TJSP 06/06/2011 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 968
1036
MARCIO ROGERIO BONIFACIO X SANDRA VANALLI ME - tendo em vista a certidão do(a) sr(a) Oficial(a) de Justiça, manifestese o(a) exequente em 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de extinção do feito. - ADV CARLOS ALBERTO
RONCADA OAB/SP 229396
087.01.2007.000956-8/000000-000 - nº ordem 443/2007 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - JOSÉ
FABRI E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A, SUCESSOR POR INCORPORAÇÃO DO BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 152
- Vistos. Sobre a impugnação a execução apresentada pelo banco requerido, diga à parte contrária em 15 dias. Após, tornem
conclusos. Int. Borb., d.s. - ADV GILBERTO PRESOTO RONDON OAB/SP 162026 - ADV LUCIANA VIU TORRES OAB/SP
148396 - ADV LEONARDO VIU TORRES OAB/SP 217335 - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
087.01.2008.000777-7/000000-000 - nº ordem 294/2008 - Condenação à Entrega de Coisa Certa - WANDERLEY MARTINI
X DANIEL SCHERER E OUTROS - os autos encontram-se com vista à parte exeqüente, pelo prazo de 10 (dez) dias. - ADV
VILMAR DONISETE CALCA OAB/SP 114768
087.01.2008.000887-5/000000-000 - nº ordem 350/2008 - Execução de Título Extrajudicial - CLÓVIS SALVADOR
BENEVENTE X WILSON ALVES FERNANDES - deverá o exequente ou seu Patrono comparecer em cartório no prazo de 15
(quinze) dias, para assinatura do auto de adjudicação, sob pena de levantamento da penhora e extinção do feito. - ADV CESAR
ROMERO SIMOES PAGANOTTI OAB/SP 64934 - ADV CLAUDIO SICHIERI FILHO OAB/SP 226910 - ADV RONALDO LÚCIO
BATISTA OAB/SP 165790
087.01.2008.000963-1/000000-000 - nº ordem 371/2008 - Condenação em Dinheiro - JOSÉ FERNANDO VIU SIMÕES X
CELSO GARDELIN - manifeste-se o(a) exequente, no prazo de 10 (dez) dias, se houve ou não o cumprimento do mandado de
entrega expedido nos autos, requerendo o que de direito, sob pena de extinção do feito. - ADV NATÁLIA REGINA BOTIGELLI
OAB/SP 287893
087.01.2008.001109-5/000000-000 - nº ordem 448/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA VALDOMIRO EVANGELISTA X BANCO DO BRASIL S/A, SUCESSOR POR INCORPORAÇÃO DO BANCO NOSSA CAIXA S/A
- Fls. 164 - Vistos. Defiro o levantamento do valor incontroverso requerido pelo(a) impugnado(a). Expeça-se mandado. Havendo
discrepância entre os cálculos apresentados pelas partes, defiro a realização da perícia contábil para esclarecimento do valor
devido pelo impugnante. Para tanto, nomeio como perito do Juízo o Sr Rodrigo Bellentani Zavarize, com apresentação do laudo
em 30 dias. Desde já e diante da complexidade dos cálculos necessários, fixo-lhe os honorários provisórios em R$ 200,00
(duzentos reais), providenciando o impugnante o respectivo depósito no prazo de 10 dias e sob pena de preclusão da prova.
