TJSP 06/06/2011 - Pág. 2190 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 968
2190
OAB/SP 220247
405.01.2011.023273-9/000000-000 - nº ordem 1017/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD
S/A X THAMIRES CARDOSO DA SILVA - Fls. 33 - No prazo de emenda, providencie o Autor a autenticação dos documentos
juntados às fls. 06/11 e 23/26, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV TABATA NOBREGA BONGIORNO OAB/SP
223620
405.01.2011.023919-5/000000-000 - nº ordem 1044/2011 - Declaratória (em geral) - CLAUDIO FERREIRA LIMA X HAYDEE
MARQUES DO ROSARIO - Fls. 12 - Vistos. Defiro a justiça gratuita. Anote-se. Presentes os requisitos legais autorizadores da
concessão da tutela antecipada pleiteada, consubstanciados na documentação acostada a inicial, fica ela deferida para o fim
de determinar que seja oficiado o Tabelião de Protesto para suspender os efeitos do protesto do título mencionado na inicial,
mediante caução de seu valor em dinheiro, no prazo de vinte e quatro horas. Oficie-se. Cite-se e intime-se a Requerida, com as
advertências legais. Int. - ADV ELAINE DE OLIVEIRA OAB/SP 188340
606.01.2010.007143-7/000000-000 - nº ordem 26/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X F.F.
DIVULGAÇÕES E EVENTOS LTDA ME E OUTROS - Fls. 89 - J. Defiro, se em termos. Aguarde-se provocação no arquivo
(pedido do Banco Bradesco) - ADV VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES OAB/SP 70001 - ADV SELMA BRILHANTE
TALLARICO DA SILVA OAB/SP 144668 - ADV JOAO DI LORENZE VICTORINO DOS SANTOS RONQUI OAB/SP 125406
ORDEM nº 181/1977 - processo 405.01.1976.000286-4/000000-000 - PREFEITURA MUNICIPAL DE OSASCO X SERGIO
LEITE Fls. 383: J. Ciência. Aguarde-se o pagamento. Int. ADV. ANA CRISTINA GUIDI OAB/ SP 70999-/SP; PAULO GULUDJIAN
- OAB/ SP 26807/SP
Centimetragem justiça
5ª Vara Cível
QUINTO OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE OSASCO
Fórum de Osasco - Comarca de Osasco
JUIZ: MANOEL BARBOSA DE OLIVEIRA
405.01.2001.015065-4/000000-000 - nº ordem 950/2001 - Acidente do Trabalho - - MARIA MADALENA DE MOURA X
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 104 - JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL DA COMARCA
DE OSASCO - SP.. CONCLUSÃO Aos 25 dias do mês de maio de 2011, faço estes autos conclusos, ao MM. Juiz de Direito da 5ª
Vara Cível da Comarca de Osasco, DR. MANOEL BARBOSA DE OLIVEIRA. Eu, (Márcia R. de Moraes Teles), Escrevente, digitei.
Processo nº 950/01 Vistos, etc. Tendo em vista a cota (fl.103), JULGO EXTINTA, pela quitação, a execução da sentença que
MARIA MADALENA DE MOURA move contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Expeça-se guia de levantamento
da importância depositada a fl.126 do proc.nº130/09 (apenso) em favor do autor. Autorizo xerox desta sentença para juntada no
proc.nº 130/09(apenso). Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.. Os. data supra. MANOEL BARBOSA DE OLIVEIRA
JUIZ DE DIREITO. - ADV ANTONIA DINIZ TEIXEIRA OAB/SP 92931 - ADV DIOGO NAVES MENDONÇA OAB/SP 259765
405.01.2004.043948-9/000000-000 - nº ordem 2297/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - ADALBERTO RODRIGUES
PIEDADE E OUTROS X FRITZ MUMME E OUTROS - Fls. 262/263 - Vistos, etc... ADALBERTO RODRIGUES PIEDADE, NILZA
FRANCO PIEDADE, REVAILTO GRITI MEDEIROS e ADRIANA TAVARES DA COSTA MEDEIROS moveram a presente ação de
adjudicação compulsória contra FRITZ MUMME, MATHILDE MUMME, WERNER MUMME, GUNTER MUMME, IRENE MUMME,
MARGARETE MUMME HEIDEN, HEINS HANS FRITZ WILHELM HEIDEN, ESPÓLIO DE HERMANN MUMME e ESPÓLIO
DE ANNA MARIA MUMME (fl. 220) objetivando a escritura definitiva do imóvel localizado na Rua Dr. Elcio Cezar Piteli, lote
06, quadra G, Jd. Paulista, Osasco, SP, registrado sob nº 07.239, fl 01, livro nº 2 de registro geral, junto ao 1º Cartório de
Registro de Imóveis de Osasco. Alegam que em 12/09/2003, através de instrumento particular de cessão de direitos, adquiriram
o referido imóvel do cedente Arthur Gonçalves de Moura que por sua vez havia adquirido do espólio de Marilene de Oliveira
Santos Serafim que já havia adquirido dos requeridos. Efetuaram o pagamento na íntegra e não conseguem localizar os antigos
proprietários. Requerem a adjudicação do referido imóvel com a lavratura da escritura e respectivo registro. Juntaram documentos
(fls. 10/38). Os co-requeridos Fritz Mumme e Mathilde Mumme apresentaram contestação (fls. 114/116) alegando que nunca
foram procurados pelos requerentes para tratarem a respeito da transferência definitiva do imóvel e não se opõem ao pedido.
Na audiência (fl. 48 e 147) a conciliação restou prejudicada em razão da ausência dos requeridos. Aos demais requeridos,
intimados por edital (fl. 252/253), nomeou-se defensor público que contestou por negação geral (fl. 256). É o relatório. D E C
I D O. Trata-se de ação de adjudicação compulsória do imóvel localizado na Rua Dr. Elcio Cezar Piteli, lote 06, quadra G, Jd.
Paulista, Osasco, SP, registrado sob nº 07.239, fl 01, livro nº 2 de registro geral, junto ao 1º Cartório de Registro de Imóveis
de Osasco. Os réus Fritz Mumme e Mathilde Mumme não se opõem a adjudicação. O Defensor Público nomeado aos demais
requeridos contestou o feito por negação geral desprovida de qualquer elemento comprobatório. Os documentos juntados as
fl. 22/32, ou seja, certidão do cartório de Registro de Imóveis e Instrumentos Particulares de Cessão de Direitos demonstram a
ocorrência do negócio de compra e venda, tanto que houve inscrição do compromisso no Cartório de Registro de Imóveis no dia
12/02/2004. Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por ADALBERTO RODRIGUES PIEDADE, NILZA FRANCO
PIEDADE, REVAILTO GRITI MEDEIROS e ADRIANA TAVARES DA COSTA e determino a adjudicação do imóvel localizado na
Rua Dr. Elcio Cezar Piteli, lote 06, quadra G, Jd. Paulista, Osasco, SP, registrado sob nº 07.239, fl 01, livro nº 2 de registro geral,
junto ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Osasco em favor dos requerentes. Após o trânsito em julgado, expeça-se carta
de adjudicação. Os requeridos arcarão com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo,
por eqüidade, em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. P.R.I. Osasco, 26 de
maio de 2011. MANOEL BARBOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito - ADV CÉSAR AUGUSTO FERREIRA OAB/SP 171560 - ADV
CIBELE APARECIDA DE GOUVEA OAB/SP 155332 - ADV EDISON ANTONIO TOLEDANO OAB/SP 86256
405.01.2004.048237-8/000000-000 - nº ordem 2604/2004 - Usucapião - ANTONIO DUARTE PEREIRA E OUTROS - Nos
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