TJSP 06/06/2011 - Pág. 2213 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 968
2213
a ser verificada pelo Oficial de Justiça. Defiro, também, os benefícios do artigo 172 do CPC, inclusive ordem de arrombamento
e reforço policial, se necessário. Int. - ADV MARIANE CARDOSO MACAREVICH OAB/SP 203358 - ADV ERIC DE LIMA OAB/
SP 218995
405.01.2011.021402-9/000000-000 - nº ordem 1086/2011 - Ação Monitória - MI EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA X SILVANA AMORIM DA SILVA - Estando a petição inicial devidamente instruída com documento escrito alusivo ao direito
alegado, nos termos do artigo 1.102b do CPC, defiro a expedição do mandado de pagamento, consignando-se que cumprindo
o(a) réu(ré) o mandado no prazo de quinze (15) dias, ficará isento de custas e honorários advocatícios. Cientifique-se que, no
mesmo prazo, poderá oferecer embargos independente de prévia segurança do juízo, que suspenderão a eficácia do mandado
de pagamento, ficando, neste caso, estimados provisoriamente os honorários advocatícios em dez por cento (10%) do valor
do débito. Se os embargos não forem opostos, constituir-se-á, automaticamente, o título executivo judicial, inclusive com a
oneração no pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios. Int. - ADV ANELIZE TEIXEIRA DA SILVA OAB/
SP 302242
405.01.2011.021403-1/000000-000 - nº ordem 1087/2011 - Ação Monitória - SAPIENS GRUPO EDUCACIONAL OSASCO
LTDA X WILSON PRADO FILHO - Estando a petição inicial devidamente instruída com documento escrito alusivo ao direito
alegado, nos termos do artigo 1.102b do CPC, defiro a expedição do mandado de pagamento, consignando-se que cumprindo
o(a) réu(ré) o mandado no prazo de quinze (15) dias, ficará isento de custas e honorários advocatícios. Cientifique-se que, no
mesmo prazo, poderá oferecer embargos independente de prévia segurança do juízo, que suspenderão a eficácia do mandado
de pagamento, ficando, neste caso, estimados provisoriamente os honorários advocatícios em dez por cento (10%) do valor
do débito. Se os embargos não forem opostos, constituir-se-á, automaticamente, o título executivo judicial, inclusive com a
oneração no pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios. Int. - ADV ANELIZE TEIXEIRA DA SILVA OAB/
SP 302242
405.01.2011.021414-8/000000-000 - nº ordem 1088/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PECUNIA
S/A X JOSE CARLOS DA SILVA - Sentença nº 908/2011 registrada em 27/05/2011 no livro nº 277 às Fls. 223/224: Não bastasse,
a notificação expedida pelo correio foi entregue a pessoa diversa da ré, não se sabendo de quem se trata, se é empregado ou
tem grau de parentesco com o réu, o que parece não acontecer porque não há coincidência do nome de família. Não se sabe ao
menos se o réu reside ou se mudou do local indicado, embora seja o constante do contrato. Aplica-se ao caso, pois, a Súmula
72, do STJ, segundo a qual “A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.”;
implicando a ausência de comprovação em obrigatoriedade do indeferimento da inicial (JTA 61/28). Ante o exposto, INDEFIRO A
INICIAL pelas razões acima aduzidas e, via de conseqüência, DECLARO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 267, inciso
I do CPC que BANCO PECUNIA S/A move contra JOSÉ CARLOS DA SILVA. Por conseguinte, fica o autor responsável pelas
custas e honorários que despendeu P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. (PREPARO
R$ 150,86; PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 25,00) - ADV ROBERTA SANCHES DA PONTE OAB/SP 224325 - ADV
SERGIO RENATO DE SOUZA SECRON OAB/SP 253984
Centimetragem justiça
SEXTO OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE OSASCO
Fórum de Osasco - Comarca de Osasco
JUIZ: RENATA SOUBHIE NOGUEIRA BORIO
405.01.2002.046550-2/000000-000 - nº ordem 1842/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - GLAUCO APARECIDO DE
OLIVEIRA E OUTROS X NILTON DE BARROS E OUTROS - Em face do silêncio do exeqüente, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. Int. Cumpra-se. - ADV CECILIA APARECIDA SOARES DOS SANTOS SOBRAL OAB/SP 275648
405.01.2005.027171-1/000000-000 - nº ordem 1842/2005 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DEMOLITÓRIA MUNICÍPIO DE OSASCO X TIM CELULAR S A - Digam as partes sobre o laudo pericial - ADV ANTONIO CARLOS NETO OAB/
SP 48144 - ADV ARTHUR SCATOLINI MENTEN OAB/SP 172683 - ADV JOSÉ GUSTAVO CHAGAS ARRUDA OAB/SP 174890
- ADV ARNOLDO DE FREITAS JUNIOR OAB/SP 161403
405.01.2006.028764-7/000000-000 - nº ordem 1060/2006 - Ação Monitória - BANCO BMD S/A EM LIQUIDAÇÃO
EXTRAJUDICIAL X JOAO INACIO DO AMARAL E OUTROS - Em face do trânsito em julgado da sentença, aguarde-se provocação
do interessado por cinco dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. Cumpra-se. - ADV EDSON ROBERTO MARQUES OAB/
SP 197678 - ADV GLEISON JULIANO DE SOUZA OAB/SP 197262 - ADV NEUSA MESSIAS MIGLIORINI OAB/SP 127762 - ADV
JOSE GOMES DA SILVA OAB/SP 71239
405.01.2007.019749-0/000000-000 - nº ordem 759/2007 - Usucapião - MAISA SENA X RUBENS RIBEIRO DA COSTA E
OUTROS - Em Nos termos da manifestação da requerente (fls. 209/210), intime-se o Perito para prestar esclarecimento. Int. ADV ABEL CASTANHEIRA FILHO OAB/SP 30276 - ADV BRUNA RIGO LEOPOLDI RIBEIRO NUNES OAB/SP 224531
405.01.2007.036339-5/000000-000 - nº ordem 1660/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - DURVALINA DE OLIVEIRA
E OUTROS X BANCO ITAU S/A - Intime-se o perito para esclarecimentos, considerando a impugnação apresentada pelo Banco.
Int. Cumpra-se. - ADV MEIVE CARDOSO OAB/SP 48076 - ADV RICARDO DE SOUZA CORDIOLI OAB/SP 240882 - ADV
MARCIAL BARRETO CASABONA OAB/SP 26364 - ADV JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO OAB/SP 29443
405.01.2008.052654-1/000000-000 - nº ordem 2557/2008 - Ação Monitória - LUIZ CARLOS RAMIRES X ELIANA DA SILVA Réplica a Contestação - ADV IRANI SERRÃO DE CARVALHO OAB/SP 253785
405.01.2009.028518-5/000000-000 - nº ordem 1457/2009 - Depósito - BV FINANCEIRA S/A C F I X JOILSON LOURENCO
GOMES - Diante da certidão da Serventia (fls. 68), dando conta de que o autor não se manifestou sobre a pesquisa do Bacen
intime-o para dar regular prosseguimento do feito. Prazo de cinco (05) dias. Int. - ADV LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO OAB/
SP 241999
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