TJSP 06/06/2011 - Pág. 2624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 968
2624
63 - 445.01.2011.000144-6/000000-000 - nº ordem 30/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE EXECUÇÃO
POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. - COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO - SABESP X JOSE CARLOS NOGUEIRA - Fls. 23 - Sentença nº 563/2011 registrada em 18/04/2011 no livro nº 40 às
Fls. 15: Caracterizada a hipótese do artigo 794, I, do Código de Processo Civil, julgo, por sentença, extinta a presente ação
de Execução Por Quantia Certa Contra Devedor Solvente requerida por Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP em face de José Carlos Nogueira. Após o trânsito em julgado, comunique-se e arquivem-se. P.R.I.C. Pinda,
data supra. - ADV RICARDO MATTOS PINCHELLI OAB/SP 196105
64 - 445.01.2011.000273-9/000000-000 - nº ordem 49/2011 - Execução de Alimentos - M. G. S. D. J. E OUTROS X A. V. D.
J. - Fls. 15 - Cumpra-se fls. 12 (VENHA EMENDA Á INICIAL NOS TERMOS DA SÚMULA 309, DO STJ). Prazo de 10 dias, sob
pena de substituição da indicação da OAB. Int. - ADV CARLOS ALBERTO NICOLAU PIVETA OAB/SP 268013
65 - 445.01.2011.000799-5/000000-000 - nº ordem 139/2011 - Execução de Alimentos - J. P. D. S. F. X J. R. F. P. - Fls.
15 - Sentença nº 519/2011 registrada em 08/04/2011 no livro nº 39 às Fls. 228: Caracterizada a hipótese do artigo 794, I, do
Código de Processo Civil, julgo, por sentença, extinta a presente ação de Execução de Alimentos requerida por João Pedro dos
Santos Ferreira em face de Josimar Redentor Ferreira Pinto. Fixo os honorários advocatícios do (s) em 100% do valor da tabela
vigente. Expeça-se certidão. Após o trânsito em julgado, comunique-se e arquivem-se. P.R.I.C. Pinda, data supra. - ADV ALINE
NATIVIDADE OAB/SP 110549
66 - 445.01.2011.001456-4/000000-000 - nº ordem 250/2011 - Embargos à Execução - AIRTON DE ASSIS NOGUEIRA E
OUTROS X TRANSCONTINENTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Fls. 09 - Sentença nº 556/2011 registrada em
18/04/2011 no livro nº 40 às Fls. 8: Determinada a emenda da inicial, por despacho datado de 18/02/2011, não o fez o autor até a
presente data. Assim, com fundamento no art. 284, § único do CPC, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTA a presente ação
de Embargos à Execução requerida por Airton de Assis Nogueira e Julia Aparecida Gonçalves de Araújo Nogueira em face de
Transcontinental Empreendimentos Imobiliários Ltda. Após, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com as formalidades
legais. P.R.I.C. - ADV ÁLVARO RIBEIRO XAVIER OAB/RJ 95533
67 - 445.01.2011.001909-7/000000-000 - nº ordem 330/2011 - Possessórias em geral - BANCO FINASA BMC S/A X STRAK
BLOCOS E ARTEFATOS DE CONCRETO - FLS. 32: “MANIFESTE-SE ACERCA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA.
(AUTOR NÃO OFERECEU CONDIÇÕES PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO) - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314 - ADV
DENILSON VAZ DE MESQUITA OAB/SP 278916
68 - 445.01.2011.002027-3/000000-000 - nº ordem 349/2011 - Interdição - LUIZ GONZAGA LOURENÇO X HILÁRIO JOSÉ
TEIXEIRA - Fls. 17 - Fls. 16: (COTA MP) atenda, o requerente, no prazo de 20 dias. Após, nova vista ao Ministério Público. Int.
- ADV SONIA REJANE DE CAMPOS OAB/SP 72990
69 - 445.01.2011.002097-9/000000-000 - nº ordem 360/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO
DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATER. - PADU VEÍCULOS PINDA LTDA X VLANDEMILSON DE SOUZA LIMA FLS. 27: PROVIDENCIAR CÓPIA DA INICIAL E DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA POSSIBILITAR A
EXPEDIÇÃO DE MANDADO. - ADV DANIEL DOS REIS MACHADO OAB/SP 212224
70 - 445.01.2011.003184-7/000000-000 - nº ordem 540/2011 - Execução de Título Extrajudicial - LIBIA MARA DA SILVA
X DENIS DA SILVA FERREIRA - Fls. 33 - Cite-se para pagamento, no prazo de 03 dias, sob pena de penhora, nos temos do
artigo 652 e seguintes do CPC. Não sobrevindo embargos, honorários advocatícios em 10% do valor do débito. Em caso de
pagamento, os honorários serão reduzidos pela metade. Em caso de penhora, deverá o Senhor Oficial de Justiça proceder à
avaliação dos bens, intimando-se o devedor. O prazo para embargos é de 15 dias, nos termos do disposto no artigo 738, do
CPC. Int.(RETIRAR PRECATÓRIA) - ADV JOÃO DE DEUS PINTO MONTEIRO NETO OAB/SP 208393 - ADV ALINE PANAZZO
BALESTRERO ESTEVES OAB/SP 270705
2ª Vara
2º OFÍCIO JUDICIAL
Fórum de Pindamonhangaba - Comarca de Pindamonhangaba
JUIZ: CLÁUDIA CALLES NOVELLINO BALLESTERO
445.01.1998.002868-0/000000-000 - nº ordem 1414/1998 - Procedimento Ordinário (em geral) - VAGROS INDUSTRIA
QUIMICA LTDA X FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO - Autos nº 1414/98 Vistos. Designo o dia 04 de julho de 2011,
às 14:30 horas, para praceamento do bem penhorado, expedindo-se as intimações necessárias; caso não haja licitante, fica
desde já designado o dia 20 de julho de 2011, às 14:30 horas, para realização da segunda praça. Intimem-se e diligencie-se.
Pindamonhangaba, data supra. - ADV FLAVIA VALERIA REGINA PENIDO OAB/SP 115441 - ADV RICARDO MARTINS ZAUPA
OAB/SP 196542 - ADV CLARA ANGELICA DO CARMO LIMA OAB/SP 299520
445.01.2003.005927-5/000000-000 - nº ordem 1350/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONFEDERACAO
NACIONAL DA AGRICULTURA - CNA X ANTONIO DONIZETE PEREIRA LOPES - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento
conforme requerido á fls. 107. Int. (Retirar em cartório a guia de levantamento). - ADV GEORGIA CRISTINA AFFONSO OAB/SP
107271 - ADV MANOEL RODRIGUES LOURENÇO FILHO OAB/SP 208128
445.01.2003.006359-0/000000-000 - nº ordem 1463/2003 - Ação Monitória - CENTRO EDUCACIONAL PROPEDEUTICO
S/C LTDA X NELSON KIYOSHI CHINO - Ato ordinatório: aguardar pelo prazo requerido ( 60 dias) - ADV NILZA MARIA HINZ
OAB/SP 101451 - ADV ANA MARTA SILVA MENDES SOUZA OAB/SP 199301 - ADV LIGIA MARA CESAR COSTA CALOI OAB/
SP 244182 - ADV EDILENE FERREIRA SANTOS OAB/SP 252352 - ADV GUSTAVO SOURATY HINZ OAB/SP 262383
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º