TJSP 06/06/2011 - Pág. 2429 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 968
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o recurso de apelação interposto pela defesa do acusado Fernando Pereira Nunes (fls. 333/336). Abra-se VISTA dos autos
ao órgão ministerial para, no prazo de até 08 dias, apresentar as contrarrazões do recurso.INTIME-SE o advogado Marcio
Rodrigues, defensor nomeado para manifestar sob a forma de intimação (fac-simile, mensagem eletrônica ou imprensa oficial),
das decisões proferidas pela Superior Instância, advertindo-o que o silêncio será interpretado como intimação pela imprensa
oficial.Os honorários advocatícios já foram arbitrados (fls. 332), assim, EXPEÇAM-SE certidões.Sem prejuízo, proceda-se o
PROCESSAMENTO do recurso interposto pelo órgão ministerial (fls. 332).INTIME-SE. P.Pta., 11 de maio de 2011. ALEXANDRE
RODRIGUES FERREIRA Juiz de Direito - Advogados: ALDECI DE ALMEIDA - OAB/SP nº.:249594;
Processo nº.: 417.01.2010.006486-5/000000-000 - Controle nº.: 000444/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ROBERTO
APARECIDO DE CAMPOS - Fls.: - Verifica-se que o acusado Roberto Aparecido de Campos, constituiu defensor na pessoa do
advogado João Vladimir Busato, OAB/SP.20493 (fls. 34), assim, DESTITUO da função a advogada Niegea Novaes Pinheiro,
OAB/SP.28066. ANOTE-SE. OFICIE-SE a OAB local para cancelar a nomeação da advogada Niegea Novaes Pinheiro (fls.
25). A Defesa constituída do acusado Roberto Aparecido de Campos ofertou a peça defensiva vestibular (fls. 30/33), alegando,
preliminarmente e no mérito que os objetos apreendidos eram para uso pessoal. Diante do atendimento dos requisitos essenciais
da denúncia, a contextualização dos fatos permite concluir a presença de lastro probatório mínimo para acusação, sendo
certo que não se justifica a rejeição inicial da acusação. Os argumentos apresentados na defesa serão analisados quando da
prolação da sentença. FICA MANTIDO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. EXPEÇA-SE carta precatória para a Comarca de
MARILIA-SP para a oitiva da testemunha de defesa (Célio de Paula), com o prazo de 60 (sessenta) dias, consignando-se que
o ato deprecado não suspende o curso do processo, entretanto, antes do esgotamento do prazo de cumprimento não haverá
julgamento. (expedido em 01/07/2011 precatória para a Comarca de Marília/SP para a inquirição da testemunha de defesa Celio
de Paula) Caso qualquer mandado de intimação de testemunha tenha resultado infrutífero, INTIME-SE a parte interessada,
para que, em dois dias, forneça o necessário para sua notificação ou, independente de qualquer formalidade, apresente a
testemunha substituta para a audiência de instrução. INTIME-SE o órgão ministerial e a defesa pela imprensa oficial. Paraguaçu
Paulista, 19 de maio de 2011. - Advogados: JOAO VLADIMIR BUSATO - OAB/SP nº.:20493;
PARAIBUNA
Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Fórum de Paraibuna - Comarca de Paraibuna
JUIZ: ANA PAULA DE QUEIROZ ARANHA
418.01.2005.000498-7/000000-000 - nº ordem 77/2005 - Reparação de Danos (em geral) - JOÃO VICENTE DE FARIA
X CÍCERO AUGUSTO DA SILVA - Expeça-se mandado de penhora, observando-se o teor da petição de fls. 162/ 163. - ADV
ANTONIO CLAUDIO BATISTA SANTOS OAB/SP 144198 - ADV TALES ULISSES BATISTA VITORIO OAB/SP 280640 - ADV
