Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Junho de 2011 - Página 2291

  1. Página inicial  > 
« 2291 »
TJSP 06/06/2011 - Pág. 2291 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Junho de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 968

2291

794, Inciso I, do Código de Processo Civil. 2. Oficie-se ao SERASA, como requerido, incumbindo à parte interessada a retirada
e encaminhamento do ofício. 3. A renúncia ao direito de recorrer não surte efeito, por falta de poderes para tal, no instrumento
de mandato a fls. 06. 5. Custas na forma da lei. 6. Defiro à executada o desentranhamento de fls. 12/13 mediante cópia nos
autos. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Ourinhos, 02 de maio
de 2011. - ADV CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ OAB/SP 105113 - ADV LEANDRY FANTINATI OAB/SP 158844 - ADV
YUTAKA SATO OAB/SP 24799
408.01.2008.002319-4/000000-000 - nº ordem 359/2008 - Execução de Título Extrajudicial - OUROMAC COMÉRCIO
IMPORTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA X SONCIN & SANCHES LTDA ME E OUTROS - Autor comprovar no
prazo de 05 dias o deposito das diligências complementares do Oficial de Justiça FADEL no valor de R$ 18,06 referente as
diligências já realizadas (citação), bem como efetuar o deposito de R$ 30,18 para diligências de eventual penhora na Carta
Precatória expedida a Comarca de Palmital-SP. - ADV TEBET GEORGE FAKHOURI JUNIOR OAB/SP 183624 - ADV JOSÉ
MARIA BARBOSA OAB/SP 198476
408.01.2008.005694-0/000000-000 - nº ordem 879/2008 - Execução de Título Extrajudicial - APARECIDO JUSTINO VIEIRA
X CAFÉ E CEREAIS GIACON LTDA - Fls. 84 - Determino a pesquisa de bens em nome do executado pelos sistemas INFOJUD,
RENAJUD, penhora on line (imóveis) e BACENJUD. Com a juntada da guia de depósito judicial, que produz os mesmos efeitos
da penhora por termo, intime-se pessoalmente o executado, ou na pessoa de seu advogado, de sua realização. Int. - ADV
JUARES RAMOS DA SILVA OAB/SP 67927 - ADV CEZAR SALIM HAGGI FILHO OAB/SP 256636
408.01.2008.006585-0/000000-000 - nº ordem 1039/2008 - Execução de Alimentos - L. G. D. L. X R. L. - C O N C L U S Ã
O Em 22 de março de 2011, faço conclusão destes autos ao MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Ourinhos, Dr.
CRISTIANO CANEZIN BARBOSA. Eu,______________________, escrevente, subscrevi. (Mariceli Devidé Morales) Processo
nº 1.039/2008 REGINALDO LOURENÇO oferece, com fundamento no artigo 535, inciso I, última figura, do CPC, embargos de
declaração a respeito da sentença proferida a fls. 85. Alega que ela é contraditória, na medida em que os honorários arbitrados
ao seu patrono não condizem com o esforço e trabalho por ele desenvolvido, não compreendendo o critério adotado pelo Juízo
para sua fixação em patamar inferior ao patrono do exequente, cujo valor entende que deve ser arbitrado no mesmo patamar
que o deste último, ou seja, 100% do valor da tabela do convênio DPE/OAB-SP (fls.114/115). Os embargos foram interpostos
tempestivamente. É O RELATÓRIO. DECIDO. Os embargos, a fls. 114/115, merecem provimento. A determinação de expedição
de certidão “ao patrono do executado no patamar de 70% da tabela do convênio” está equivocada. O parágrafo primeiro da
cláusula sexta do convênio estabelece o teto de 60% da tabela como remuneração do advogado que não acompanhou a causa
até o final. O executado foi representado em parte pelo advogado que subscreveu os embargos, conforme procuração a fls.
77, em parte pelo advogado constituído a fls. 21 Pelo exposto, ACOLHO os embargos, a fim de alterar a sentença a fls. 85, e
fixar os honorários dos patronos do executado no patamar de 60% da tabela do convênio Defensoria/OAB, persistindo no mais
