TJSP 06/06/2011 - Pág. 2034 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 968
2034
370.01.2011.000048-4/000000-000 - nº ordem 15/2011 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADO FIORINI
DINIZ LTDA ME X LUZIA CARDOSO MENDES DE MORAES - Fls. 21 - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 90
dias, conforme requerido pelo(a) Autor(a) à fls. 20. Findo o prazo, manifeste-se o(a) Autor(a). Int. - ADV ESTEFANO JOSE
SACCHETIM CERVO OAB/SP 116260 - ADV MICHAEL ARADO OAB/SP 299691
370.01.2011.000171-0/000000-000 - nº ordem 45/2011 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA C.C. EXIBIÇÃO
DE DOCUMENTOS - JOÃO APARECIDO DOS REIS X BANCO DO BRASIL S/A. - (Dr. procurador do Exequente favor devolver
processo em cartório no prazo de 48:00 horas, sob pena de busca e apreensão dos autos) - ADV ADIRSON CAMARA OAB/SP
201763 - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033 - ADV PAULA RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 221271
370.01.2011.000449-5/000000-000 - nº ordem 142/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA JANAINA MUNIZ X ALEXANDER PEREIRA DA SILVA - (Dr. procurador do Requerente manifestar-se nos autos tendo em vista
que em data de 27.05.11 transitou em julgado a r. decisão de fls. 12.) - ADV LINCOLN ROGÉRIO DE CASTRO ROSINO OAB/
SP 187971 - ADV JULIANO SARTORI OAB/SP 243509
370.01.2011.000665-0/000000-000 - nº ordem 213/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - DUILIO
GOMES DUARTE X JEFERSON OMERO DA SILVA - Fls. 14 - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 dias, conforme
requerido pelo(a) Autor(a) à fls. 13. Findo o prazo, manifeste-se o(a) Autor(a). Int. - ADV ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO
OAB/SP 116260 - ADV MICHAEL ARADO OAB/SP 299691
370.01.2011.000667-6/000000-000 - nº ordem 215/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA DUILIO GOMES DUARTE X ORIVAL DA COSTA BRANCO E OUTROS - Fls. 16 - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de
90 dias, conforme requerido pelo(a) Autor(a) à fls. 15. Findo o prazo, manifeste-se o(a) Autor(a). Int. - ADV ESTEFANO JOSE
SACCHETIM CERVO OAB/SP 116260 - ADV MICHAEL ARADO OAB/SP 299691
370.01.2011.000668-9/000000-000 - nº ordem 216/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA DUILIO GOMES DUARTE X PATRICIA CRISTINA DE PAULA - Fls. 13 - VISTOS. 1-Tendo em vista que o(a) Requerido(a)
satisfez a obrigação, conforme informação de fls.12, JULGO EXTINTA a presente Ação de Cobrança, proposta por DUILIO
GOMES DUARTE contra PATRICIA CRISTINA DE PAULA, com fundamento no artigo 269, III, CPC. 2-Desentranhe(m)-se o(s)
título(s) que instruiu(ram) a inicial para ser(em) entregue(s) ao(à) Requerido(a), mediante recibo. 3-Transitada esta em julgada,
aguarde-se o decurso do prazo de 90 dias para a destruição dos autos, conforme determina o item 112, Subseção IX, Capítulo
IV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, fazendo-se as anotações e comunicações
necessárias. P.R.I.C. - ADV ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO OAB/SP 116260 - ADV MICHAEL ARADO OAB/SP 299691
370.01.2011.000719-8/000000-000 - nº ordem 235/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA VALTON BOMBAS LTDA. EPP. X CAMILA BACHI - ME. - Fls. 25 - 1)-Recebo a exceção de incompetência de fls. 15/19, em
seus regulares efeitos e suspendo a realização da audiência designada à fls. 12. 2)-Vista à parte contrária para oferecimento de
resposta. Int. - ADV LINCOLN ROGÉRIO DE CASTRO ROSINO OAB/SP 187971 - ADV JULIANO SARTORI OAB/SP 243509
370.01.2011.000924-7/000000-000 - nº ordem 273/2011 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADO FIORINI
DINIZ LTDA ME X OSMAR HENRIQUE VIEIRA - Fls. 13 - VISTOS. 1-Tendo em vista que o(a) Executado(a) satisfez a
obrigação, conforme informação de fls.12, JULGO EXTINTA a presente Ação de Execução de Título Extrajudicial, proposta
por SUPERMERCADO FIORINI DINIZ LTDA ME contra OSMAR HENRIQUE VIEIRA, com fundamento no artigo 794, I, CPC.
2-Desentranhe(m)-se o(s) título(s) de fls.07 para ser(em) entregue(s) ao Executado, mediante recibo. 3-Transitada esta em
julgada, aguarde-se o decurso do prazo de 90 dias para a destruição dos autos, conforme determina o item 112, Subseção
IX, Capítulo IV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, fazendo-se as anotações e
comunicações necessárias. P.R.I.C. - ADV ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO OAB/SP 116260 - ADV MICHAEL ARADO
OAB/SP 299691
370.01.2011.000935-3/000000-000 - nº ordem 284/2011 - Execução de Título Extrajudicial - FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA
X MARIA ANGELICA DA SILVA - Fls. 17 - 1)-Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado
entre as partes (fls.15/16). 2)-Aguarde-se o eventual cumprimento do acordo. Int. - ADV ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO
OAB/SP 116260 - ADV MICHAEL ARADO OAB/SP 299691
370.01.2011.000941-6/000000-000 - nº ordem 290/2011 - Execução de Título Extrajudicial - FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA X
AGERVANDO R. DA SILVA - Fls. 18 - 1)-Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre
as partes (fls.16/17). 2)-Aguarde-se o eventual cumprimento do acordo. Int. - ADV ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO
OAB/SP 116260 - ADV MICHAEL ARADO OAB/SP 299691
370.01.2011.000943-1/000000-000 - nº ordem 292/2011 - Execução de Título Extrajudicial - FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA
X ROSANGELA VICENTE DIAS - Fls. 17 - 1)-Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado
entre as partes (fls.15/16). 2)-Aguarde-se o eventual cumprimento do acordo. Int. - ADV ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO
OAB/SP 116260 - ADV MICHAEL ARADO OAB/SP 299691
370.01.2011.000906-5/000000-000 - nº ordem 299/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - JOSÉ
ROBERTO BORSATO X MÁRCIO MARTINS DA SILVA - Fls. 13 - VISTOS. 1-Tendo em vista que o(a) Requerido(a) satisfez
a obrigação, conforme informação de fls.12, JULGO EXTINTA a presente Ação de Cobrança, proposta por JOSÉ ROBERTO
BORSATO contra MARCIO MARTINS DA SILVA, com fundamento no artigo 269, III, CPC. 2-Desentranhe(m)-se o(s) título(s) que
instruiu(ram) a inicial para ser(em) entregue(s) ao(à) Requerido(a), mediante recibo. 3-Transitada esta em julgada, aguarde-se o
decurso do prazo de 90 dias para a destruição dos autos, conforme determina o item 112, Subseção IX, Capítulo IV das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias.
P.R.I.C. - ADV LINCOLN ROGÉRIO DE CASTRO ROSINO OAB/SP 187971 - ADV JULIANO SARTORI OAB/SP 243509
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º