ANTONIO CLAUDIO BATISTA SANTOS OAB/SP 144198
418.01.2006.000534-7/000000-000 - nº ordem 46/2006 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO POR PERDAS E
DANOS - ANA GRASIELLE BITTENCOURT DOS SANTOS X VALE SORRIR E OUTROS - Homologo o cálculo de fls. 160, para
que surta seus jurídicos e legais efeitos. Intime-se o devedor para o pagamento da dívida no prazo de quinze dias, contados da
intimação do despacho (artigo 236), sob pena de multa de 10% do valor da condenação (artigo 475 - J, do CPC). Decorrido o
prazo sem o adimplemento, providencie o cartório o cálculo do valor devido com o acréscimo da multa e expeça-se mandado de
penhora, intimando-se o executado para que ofereça embargos no prazo de quinze dias, devendo o Sr. Oficial de Justiça efetuar
a estimativa do valor atribuído aos bens penhorados. - ADV VALDEMIR EDUARDO NEVES OAB/SP 109122
418.01.2010.000350-7/000000-000 - nº ordem 45/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ANTONIO CLAUDIO BATISTA
SANTOS X MARCO ANTONIO SANTOS - Oficie-se ao DETRAN nos termos da petição de fls. 30. - ADV ANTONIO CLAUDIO
BATISTA SANTOS OAB/SP 144198
418.01.2010.001787-0/000000-000 - nº ordem 226/2010 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - LUIZ CARLOS
CASSIANO DE SOUZA X MAGALI FÁTIMA DOS SANTOS - Intime-se o devedor para o pagamento da dívida no prazo de quinze
dias, contados da intimação do despacho (artigo 236), sob pena de multa de 10% do valor da condenação (artigo 475 - J, do
CPC). Decorrido o prazo sem o adimplemento, providencie o cartório o cálculo do valor devido com o acréscimo da multa e
expeça-se mandado de penhora, intimando-se o executado para que ofereça embargos no prazo de quinze dias, devendo o Sr.
Oficial de Justiça efetuar a estimativa do valor atribuído aos bens penhorados. - ADV TALES ULISSES BATISTA VITORIO OAB/
SP 280640 - ADV MARIA DE FATIMA CAMARGO VILELA OAB/SP 59684 - ADV NINA WARNOWSKI OAB/SP 83505
418.01.2011.000609-5/000000-000 - nº ordem 50/2011 - Reparação de Danos (em geral) - FRANCISCO DARIO DE SOUZA
BARROS X AMANDA APARECIDA RAMOS - Ciente da petição de fls. 27. Designe a Serventia data para realização de audiência
de conciliação (Audiência de Conciliação designada para o dia 04/07/2011 as 14:00 horas). Cite-se a requerida. Intime-se o
autor. - ADV JOÃO THIAGO MOTA DE ALVARENGA OAB/SP 259160
418.01.2011.000891-5/000000-000 - nº ordem 83/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ANA PAULA APARECIDA SILVA
CESAR X RICHELMI THOMAS NASCIMENTO - Fls. 19 - Expeça-se mandado de citação para pagamento da dívida no prazo
de três (03) dias. Não efetuado o pagamento, proceda o sr. Oficial de Justiça, de imediato, a penhora de bens e sua avaliação,
lavrando-se o auto devido e de tais intimando-se o executado. Int. - ADV CASSIA MARIA GALVÃO CESAR OAB/SP 242960
418.01.2011.000892-8/000000-000 - nº ordem 84/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ANA PAULA APARECIDA SILVA
CESAR X DALILA MARQUES DE OLIVEIRA - Fls. 10 - Expeça-se mandado de citação para pagamento da dívida no prazo de
três (03) dias. Não efetuado o pagamento, proceda o sr. Oficial de Justiça, de imediato, a penhora de bens e sua avaliação,
lavrando-se o auto devido e de tais intimando-se o executado. Int. - ADV CASSIA MARIA GALVÃO CESAR OAB/SP 242960
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