a sentença tal como lançada. Publique-se e retifique-se o registro, anotando-se. O decidido acima atende ao pedido a fls. 112.
Somente nesta data devido ao volume de serviço. Publique-se e retifique-se o registro da sentença, anotando-se. Ourinhos,
30 abril de 2011. CRISTIANO CANEZIN BARBOSA Juiz de Direito - ADV ARNALDO NUNES OAB/SP 92806 - ADV GENESIO
MAXIMIANO OAB/SP 116531 - ADV KRIKOR TOROSSIAN NETO OAB/SP 148455
408.01.2008.007130-5/000000-000 - nº ordem 1099/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A
X JOÃO HENRIQUE VILLAS BOAS FREIRE - Fls. 144 - Cumpra-se o julgado. Para tanto, aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze)
dias o seu cumprimento espontâneo, sem aplicação da multa, nos termos do art. 475-J, do CPC. Int. - ADV APARECIDO
MARTINS PATUSSI OAB/SP 87486 - ADV LARISSA RODRIGUES LARA OAB/SP 213237 - ADV THIAGO RODRIGUES LARA
OAB/SP 186656
408.01.2008.007712-0/000000-000 - nº ordem 1519/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - RONALDO CAMERLINGO
X BANCO ITAÚ S/A - Fls. 121 - Já aplicada multa ao autor (fls. 116), aguarde-se pelo prazo de 6 (seis) meses requerimento
de execução pelo réu, findo o qual remetam-se os autos ao arquivo, sem prejuízo de desarquivamento (art. 475-J, § 5º, CPC).
Int. - ADV LUCIANO ALBUQUERQUE DE MELLO OAB/SP 175461 - ADV MARCO ANTONIO COLENCI OAB/SP 150163 - ADV
IZAIAS BRANCO DA SILVA COLINO OAB/SP 264501
408.01.2009.001589-1/000000-000 - nº ordem 289/2009 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE TÍTULO
JUDICIAL - MARIA APARECIDA DA SILVA X APARECIDO PEREIRA ALVES - Fls. 66 - Aguarde-se por 30 (trinta) dias
manifestação da autora em termos de prosseguimento. No silêncio, cumpra-se o artigo 267, § 1º, do Código de Processo Civil.
Int. - ADV GUSTAVO HENRIQUE PASCHOAL OAB/SP 220644 - ADV ARGEMIRO GERALDO FILHO OAB/SP 280257 - ADV
MARCO AURELIO OLIVEIRA PINHEIRO OAB/SP 284231
408.01.2008.013865-6/000000-000 - nº ordem 649/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTÔNIO ADAUTO ERENO
X BANCO BRADESCO S/A - Os autos serão remetidos ao Egregio Tribunal de Justiça. - ADV ODAIR AQUINO CAMPOS OAB/
SP 143148 - ADV FLAVIA CRISTINA CRUZ DE REZENDE PAOLIELLO OAB/SP 168412 - ADV NEIDE SALVATO GIRALDI OAB/
SP 165231 - ADV CHRISTIANN PATRICK CAPPI GRACE OAB/SP 213632 - ADV RENATA RODRIGUES SALVATO OAB/SP
226248
408.01.2009.007604-6/000000-000 - nº ordem 1239/2009 - Execução de Alimentos - F. P. D. N. F. E OUTROS X F. P. D.
N. - Fls. 29 - Sentença nº 717/2011 registrada em 18/05/2011 no livro nº 201 às Fls. 194: DECLARO EXTINTO o processo,
sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso III, e seu parágrafo primeiro, c.c. o artigo 329, ambos do
Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais pelo credor, suspenso o pagamento enquanto perdurar a situação de
miserabilidade ou até que decorra o prazo quinquenal da prescrição, consoante inteligência do artigo 12 da Lei nº 1060/50. Deixo
de determinar a expedição de certidão de honorários em favor do patrono dos autores diante do teor do Enunciado nº 8 baixado
pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que disciplina a atuação dos advogados no Convênio DPE/OAB: “Nos casos de
extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267 do CPC e seus incisos, o(a) advogado(a) pertencente
ao convênio que esteja patrocinando os interesses da parte autora, não faz jus à expedição de certidão de honorários, salvo
incisos III (quando a atuação for pelo réu), VIII, IX ou X do referido artigo.” (redação alterada em 08/04/2011). Oportunamente,
arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV LUCIANO ALBUQUERQUE DE MELLO OAB/SP 175461
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo