TJSP 06/06/2011 - Pág. 2050 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 968
2050
RELAÇÃO À JUNTADA DE ESTUDO SOCIAL. - ADV JOSE DE SOUZA NETO OAB/SP 257230 - ADV TITO LIVIO QUINTELA
CANILLE OAB/SP 227377
383.01.2010.003647-3/000000-000 - nº ordem 7/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - NIVALDO FRANCISCO DE
CARVALHO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 139 - Feito. nº 7/11 Diante da decisão do Agravo de
fls. 121/123, defiro a Assistência Judiciária ao autor. Anote-se. Cite-se. Int. - ADV VALDIR BERNARDINI OAB/SP 132900
383.01.2011.000063-4/000000-000 - nº ordem 37/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X JOSÉ APARECIDO DA COSTA SOUZA - Fls. 46 - Feito n. 37/11 Desentranhe-se o
Mandado de fls. 42 para integral cumprimento. Int. - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV HEITOR EVARISTO
FABRICIO COSTA OAB/SP 23569 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447 - ADV RAPHAEL NEVES COSTA OAB/SP
225061
383.01.2011.000162-6/000000-000 - nº ordem 112/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - FAUD SALOMÃO SOBRINHO
X PREFEITURA MUNICIPAL DE NHANDEARA - Fls. 51 - Proc. n. 112/11 Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando-as. Int. - ADV RENATA ANDREA SIQUEIRA DE CAMILO OAB/SP 162849 - ADV VALDIR BERNARDINI
OAB/SP 132900
383.01.2011.000045-2/000000-000 - nº ordem 117/2011 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - A. F. N. X C. D. - FLS.
18: RETIRAR CERTIDAO HONORARIOS - ADV JOANA ROBLES ITTA FERREIRA OAB/SP 226326
383.01.2011.000158-9/000000-000 - nº ordem 162/2011 - Divórcio (ordinário) - R. L. D. F. D. A. X O. C. D. A. - Fls. 43 Proc. n. 162/11 Vistos. Diante da juntada do documento de fls. 32/33, defiro a justiça gratuita ao requerido. Anote-se. Após,
regularizados os autos retornem conclusos para sentença. Int. - ADV KÁTIA ALESSANDRA FÁVERO ALVES OAB/SP 167929 ADV HERES ESTEVÃO SCREMIN OAB/SP 228618 - ADV MARCELA LUCIANA MIZIARA GONZALEZ OAB/SP 104224
383.01.2011.000289-7/000000-000 - nº ordem 242/2011 - Possessórias em geral - SANTANDER LEASING S.A.
ARRENDAMENTO MERCANTIL X ANTONIO RIBEIRO DA SILVA - Fls. 48 - Proc. n. 242/11 Vistos. Fls. 47: Defiro. Oficie-se a
Ciretran solicitando o bloqueio do veículo descrito na inicial. Int. - ADV VIVIANE APARECIDA HENRIQUES OAB/SP 140390
383.01.2011.000368-1/000000-000 - nº ordem 283/2011 - Execução de Alimentos - G. H. P. D. S. X E. C. D. S. - Fls. 25
- Proc. n. 283/11 Vistos. Dê-se vista ao Dr. Promotor de Justiça. Int. - ADV PAULO CESAR GONCALVES DIAS OAB/SP 103635
383.01.2011.000395-4/000000-000 - nº ordem 297/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - FIORILLI SOCIEDADE CIVIL
LTDA - SOFTWARE X CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LUZITÂNIA - Fls. 298 - V I S T O S, em saneador. 1- Não há preliminar
a ser analisada. 2- Processo em ordem. Dou o feito por saneado. 3- Necessária a dilação probatória. 4- Designo audiência de
instrução, debates e julgamento, para o dia 11/OUTUBRO/2011, às 13:00 horas. 5- Rol, no prazo legal. Int. - ADV CLAUDIO
ROBERTO LOUREIRO OAB/SP 65829 - ADV BRUNO HENRIQUE PIATTO OAB/SP 297088 - ADV THOMAS CARVALHO RAMOS
LOUREIRO OAB/SP 304029 - ADV CLEBER RODRIGUES MANAIA OAB/SP 147969
383.01.2011.000456-7/000000-000 - nº ordem 322/2011 - Usucapião - IRACEMA GENOVEVA MARQUESIN SILVEIRA
BUENO E OUTROS - FLS. 42: AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DO AUTOR COM RELAÇÃO À MANIFESTAÇÃO DA SRA.
OFICIALA DO CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS. - ADV JURACI ALVES DOMINGUES OAB/SP 30636
383.01.2011.000663-1/000000-000 - nº ordem 397/2011 - Revisional de Alimentos - D. D. S. X D. H. B. D. S. - Fls. 38 - Feito
n. 397/11 Expeça-se nova precatória. Int. - ADV WELLINGTON JOSE PEDROSO OAB/SP 292878
383.01.2011.000723-1/000000-000 - nº ordem 412/2011 - (apensado ao processo 383.01.2011.001160-6/000000-000 - nº
ordem 636/2011) - Medida Cautelar (em geral) - MILTON SOUBHIA E OUTROS X BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A - Fls.
131 - Proc. n. 412/11 Vistos. Considerando o documento de fls. 130, defiro a expedição de ofício ao SPC. Cumpra o determinado
a fls. 125. Int. (AGUARDANDO A RETIRADA DE OFICIOS AO SCPC, AO SERASA E A ACSP) - ADV MARCO ANTONIO DE
ALMEIDA PRADO GAZZETTI OAB/SP 113573 - ADV REJANE CRISTINA SALVADOR OAB/SP 165906 - ADV FILIPE HERCIL
DE NOJIMA COSTA OAB/SP 233880 - ADV FERNANDO ANTONIO FONTANETTI OAB/SP 21057 - ADV LUIZ GASTAO DE
OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 35365
383.01.2011.001041-7/000000-000 - nº ordem 582/2011 - Precatória Inquiritória - VINICIUS PEREZ SEGURA X RURÁLIA
EVENTOS RURAIS LTDA - FLS. 10: AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DO AUTOR COM RELAÇÃO À CERTIDAO DA
ESCREVENTE QUE: “Certifico e dou fé que deixo de expedir mandado de Intimação para Audiência, tendo em vista insuficiência
da guia de diligencia do oficial de justiça, recolhida a menor.” DILIGENCIA PARA A CIDADE DE MAGDA NO VALOR DE R$ 48,78.
FOI RECOLHIDO APENAS R$ 24,24 - ADV VICTOR CAVALIN PETINELLI OAB/SP 247901 - ADV FABIO ESCUDEIRO MARÃO
OAB/SP 217958 - ADV LUIZ ROBERTO GUIMARAES DO AMARAL OAB/MG 45543 - ADV RODRIGO TALLERT AMARAL OAB/
SP 260295
383.01.2011.001100-4/000000-000 - nº ordem 597/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A
X JOSE RIBAMAR RODRIGUES SANTOS - Fls. 29/32 - Vistos. Recebo a petição e documentos de fls. 26/28, como aditamento
à inicial. Proceda a serventia a retificação no valor da causa. O Decreto-lei 911/69 com as alterações decorrentes da Lei nº
10.931/04 estabelece que comprovada a mora ou o inadimplemento do devedor poderá ser concedida, liminarmente, a busca
e apreensão do bem objeto da garantia fiduciária. Ficou estabelecido, ainda, que no prazo de cinco dias o devedor fiduciante
poderia pagar a “integralidade da dívida pendente”, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na petição inicial,
hipótese em que o bem lhe seria restituído livre de ônus. Em caso de não pagamento, consolidar-se-ia a posse e propriedade
do bem no patrimônio do credor fiduciário. Acentuada controvérsia estabeleceu-se na jurisprudência a respeito da extensão da
expressão “integralidade da dívida pendente”. Parte da jurisprudência, ao interpretar o dispositivo legal, firmou o entendimento
de que a expressão referia-se ao montante total das prestações em aberto, abrangendo não só as parcelas vencidas, mas
também as vincendas, uma vez que nos termos do § 3º do artigo 2º do Decreto-lei 911/69 o credor fiduciário poderia considerar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º