Em igual prazo, as partes poderão apresentar quesitos e indicar eventuais assistentes técnicos. Deverá o sr. Perito esclarecer
qual o valor devido pelo réu à parte autora até a presente data, tomando por base o extrato da sua conta poupança acostado
aos autos e considerando o dispositivo da sentença. Int. - ADV APARECIDO DONIZETI RUIZ OAB/SP 95846 - ADV BRUNO
AZEVEDO ALVES PEREIRA OAB/SP 274563 - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
087.01.2008.001109-5/000000-000 - nº ordem 448/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA VALDOMIRO EVANGELISTA X BANCO DO BRASIL S/A, SUCESSOR POR INCORPORAÇÃO DO BANCO NOSSA CAIXA S/A
- Fls. 165 - Vistos. Tendo em vista a possibilidade do calculo correto resultar em montante inferior ao valor incontroverso,
reconsidero o item “1” do despacho retro, para indeferir o levantamento do valor incontroverso. No mais, cumpra-se integralmente
o mencionado despacho. Int. Borb., d.s. - ADV APARECIDO DONIZETI RUIZ OAB/SP 95846 - ADV BRUNO AZEVEDO ALVES
PEREIRA OAB/SP 274563 - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
087.01.2008.001120-8/000000-000 - nº ordem 458/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - JOSÉ
LUIZ PENITENTE X BANCO DO BRASIL S/A, SUCESSOR POR INCORPORAÇÃO DO BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls.
158 - Vistos. Defiro o levantamento do valor incontroverso requerido pelo(a) impugnado(a). Expeça-se mandado. Havendo
discrepância entre os cálculos apresentados pelas partes, defiro a realização da perícia contábil para esclarecimento do valor
devido pelo impugnante. Para tanto, nomeio como perito do Juízo o Sr Rodrigo Bellentani Zavarize, com apresentação do laudo
em 30 dias. Desde já e diante da complexidade dos cálculos necessários, fixo-lhe os honorários provisórios em R$ 200,00
(duzentos reais), providenciando o impugnante o respectivo depósito no prazo de 10 dias e sob pena de preclusão da prova.
Em igual prazo, as partes poderão apresentar quesitos e indicar eventuais assistentes técnicos. Deverá o sr. Perito esclarecer
qual o valor devido pelo réu à parte autora até a presente data, tomando por base o extrato da sua conta poupança acostado
aos autos e considerando o dispositivo da sentença. Int. - ADV APARECIDO DONIZETI RUIZ OAB/SP 95846 - ADV BRUNO
AZEVEDO ALVES PEREIRA OAB/SP 274563 - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
087.01.2008.001120-8/000000-000 - nº ordem 458/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - JOSÉ
LUIZ PENITENTE X BANCO DO BRASIL S/A, SUCESSOR POR INCORPORAÇÃO DO BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 159 Vistos. Tendo em vista a possibilidade do calculo correto resultar em montante inferior ao valor incontroverso, reconsidero o item
“1” do despacho retro, para indeferir o levantamento do valor incontroverso. No mais, cumpra-se integralmente o mencionado
despacho. Int. Borb., d.s. - ADV APARECIDO DONIZETI RUIZ OAB/SP 95846 - ADV BRUNO AZEVEDO ALVES PEREIRA OAB/
SP 274563 - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
087.01.2008.001122-3/000000-000 - nº ordem 460/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - MARCIA
SIMÕES PORTO DE MARTINI X BANCO DO BRASIL S/A, SUCESSOR POR INCORPORAÇÃO DO BANCO NOSSA CAIXA S/A
- Fls. 176 - Vistos. Defiro o levantamento do valor incontroverso requerido pelo(a) impugnado(a). Expeça-se mandado. Havendo
discrepância entre os cálculos apresentados pelas partes, defiro a realização da perícia contábil para esclarecimento do valor
devido pelo impugnante. Para tanto, nomeio como perito do Juízo o Sr Rodrigo Bellentani Zavarize, com apresentação do laudo
em 30 dias. Desde já e diante da complexidade dos cálculos necessários, fixo-lhe os honorários provisórios em R$ 200,00
(duzentos reais), providenciando o impugnante o respectivo depósito no prazo de 10 dias e sob pena de preclusão da prova.
Em igual prazo, as partes poderão apresentar quesitos e indicar eventuais assistentes técnicos. Deverá o sr. Perito esclarecer
qual o valor devido pelo réu à parte autora até a presente data, tomando por base o extrato da sua conta poupança acostado
aos autos e considerando o dispositivo da sentença. Int. - ADV APARECIDO DONIZETI RUIZ OAB/SP 95846 - ADV BRUNO
AZEVEDO ALVES PEREIRA OAB/SP 274563 - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
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