistos. 1. Nos termos do convênio fixo os honorários advocatícios da(o) procurador do(a) autor(a), em R$ 561,50 100% - cód. 201. 2. Expeça-se certidão. 3. Após, arquivem-se. Int. - ADV EMANUEL ZEVOLI BASSANI OAB/SP 233708
390.01.2010.002680-1/000000-000 - nº ordem 1237/2010 - Declaratória (em geral) - CLAUDIA MARIA ANTONINI X
MULTICAL PRESTAÇÃO SERVIÇOS C BETHANY - Fls. 29 - Vistos, etc... 1. Oficie-se à OAB local, solicitando-se a indicação de
advogado, que não o (a) patrono (a) do (a, os, as) autor (a, es, as), para o exercício do encargo de Curador (a, as, es) ao (à, s)
réu (é, s, us) revel (éis), citado (a, os, as) por edital. 2. Vindo a resposta, intime-se (m-se) os (as) indicado (as), que desde já fica
(m) nomeado ao encargo, a contestar o feito em 15 dias. 3. Atendido o item anterior, ao (a, à, às) autor (a, as, es). 4. Diligencie,
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